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State University of New York at New Paltz - como seguir o código de ética dos advogados e jamais e punida pela ordem olá aqui é doutora eliane carreira sou advogada conciliadora e mentora jurídica para advogados iniciantes meu trabalho é ajudar você está no início de carreira para te orientar as primeiras decisões e também nos primeiros passos da advocacia quero levar você advogado iniciante ao sucesso profissional sem dores sem segurança e sem medo então se você é um advogado iniciante ou seja já tem a sua carteira da oab e está nos primeiros passos para construir a sua carreira fica comigo hoje vamos verificar direitinho se você realmente está seguindo o código de ética da advocacia meu objetivo neste trabalho é de alertar para que você esteja bem preparada e não cometa nenhuma infração que vem de causar qualquer tipo de punição a aplicação do código de ética da advocacia é uma obrigação dos advogados são princípios e condutas que devem ser aplicada no dia a dia do exercício da sua profissão olha numa determinada época fui convidada para assistir alguns julgamentos de processo contra advogados foi lá no tribunal de ética e disciplina da ordem dos advogados do brasil na seção de são paulo dentre os casos julgados um me chamou muita atenção pelo fato de ser uma coisa tão comum e por que o jovem tem mais alunas diversas vezes a esse respeito uma advogada foi denunciada por seu próprio cliente porque ele pagou custos e despesas do processo maiores do que precisava e quando foi questionar sua advogada ela simplesmente não lhe deu qualquer justificativa em sua defesa oral ela alegou que esse valor já havia sido estabelecido em contrato e por isso não vê nenhuma necessidade da satisfação porque principalmente já havia ganho o processo o relator de forma muito respeitosa ao fazer o pronunciamento do seu julgamento lembrou a advogada que inclusive tinha pouquíssimo tempo de obi sobre a obrigação de qualquer advogado iniciante ou não de seguir o código de ética e disciplina e além disso eu todos os artigos inerentes ao seu caso e também aplicou uma sanção disciplinar meu coração ficou apertado mas ela praticou uma conduta indevida então esse assunto vale muito a pena a gente reforçar vamos agora destacar alguns tópicos importantíssimos para verificar se você realmente está seguindo o código de ética da advocacia primeiramente é preciso reforçar que o trabalho da advogada deve ser independente também deve ser tratada de igual para igual com relação aos juízes ou procuradores por isso o advogado iniciante deve atuar sem medo ou insegurança e nunca se sentir subordinada às decisões que toma com relação à atuação jurídica é exclusiva da advogada porque cabe a ela escolher qual rumo tomar da mesma forma responsável por suas escolhas ela também que decide se há ou não necessidade de tomar uma determinada medida dentro do processo ou seja ela não é obrigada caso ela não ache necessário caberá a ela ainda se atentar se alguma medida tomada contra seu cliente está contrária à lei ou se ameaça seu direito e caso isso aconteça ela tomará imediatamente as medidas cabíveis que entende ser o melhor para o seu cliente dito essas questões que devem estar fixadas em sua mente sobre o seu trabalho vamos falar agora de outro fator importante que a advogada deve estar muito atenta e que estão previstos no código de ética da advocacia vamos iniciar destacando algumas questões com relação a seus clientes primeiro é seu dever deixar o cliente ciente dos riscos das consequências e também dos custos da ação que estiver prestes a inter pouco ou numa eventual defesa nada que garante vitória antes do tempo lembre-se sempre você sabe a metade da história poderá ter surpresas desagradáveis ao longo do processo conquistar a confiança do cliente é dispensável a advogada deve manter e construir um relacionamento de confiança com seu cliente afinal você terá em suas mãos a credibilidade que o cliente lhe deu para obter ou recuperar seus direitos ele precisa confiar em você para isso cria o hábito de estar sempre em contato com seu cliente sem esperar que ele te procure para isso deixa ele bem avisado sobre como anda o processo qual fase que se encontra quais são os próximos passos enfim envolva o cliente para que ele perceba o bom trabalho que você está desempenhando e lembre-se seu trabalho só será concluída após a conclusão da causa ou seu definitivo arquivamento isso também inclui a atuação da advogada em casas estes judiciais seja em órgão público ou ainda uma consultoria para diversos fins que também deverá ter a mesma postura de profissionalismo da advogada afinal o cliente sempre espera que a profissional contratada atenda às suas necessidades e claro indica o melhor caminho a seguir e acompanhe todo o trabalho com a mesma dedicação até a sua finalização faz parte do trabalho da advogada também apresentar possíveis soluções amigáveis principalmente em causas muito arriscadas ou com poucas chances de êxito assim não colocará o seu cliente impossíveis aventuras jurídicas outro de verdade advogada está na prestação de contas ao cliente o que estamos falando aqui quando se finaliza o processo é aconselhável que se faça uma espécie de verificação dos documentos que estão em seu poder para poder devolver principalmente se estiver com originais eu particularmente prefiro ficar somente com cópias mas sei que tem alguns casos que às vezes acontece é importante que durante o processo tenhamos uma pasta física ou até virtual de todo o processo a qualquer momento o cliente poderá solicitar o recibo de algum gasto que estejam em seu poder um exemplo é quando solicitamos às custas do processo para o cliente e nós mesmos pagamos o cliente tem direito a essa prestação de contas da mesma forma acontece com depósitos judiciais despesa com documentação xérox viagens enfim até mesmo os honorários pagos o contrato de prestação de serviço de cada cliente também deve ser guardado com muito cuidado além de ser um documento muito importante você pode precisar dele numa eventual cobrança com relação à prestação de contas eu trouxe aqui um julgado do tribunal de ética e disciplina é sobre a ausência de prestação de contas acordam os membros da 15ª turma em julgar procedente a representação aplicando a representada a pena de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 90 dias prorrogável até efetiva prestação de contas vocês podem notar que ele menciona o artigo 34 do estatuto da advocacia esse artigo ele trata o que constitui infração disciplinar neste inciso 21 recusar-se e injustificadamente a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele então pra vocês verem como é que isso é importante essa questão de prestação de contas é também muito comum recebermos um possível cliente que quer nos contratar mais que já possui outro advogado nos autos às vezes por alguma falha ou porque não tá satisfeito ele quer trocar neste caso é necessário avisar ao outro patrono desinteresse do cliente e essa sua intenção antes do cliente assinar uma nova procuração com você e quando ingressar nos autos deve juntar à nova procuração ea prova da ciência do antigo advogado só a exceção para este procedimento em casos de medidas urgentes e inadiáveis vale avisar ao seu novo cliente que os horários estabelecidos com seu antigo advogado se mantém na proporção dos serviços que ele prestou e que ele deve com minar com você os novos honorários quer aproveitar para deixar uma coisa bem clara a advogada contratada para atender os interesses e direitos do cliente não dela própria da mesma forma não deve considerar sua opinião a assumir uma defesa criminal por exemplo ela estará defendendo os direitos do acusado e não crime é bom que se tem essa distinção a conduta da advogada para com o seu cliente seja quem for deve ser sempre pautado em ética e confiança são essas duas palavras chave que vão te levar o seu crescimento profissional faça com que seu cliente se sinta satisfeito com o atendimento que você oferece a ele tente sempre causar uma boa impressão desde a primeira reunião pode ter certeza ele fará questão de dar uma boa referência sua para outras pessoas além disso um mesmo cliente estamos satisfeito pode gerar diversos trabalhos pra você por exemplo você pode iniciar uma demanda do consumidor com ele mas ele também vai te procurar se tiver problemas de família no trabalho enfim em qualquer questão que se sinta seu direito ameaçado tenha certeza que ele vai te procurar agora vamos falar sobre ética na advocacia com relação aos colegas de profissão é muito triste quando vejo a advogada se ofendendo trocando farpas e até chegando a se desrespeitar em plena audiência seja ela qual foi o de conciliação com o juiz a advogada não pode confundir a relação entre as partes adversa com trabalho que os procuradores dessas partes estão fazendo é preciso separar bem as coisas os advogados estão apenas cumprindo seu dever fazendo seu trabalho e isso não inclui qualquer tipo de desrespeito à experiência mostrar que o bom relacionamento profissional com outros advogados poderá ser muito proveitoso para o seu crescimento da advocacia quanto mais contatos mais interessante se torna sua relação profissional que poderá até receber indicação de clientes além de parcerias em determinadas ações veja ele também está te observando e dependendo da sua atuação profissional e do seu conhecimento técnico poderá também ter interesse no seu trabalho portanto você tem que agir com zelo urbanidade e respeito em seu ofício e sempre buscar a ética o diálogo ea transparência nas suas relações profissionais seja com outros advogados com as partes mesmo adversas e os demais profissionais envolvidos no seu trabalho acredito que a advogada deve seguir essas orientações e buscar sempre agir com zelo o urbanidade e respeito seja com seus clientes com integrantes da justiça e também no relacionamento com as partes contrárias de suas ações terá um diferencial importante afinal conseguirá obter melhor cooperação para o desenvolvimento do seu trabalho e da parte de todos os envolvidos outra questão muito importante que você deve estar atento é comum quando se quer buscar um acordo ou outra solução amigável contra parte achar que seja conveniente fazer contato direto com a parte contrária só que essa atitude caracteriza infração ética portanto sempre busque primeiro o patrono da outra parte é com ele que você tem que conversar se preferir pode falar com um conciliador o mediador e que terá condições para falar com as partes diretamente ou com seus advogados poderá até fazer uma sessão de conciliação ou quantas forem necessárias para buscar uma solução amigável e você sendo advogada de uma das partes acompanhará tudo e assinará o termo junto com seu cliente só tenha o seguinte cuidado se você além de advogada também for conciliadora ou mediadora deverá escolher em qual forma irá trabalhar com o seu clientes não faça as duas coisas mas se for muito importante esse contato com a outra arte busque primeiro o seu advogado muitas vezes um bom relacionamento mesmo com o patrono adversário nenhuma causa pode facilitar a realização de um acordo que dificilmente ocorreria numa situação de disputa calorosa advogada deve também ter exato controle dos arquivos dos seus processo também os contratos de honorários firmados e o arquivo também das prestações de contas efetuadas tudo isso é de sua responsabilidade e deverá aguardar no mínimo por cinco anos caso contrário estará cometendo uma falta de ética grave é bom lembrar que no caso de uma ação contra você terá início o prazo a partir do conhecimento do fato assim é prudente que guarde essa documentação por mais tempo neste outro exemplo que ele fala da devolução de documentos vou ler só um trecho para vocês os documentos pertencentes ao cliente ou documentos comuns ao cliente o advogado que foram custeadas pelo cliente devem ser devolvidos pelo advogado ao cliente ao final do mandato deve o advogado manter sob sua guarda os documentos necessários à prestação de contas de seu trabalho ou a conferência das contas já prestadas ou ainda a demonstração do trabalho realizado tanto para a hipótese de ação de cobrança de honorários advocatícios quanto para a defesa em eventual ação de responsabilidade civil promovida pelo cliente então ele fala não só da questão da documentação de evolução da documentação como também dessa questão de prestação de contas e outro exemplo importante pra gente outro fator importante com relação ao sigilo profissional existe informações trazidas por seu cliente que precisam ser preservadas e por isso devem estar assegurada no seu sigilo profissional afinal trata se de uma relação de confiança e não deve ser quebrada até mesmo em depoimento judicial a advogada deve guardar sigilo sobre o que sabe no exercício da sua profissão podendo até se recusa para depor como testemunha sobre o fato relacionado ao seu cliente portanto as confidências que o seu cliente ele fizer devem ser usadas nos limites possíveis do processo e sempre estando autorizados por seu cliente preservando assim sua honra sua intimidade e até a sua vida principalmente se forem fácil que lhe forem confiados em segredo o mesmo vale para comunicações sejam enviadas ou recebidas entre você e seu cliente podem ser cartas e mail whatsapp ou até mesmo ligações não importa elas não podem ser reveladas a terceiros no entanto algumas exceções quando tais comunicações podem trazer algum tipo de ameaça vida a honra ou quando a advogada se veja afrontada pelo seu próprio cliente sobre essa questão do sigilo profissional encontrei esse julgado aqui vou ler um pedacinho pra vocês o sigilo profissional é um instrumento indispensável para garantir a plenitude do direito de defesa do cidadão porque assegura ao cliente a em violar habilidade dos fatos expostos ao advogado o profissional que diz respeito a esse princípio está sujeito a infração disciplinar também lá no artigo 34 do estatuto e se sujeita a tipificação do crime de violação do segredo profissional previsto no artigo 154 do código penal olha só a situação se sofrer a acusação o ataque poderá revelar fatos acobertados pelo manto do sigilo profissional com fundamento nos artigos 25 do código de ética aquela exceção que eu falei pra vocês agora vamos falar sobre publicidade na advocacia esse é um tema delicado porque atualmente com as novas tendências de mercado e com a chegada das redes sociais muitas advogadas na busca de novos clientes têm de agir de forma não muito moderada o que naturalmente ocasiona possíveis infrações ao código de s a advogada deve ter em mente que a publicidade deve ser sempre informativa ou seja pode anunciar seus serviços profissionais mas deve somente mencionar o nome completo sua obi suas qualificações relativas à profissão adquiridas por uma instituição de nível superior sua especialização ou seja em que ramo do direito você atua e o endereço e os diversos meios de contato simples informativa discreta e moderada lembrando que o anúncio também não deve conter fotografias figuras logotipo nem símbolos oficiais utilizados pela web e ainda está vedada a publicidade em rádio e televisão ao doi e equivalentes painéis luminosos muros paredes veículos até levantou em qualquer espaço público não pode também conter tabelas de preços formas de pagamento nem mesmo dizer se algum dos serviços oferecidos é gratuito nada que possa servir de chamariz para captar clientes uma questão muito discutida é sobre a comunicação com as pessoas oferecendo serviços jurídicos seja por cartas e meio até pelo hat zap elas devem ser sempre solicitadas ou autorizada pelas pessoas e nunca oferecidas a bel prazer pelas advogadas e mesmo sendo autorizada deve sempre existir no corpo da comunicação a possibilidade do destinatário se manifestar que não quer mais receber esse tipo de comunicação e é justamente isso que nos impede que passamos distribuição de cartão de visita o aspecto de serviços ou ainda uma mala direta embora tem certeza que muitos de nós já deve ter encontrado por aí advogados praticando esse tipo de ação livremente ocasionando claro uma concorrência desleal outra coisa a intenção de se promover pessoal ou pro ronaldo deve ser evitada principalmente em manifestações públicas seja numa entrevista em um programa de tv na rádio na imprensa de forma geral deve focar exclusivamente nos objetivos educacionais ou instrutivos muitas alunas me pergunta sobre a questão da internet nesse caso a advogada deve igualmente manter a discrição ea moderação necessário em sua página por exemplo fazer anúncio meramente institucional o que não pode é que nessa página de internet a advogada faça propaganda comercial divulgue tabelas de preços ofereça consulta gratuita e pareceres com vantagens promocionais que induz as pessoas a contratar os seus serviços não pode agora que já conversamos um pouco sobre esse assunto eu gostaria que você pensasse um pouco e analisasse sobre aquele julgamento feito no tribunal de ética lembra que eu contei no início desse vídeo o que você achou achou que foi justa a aplicação da sanção acredita que as situações em que justifica a conduta da advogada e o fato dela ser uma advogada iniciante deveria ter algum atenuante registra que seus comentários me conta o que você usaria como defesa se fosse com você bom nesse vídeo de hoje trabalhamos vários tópicos importantes sobre o código de ética da advocacia começamos lembrando o poder da decisão da advogada quando falei que seu trabalho é independente cabe a ela escolher qual rumo tomar nas questões jurídicas falei também sobre o capítulo 2 do código de ética das relações com clientes onde iniciei pelo dever de dar ciência ao cliente dos riscos consequências e custos da ação e nada de garantir vitória antes do tempo e também que você deve manter e construir um bom relacionamento de confiança com seu cliente deve sempre manter o contato com seu cliente avisando sobre o andamento do processo qual fase encontra quais os próximos passos enfim o envolva para que ele perceba o bom trabalho que você está desempenhando e que possa estar ciente de tudo alertei sobre o dever de prestar contas ao cliente seja dos documentos que estão sem poder para que você possa envolvê los no final do processo dos recibos de gastos que você tenha tido das despesas processuais ou até mesmo fora do processo deve ficar preta a vida a respeito de uma possível representação em razão da prestação de contas foi movida por seu cliente falamos também sobre a postura que deverá seguir quando já existe outro advogado nos autos sendo importante o aviso ao outro patrono do desinteresse do cliente e sua intenção de contratar outro advogada antes de assinar a nova procuração e também deve esclarecer ao cliente a respeito dos novos honorários falei também sobre o tratamento para com os colegas de profissão que deve ser sem ofensas sem trocar farpas e sem desrespeitar o outro advogado deve agir sempre com zelo urbanidade e respeito em seu trabalho seja com outros advogados com as partes ou demais profissionais envolvidos no seu trabalho trouxe também a questão da advogada que quer fazer contato direto com a parte contrária na busca de um acordo é conveniente sempre buscar primeiro o patrono da outra parte é com ele que você deve conversar ou se preferir pode falar como conciliador mediadora e sobre o controle dos arquivos de processo que você tenha patrocinado conversamos a importância de manter guardado o contrato de honorários assinado e arquivo das prestações de contas efetuadas é de sua responsabilidade esse arquivo e deverá aguardar no mínimo por cinco anos ou mais e sobre o capítulo 3 do código de ética falei sobre o sigilo profissional da advogada alertei sobre o dever de preservar as informações trazidas por seu cliente é uma relação de confiança que não deve ser quebrada as confidências que o cliente fizer devem ser usadas nos limites possíveis do processo e sempre estando autorizados por seu cliente e por último trouxe o capítulo 4 do código de ética sobre a questão tão levantada pelas advogadas a publicidade na advocacia que segundo o código não pode conter nenhum tipo de captação de clientes promoção pessoal ou profissional bem como também não pode ser feita em rádio televisão outdoor muros veículos elevadores ou qualquer espaço público nem conter tabelas de preço ou formas de pagamento o mesmo acontece nas divulgações feitas na internet eu sinceramente espero que tenha feito sentido para você essa nossa conversa de hoje eu tenho procurado fazer vídeos com assuntos mais direcionados para o desafio do advogado iniciante sei que quanto mais informações corretas e eu consegui passar mas bem orientado e preparado você vai estar por isso não canso de me dedicar nesse trabalho que faço pra você bom agora é com você vai nos comentários e deixa suas observações me conta o que você está achando me deixa saber um pouco sobre você surgiram temas de aula me diga o que você acredita que é necessário para o seu sucesso profissional esse contato é muito importante porque nos aproxima e nessa fase de início de carreira você precisa mais do que nunca ter alguém para dividir seus receios e medos de iniciar nessa profissão eu deixo um beijo com muito carinho pra você a gente se encontra no próximo vídeo.

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Araçatuba:

Chantal Perry, Jefferson: Erie Community College. Taboão da Serra: The Ailey School (Alvin Ailey American Dance Crew); 2015.

Carla Knox, Columbia County. Sabará: Hudson Valley Community College; 2010.

Judy Herman, 89th Street, East zip 10128. Apucarana: Methodist; 2019.

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