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General Theological Seminary - Lynn, sua vez, por favor. Você gostaria de ficar aqui ou você preferiria se sentar? (Eu não vou precisar disso, obrigada) Obrigada. Todos podem me ouvir bem? Eu vou falar daqui porque é um pouco mais fácil para controlar as projeções. Eu estou muito, muito feliz por estar aqui e eu gostaria de agradecer ao CGI.br por todo o seu apoio e por haver me convidado. E o Hartmut mencionou um número de atividades nas quais o CGI.br do Brasil tem estado envolvido ao longo dos anos. Eu também gostaria de mencionar algumas dessas atividades e agradecer-lhes. A partir da perspectiva da Sociedade da Internet - quando eu estava lá, eu já não estou mais, mas eu continuo nessa área – nós sempre fomos muito agradecidos pela liderança que o Brasil demonstrou. E eu não estou dizendo isso porque estou aqui no Brasil, eu quero dizer, a lista de atividades que o Brasil vem de fato liderando é muito impressionante e me parece que essas atividades são muito singulares em nível de Nação, em nível de Estado no mundo. Não somente o CGi.br – e parabéns pelo seu vigésimo aniversário - isso realmente é impressionante e de fato bem antigo nos termos da Internet. Mas também, quanto ao Marco Civil da Internet – que você também mencionou Harmut – e que foi formalmente adotado há pouco mais de um ano; liderança que vocês demonstraram na NetMundial que foi uma iniciativa muito bem sucedida e ajudou a mostrar o caminho que podemos seguir na evolução de outros fóruns e práticas de governança da Internet. Certamente as inúmeras reuniões vinculadas à Internet que vocês já recepcionaram aqui, reuniões da ICANN, muitas reuniões regionais, além de dois IGFs, por todas as suas atividades de apoio à Sociedade da Internet e também a Seção da Sociedade da Internet e certamente pelos princípios fundamentais que vocês conduziram - mais notoriamente aqui: o Decálogo. Como eu disse há um momento atrás é realmente extraordinário - eu não consigo pensar em nenhuma outra nação que de fato tenha apoiado uma série de atividades tão ampla. E isso sem sequer mencionar todo o apoio e a participação nas reuniões na Cúpula Mundial sobre a Sociedade da Informação em si, além de todas as pré conferências - são meses de presença física em reuniões. Também temos os esforços pós-10 que atualmente ainda estão em andamento, o seu grupo de trabalho sobre a Governança da Internet, o seu apoio à Agenda Túnis – a lista simplesmente não para. O Brasil realmente tem sido um dos participantes mais ativos e mais influentes. Então, tendo dito isso eu gostaria de passar para o tópico do dia de hoje que é a inimputabilidade da rede. E eu vou ler um trecho em Inglês, mais notoriamente para os participantes online que não puderam estar aqui presencialmente. Então, na verdade o seu princípio número sete declara que “O combate a ilícitos na rede deve atingir os responsáveis finais e não os meios de acesso e transporte...” - mas para mim o trecho mais importante é: “...sempre preservando os princípios maiores de defesa da liberdade, da privacidade e do respeito aos direitos humanos.” Eu acho que essa segunda parte é realmente a parte mais importante desta cláusula. Então, eu gostaria de fazer uma rápida nota complementar: quando eu estava na Sociedade da Internet, eu e outros colegas de outras organizações da Internet participávamos de todos os WSIS e de todas as atividades de pré conferências. Essas atividades aconteceram há aproximadamente 15 anos. E quando eu olho aqui para a plateia eu percebo que temos muitos participantes jovens e talvez vocês não estejam muito familiarizados com alguns dos pontos dessa história, mas me parece que é importante reconhecer o quanto já avançamos no que diz respeito a muitos desses tópicos. Quando nós começamos a participar, primeiramente na Sociedade da Internet, nós não tínhamos nenhum departamento de políticas - eu era a única participante da Sociedade da Internet mesmo que felizmente nós contássemos com membros de outras seções além de membros de nossa organização que também participavam nas delegações governamentais ou nas organizações da sociedade civil e de negócios. Era mais o menos a mesma coisa para cada uma das outras organizações da Internet. Então, nós estávamos diante desse enorme esforço das Nações Unidas visando discutir a Internet e a governança da Internet e na verdade todos os organismos da Internet que eram responsáveis pela infraestrutura chave, a estrutura de fundo da Internet, não tinham nem voz nem papel, nem eram capazes de participar nesses fóruns ou tampouco eram um dos organismos reconhecidos: governos, sociedade civil e negócios. Inicialmente nos disseram que se quiséssemos apresentar o nosso ponto de vista nós teríamos que ir e negociar com as comunidades da sociedade civil e do mundo dos negócios para que pudéssemos ter alguns espaços de falas deles também designados a nós. Os espaços de fala eram na verdade – 60 ou 70 % do tempo – eram dedicados aos governos; os outros 30 % do tempo eram divididos entre representantes do mundo dos negócios e da sociedade civil, então não era muito tempo quando há muitos argumentos que se gostaria de apresentar sobre uma ampla gama de atividades. Felizmente para nós as pessoas que estavam presidindo as pré conferências Nitin Desai e Janis Karklin em especial, Markus Kummer um pouco mais adiante, na verdade conseguiram encontrar um caminho para – digamos assim – nos ‘botarem’ para dentro desse cenário, de forma muito diplomática, de maneira que nós pudéssemos de fato ter a voz da comunidade técnica presente naquelas discussões. E eu acho que isso foi fundamental para que conseguíssemos resultados tão bons ao término da WSIS I & II e isso está representado principalmente na Agenda Túnis - o que por referência também inclui a definição de trabalho da governança da Internet. Então, o que eu quero dizer é que já caminhamos um longo trajeto. Ainda não chegamos tão longe quanto desejamos. Esse décimo encontro da WSIS que está acontecendo em Nova Iorque essa semana demonstra que este ainda é fundamentalmente um fórum governamental, que ainda conta com oportunidades de participação limitada para a sociedade civil, representantes do mundo dos negócios e/ou a comunidade técnica. Então nessas pré conferências iniciais eu escrevia em blogs, memorandos, pequenas notas, comentários para quem estava elaborando as políticas e para os nossos membros - e um deles foi, na verdade, denominado de ‘o gênio da Internet’. Eu escrevi esses documentos para tentar explicar um pouco sobre como a Internet funciona e quais são algumas de suas características únicas e quais eram as organizações da Internet que de fato gerenciavam grande parte desses recursos críticos. Uma das coisas que eu propus naquele tempo era que nós precisávamos governar os usos ou os maus usos da Internet e não a Internet em si. Então certamente o seu princípio número 7 do Decálogo é fortemente ressonante com as minhas próprias ideias. E o que pode parecer bastante óbvio hoje em dia, mas na verdade isto não era nada óbvio – novamente quinze, treze, doze anos atrás havia muitas pessoas que estavam muito entusiasmadas com a Internet e o que isso viria a significar. Havia e-tudo, havia governos que estavam tentando ampliar seus papéis no que era gerenciado em outros lugares, havia consultores e acadêmicos que estavam procurando tornar tudo novo em folha, tentando denominar tudo como sendo ‘novo’. E uma das coisas que nós dissemos foi que nós não deveríamos tratar o que as pessoas fazem na Internet de forma tão singular, a não ser que possamos provar que esta atividade é de fato única. Então se formos de fato analisar as atividades na Internet primeiramente devemos tentar entender qual é a analogia desta atividade no mundo offline e observar se essas práticas - sejam elas regulamentações ou penalidades ou um marco legal - se aplicam às atividades no mundo online. Parte disso significou ser um pouco conservadora ao invés de começar a mudar muitas e muitas coisas que pudessem vir a produzir consequências inesperadas – esta foi sempre uma das preocupações. Mas da mesma forma nós realmente queríamos que as pessoas diminuíssem o ritmo e compreendessem a Internet e como ela funcionava. Então, você imagina, nós fomos algumas vezes acusados por algumas dessas organizações maiores da Internet de proteger o status quo e na verdade algumas pessoas ainda usam essas palavras hoje em dia – eu argumentaria que nós não estamos protegendo o status quo, mas quando se tem um recurso global como a Internet aberta e pública é necessário que nos movamos de forma ponderada, que ouçamos todos os envolvidos, é desejável que se analise processos e procedimentos que já foram testados além de analisar marcos legais a partir dos quais possamos avançar – tudo isso é necessário. E não simplesmente dizer: “Isto é novo, nós precisamos de novas estruturas, novas organizações, novos processos, novas leis e isso é uma prioridade.” Então, me parece que nós fomos bem sucedidos se analisarmos a Agenda Túnis e o muito que se originou a partir daí e me parece que isso ajudou no desenvolvimento da Internet, certamente não somente em termos de desenvolvimento e acesso, mas também no que se refere aos regimes legais e regulatórios. Então vamos agora tomar um momento para falarmos sobre como as coisas estão nos dias de hoje. A questão da imputabilidade dos intermediários ataca o centro de quase tudo que fazemos nos dias de hoje, estejamos falando da criação de conteúdo, de compartilhamento, de hospedagem ou de comunicações do dia-a-dia, das atividades diárias online. E os intermediários estão sofrendo pressões crescentes ao redor do mundo e eu acredito que essas pressões tendem a aumentar ainda mais em face do aumento dos níveis recentes do terrorismo. Esses temas irão trazer desafios à liberdade de expressão e a outros direitos humanos e eu também gostaria de mencionar que hoje é o Dia dos Direitos Humanos das Nações Unidas, o que torna esse tópico particularmente fortuito. Então é provável que vejamos os governos buscando mais apoio nos intermediários, seja nas atividades vinculadas ao cumprimento da lei ou mais no sentido de atividades de proteção. E certamente hoje existe uma ampla gama de esforços que visam lidar com o tema da imputabilidade dos intermediários. Esta gama vai desde imputabilidade plena onde se espera que o intermediário monitore conteúdos – a China provavelmente é o exemplo com o qual estamos mais familiarizados – mas também inclui amplos níveis de imunidade para os intermediários, ou seja, tratá-los simplesmente como portadores, o que é um pouco onde o princípio número 7 se encaixa. E também temos posições intermediárias – níveis seletivos de imunidade ou portos seguros. Então alguns desses esforços estão tramitando em regimes legais ou em órgãos regulatórios apropriados ou reconhecidos, enquanto que outros tramitam como regimes de responsabilidade civil e demandam que os intermediários geralmente assumam papéis que eles não desejam assumir e para os quais não estão especialmente bem equipados. E em outros casos alguma entidade privada estabelece suas próprias políticas - sem necessariamente considerar em níveis satisfatórios a liberdade de expressão ou o acesso à informação. No primeiro caso geralmente ainda se faz necessário que tenhamos níveis maiores de conhecimento sobre a Internet e sobre como essas aplicações funcionam e eu poderia novamente mencionar o exemplo da retirada do ar do YouTube, claramente nesse caso uma maior quantidade de informações teria conduzido a uma decisão inicial mais adequada teria conduzido a uma decisão inicial mais adequada E tanto no segundo quanto no último caso – novamente me refiro aos regimes de responsabilidade civil ou a entidades privadas ou em ambientes notice to notice. O fardo no que diz respeito aos recursos pode ser muito elevado e nem os indivíduos nem as organizações estão de fato preparados ou qualificados para serem os juízes - o risco causa rejeições e a probabilidade de que estes sejam excessivamente zelosos é alta e retirem do ar conteúdos que não mereceriam esse tratamento. E pior ainda geralmente há quase nenhuma ou nenhuma transparência nas políticas em si mesmas nem sobre como estas são implantadas ou quando têm sido implantadas nem tampouco há informações sobre os recursos disponíveis ou sobre o acesso a processos de apelação, caso você sinta que lhe tenham tratado injustamente. Então, resumindo eu acredito que há um risco muito real de que nós acabemos em uma situação muito delicada no que se refere ao aumento da censura advinda de diversos envolvidos, não somente de atores estatais. Então o conteúdo online pode ser censurado ou regulado por contratantes privados e é provável que estes geralmente venham a ser subcontratados como terceiros tendo que oferecer pouca ou nenhuma prestação de contas, pouca ou quase nenhuma visibilidade ou transparência. E tudo isso conduz a uma situação onde eu acredito que o direito à liberdade de expressão ou o direito à privacidade dos indivíduos poderiam ser muito facilmente violados. O que nos traz de volta a segunda parte da declaração sobre a inimputabilidade da rede que novamente declara: “Estas ações devem sempre preservar os princípios maiores de defesa da liberdade, da privacidade e do respeito aos direitos humanos.” Então, diante de tudo isso, o que pode ser feito? Então, assim como em todas as questões complexas referentes às políticas - e normalmente os temas envolvendo o espaço da Internet são complexos, pois estes temas envolvem trocas, e trocas desiguais. Trocas entre disciplinas: é possível que troquemos conveniência ou custos de recursos por princípios de direitos humanos e estas não são coisas facilmente reconciliáveis - são coisas muito difíceis de reconciliar quando começamos a envolver uma ampla gama de envolvidos. E, portanto encontrar o equilíbrio correto para todos os envolvidos é muito difícil e eu acho que é justamente aqui que entram muitas das características do modelo multissetorial. Então, encontrar soluções para isso leva tempo, envolve uma diversidade de atores, nenhum um único conjunto de envolvidos terá recursos suficientes, ou acesso a recursos suficientes para ser capaz de resolver essas questões isoladamente, de forma responsável. Isso demanda envolvimento ativo, escuta, e bastante tempo também – como o Hartmut mencionou. Mas uma vez que tenhamos esses processos, que tenhamos alcançado esse consenso também teremos uma implantação mais rápida por que podemos presumir que encontramos algo que funcione suficientemente bem para todos; as pessoas já discutiram, já debateram e se tivermos sorte, as pessoas sentem que foram ouvidas e estão agora prontas para agir e implantar ações de acordo com o consenso alcançado. A Declaração da NETMundial na verdade trata disso em seus princípios, eles adicionaram um princípio sobre a proteção dos intermediários que declara: “As limitações de responsabilidade de intermediários devem ser implementadas de uma forma que respeitem e promovam o crescimento econômico, a inovação, a criatividade e o fluxo livre de informações. A este respeito, a cooperação entre todas as partes interessadas deve ser encorajada para levar em conta e deter a atividade ilegal, de acordo com um processo justo." Novamente, um outro exemplo onde me parece que os brasileiros - e na verdade esse foi um processo da NETMundial e, portanto, foi um processo global - assumiram uma posição muito clara e de grande ajuda. Então permitam-me ser clara na minha conclusão. Eu não estou descartando nenhum dos caminhos de solução possíveis que foram mencionados acima e tampouco estou favorecendo algum desses caminhos possíveis. Este tema é amplo demais e as situações são muito diferentes e também podem assumir características muito locais – a melhor abordagem em uma determinada circunstância ou país pode não funcionar em outro país, e pode ainda talvez não ser a melhor opção em outro país. No entanto, direi que quaisquer riscos que nós enfrentemos podem ser reduzidos à níveis aceitáveis ou na verdade solucionados através do envolvimento amplo e reflexivo entre todos os envolvidos. E é por isso que eu acredito tanto nos esforços que visam abrir todos esses processos. Multissetorialismo é uma palavra que carrega muitas definições, algumas vezes malignas. Se pensarmos sobre essa palavra de forma genérica como a garantia de que qualquer voz que seja impactada por uma discussão em específico ou que tenha uma contribuição a esta discussão seja envolvida de forma apropriada e justa - essa é a minha definição ampla de multissetorialismo e é por isso que acredito ser tão importante abrirmos todos esses processos e incluirmos todos os processos intergovernamentais e das Nações Unidas. Mas existem muitos fóruns que podem ser muito úteis, muitas declarações, muitas organizações. Eu falei muito sobre as daqui - NETMundial e o CGI.br - mas existem muitas organizações através da UNHR, através da UNESCO, ECD, WIPO. Esforços da sociedade civil e da academia: o Artigo 19, os Princípios de Manila – a organização do Pranesh - The Centre for Information, Internet and Society e a IEFF, a Electronic Frontier Foundation - todas essas entidades emitiram princípios muito úteis e completos. Universidades e think tanks sobre políticas estão analisando esse tópico em seus componentes. Novamente, há muitos esforços multissetoriais eu já mencionei alguns deles, como a NETMundial, mas também temos as atividades do IGF, das organizações da Internet tais como RIRs e ISOC – muitas referências altamente úteis, além de nos oferecerem muitas orientações provenientes de todos estes esforços. Além de alguns estudos de caso - me parece que nós poderíamos nos beneficiar de mais estudos de caso. Eu estou quase concluindo. Eu acho que poderíamos nos beneficiar de mais estudos de caso que poderiam nos ajudar a demonstrar algumas das trocas que foram estabelecidas. Então, eu acho que tendo dito isso vou concluir e dizer que estou ansiosa para ouvir os outros palestrantes, eu acho que ambos acumularam experiências interessantes em seus próprios países e estarei aguardando o debate com eles mais adiante na programação. Obrigada. Você vai falar daqui? Você vai falar daqui? Vou falar de pé, vocês não se incomodam? Para que vocês possam ver a apresentação e para que vocês me vejam melhor. É só por isso. Obrigado. Em primeiro lugar eu gostaria de agradecer pelo convite e felicitá-los pelos vinte anos. Eu lhe dizia que também venho trabalhando nesses temas por esse período de tempo, ou mais, e estou muito feliz por estar aqui e o convite estabelece uma relação com esse tema muito importante que é a inimputabilidade da rede. Eu vou falar a partir do ponto de vista do governo do Chile, o que o governo fez no que se refere à Internet, também em termos da neutralidade da rede além de outro elemento que destacarei na nossa conversa. Primeiramente temos que mencionar que as telecomunicações são muito importantes e no Decálogo que vocês apresentam do CGI.br está mencionado que o princípio que se objetiva é: combater os atos ilícitos na rede, de orientar suas ações aos responsáveis finais e não ao meio de acesso e transporte, preservando-se sempre os princípios maiores da defesa da liberdade, da privacidade e do respeito aos direitos humanos. A primeira coisa que devo destacar é que nós, como governo, como Chile, compartilhamos destes princípios plenamente. De fato não temos estes princípios estabelecidos em alguma regulamentação, mas sim, os aplicamos a toda lógica de trabalho que realizamos. Nós vamos mostrar alguns exemplos nos quais estes princípios – o mesmo princípio que vocês mencionam – estão refletidos na legislação chilena e como nós os aplicamos e vamos mencionar o tema do direito humano no que diz respeito ao acesso à Internet ou à era digital. Também a relação que a Subsecretaria de Comunicações - que se chama SUBTEL - possui, além do conceito da neutralidade. Primeiramente no que se refere aos direitos humanos, em nível geral o governo do Chile obviamente o reconhece e adotamos a lógica de que o direito humano através da Internet tem que ser garantido pelos países. De fato, temos princípios como a liberdade, a privacidade e o mesmo respeito aos direitos humanos têm que estar presentes na declaração e na legislação. Nós fizemos um esforço para que os diversos países adotem o conceito do resguardo dos direitos humanos e é por isso que quando nós participamos da NETMundial aqui no Brasil apresentamos uma declaração onde mencionávamos expressamente a importância que os direitos humanos representam para o nosso país. E é claro que é necessário estabelecê-los, fomentá-los e difundi-los ao redor de países diversos. Aqui está a tradução em inglês da declaração que apresentamos na NETMundial onde dissemos claramente que acreditamos que é necessário promover a neutralidade e o princípio de regulamentação que assim se estabelece e que também acreditamos que é possível sim aplicar o princípio da neutralidade, acima de tudo devido ao conceito de que no nosso país o utilizamos através da lei e ao mesmo tempo o tornamos compatível com o desenvolvimento das telecomunicações. E o conceito da neutralidade tem exatamente o mesmo efeito. É um direito que os usuários têm de acessar a Internet e acessar a todo o conteúdo e a toda a informação e a todo o mundo da sociedade da informação que se encontra disponível através da rede sem que haja intermediários que, por exemplo, bloqueiem, restrinjam ou limitem esse acesso à Internet. De fato o trabalho que a SUBTEL visa promover e fiscalizar os serviços de telecomunicações - o que também se estende à Internet. Eu sei que em países diversos estes são considerados serviços distintos, aqui no Brasil me falaram um pouco sobre a experiência da ANATEL e o Ministério de Telecomunicações, mas no Chile nós temos somente uma única entidade que supervisiona todas as telecomunicações e também a Internet e temos que dizer que quando modificaram a Lei da Neutralidade e a incorporaram a Lei Geral das Telecomunicações do Chile concretamente incorporamos - e agora com a garantia legal - que compete a Subsecretaria a promoção do acesso à Internet e também à neutralidade. Quais são as competências que a SUBTEL possui nesse tema? Primeiramente o resguardo que eu lhes mencionei sobre a neutralidade da rede, isto foi estabelecido pela legislação e nós já mencionamos que o Chile foi um dos pioneiros no mundo no estabelecimento dessa regulamentação e continuamos a fomentá-la, pois acreditamos que consagrar um direito de forma efetiva na defesa do cidadão é um trabalho que cada um dos governos deve realizar ainda mais se este governo objetiva universalizar o acesso à Internet e diminuir a exclusão digital. E isso não significa somente oferecer ao cidadão o acesso à Internet, mas sim oferecer-lhe uma conexão com a garantia de ter direito ao acesso à rede. E também temos as normas técnicas de estrutura da rede, tratamos de protocolos técnicos através dos quais se unem os distintos provedores de acesso à Internet, outorgamos as permissões para que o acesso à Internet seja fornecido no Chile e também é necessário determinar que a Internet seja estável, contínua e de qualidade e estas também são atribuições que a Subsecretaria de Telecomunicações detém. E da mesma forma a SUBTEL também representa o Chile perante o mundo, perante as organizações internacionais no que se refere à governança da Internet e compreendemos que quando falamos de governança da Internet estamos falando de muitas partes envolvidas, os representantes multissetoriais, mas em nível governamental é a Subsecretaria de Telecomunicações que representa o Chile nesse âmbito e nós continuamos a aplicar uma lógica de conversação ampla nesse aspecto, compreendendo o conceito globalizado que está presente. E obviamente outro objetivo que a Subsecretaria de Telecomunicações possui é a promoção do acesso à Internet e reduzir a exclusão digital – isto faz parte do nosso mandato, integra o conceito de que o acesso à Internet não somente tem um efeito econômico, mas que também produz um efeito social e no desenvolvimento das pessoas. Quando falamos de neutralidade da rede, o ano de 2010 foi o ano em que essa normativa foi emitida, se emitiu uma regulamentação que regula a obrigação dos provedores de cumprirem com este princípio e onde se estabelecem garantias e direitos ao usuário da Internet que anteriormente não estavam definidos e também se estabelecem obrigações e direitos às empresas que fornecem acesso à Internet e esta lei estabelece três grandes pontos de interesse. Primeiro: informação detalhada, isto é, que o usuário saiba qual é o serviço que está recebendo, quais são as limitações, quais são as condições sobre as quais os usuários têm acesso à Internet. Segundo: a liberdade de acesso, que significa poder ter acesso à rede sem restrições, que a empresa não estabeleça limites ou diferencie categorias de usuários ou que diferencie categorias de conteúdo porque o provedor somente outorga acesso não deveria outorgar conteúdo nem outorgar diferenças para ter acesso a informações distintas. E também, obviamente, há os indicadores de qualidade. Atualmente no Chile estamos em um processo de regulamentação sobre qualidade da Internet no Congresso e estamos, por exemplo, estudando os diferentes modelos que estão presentes no mundo. Também analisando que o Brasil fez sobre as medições de qualidade estabelecidas pela ANATEL e queremos somar os esforços na busca de que a Internet chegue a todos os setores, que chegue às pessoas como um direito - sobretudo as pessoas que se encontram em zonas rurais ou extremas - por que sabemos que a Internet nos dias de hoje, ou seja, uma pessoa que não tem acesso à Internet se encontra desfavorecida em relação à sociedade da informação por que hoje em dia há o conceito da democracia e o conceito de dignidade de direitos de acesso à Internet - e obviamente a qualidade é um dos pontos que estamos analisando no presente momento de forma a conceder garantias plenas a todas as pessoas que acessam. A neutralidade da rede também tem uma particularidade no Chile no sentido de que não foram observados efeitos negativos de sua implantação. Atualmente a discussão no que diz respeito à neutralidade em diversos países, seja nos Estados Unidos ou na Europa, se está discutindo o possível efeito negativo de sua aplicação, que, por exemplo, poderia afetar os investimentos, que poderia afetar a qualidade, que poderia até mesmo diferenciar usuários ou que as aplicações over the top - que são aplicações que utilizam a Internet como plataforma - que estas deveriam ter um contrato econômico com as empresas para poderem ser implantadas. Nós acreditamos que essa é outra discussão porque o acesso à Internet deve permitir o acesso a qualquer tipo de conteúdo e não ao que uma ou outra empresa, ou um ou outro contrato comercial permita excluir em termos de conteúdo e acesso. De fato, no Chile temos, por exemplo, uma porcentagem de usuários, por exemplo, mais de 50% utilizam o WhatsApp e mais de 95% assiste ou acessa o YouTube. As redes sociais estão muito estabelecidas e isso obviamente fez com que – assim como no resto do mundo – que aumente a quantidade de tráfego da Internet dentro do país. Portanto podemos demonstrar o interesse que existe de ter acesso ao conteúdo, de ter acesso à informação e, portanto, o que nós temos que fazer como governo é garantir esse acesso a essa informação. E também devemos mencionar que hoje em dia o Chile, no âmbito da América Latina, é o líder no que se refere ao tema da conectividade. É o país que está percentualmente mais bem posicionado no ranking de penetração de acesso à Internet. Se observarmos, de fato, desde 2005 começou a subir a quantidade de pessoas, ou a percentagem nos lugares que possuem acesso à Internet no Chile - onde hoje em dia as conexões são principalmente estabelecidas a partir de dispositivos móveis e posteriormente em dispositivos fixos. Mas no ano passado - e eu estou falando do ano em que a Presidenta Michelle Bachelet assumiu o governo – a partir desse ano, aconteceu um salto desde o momento em que a Internet chegou ao Chile nos números referentes a novas pessoas que se conectam a rede. Estamos falando de mais de dois milhões de novos usuários que se conectaram e, portanto o nosso trabalho é continuar a aumentar o acesso para oferecer igualdade de condições a todos os chilenos independentemente de sua localização geográfica. Esta última estatística é mais determinante. Se compararmos com os países em desenvolvimento 32 em cada 100 pessoas se conecta a Internet. Se analisarmos os países da região 41 em cada 100. O Chile agora está alcançando 70 em cada 100 pessoas. Nós podemos fazer essa comparação com os países da região, pois nos parece que queremos mostrar o quanto é possível avançar respeitando os direitos dos usuários e tendo legislações sobre a neutralidade da rede e que gostaríamos que os países da região também lutem contra essa exclusão digital, que compreendam que o acesso beneficia a sociedade como um todo, mas queremos alcançar os níveis dos países mais desenvolvidos - onde atualmente a percentagem é de 79 em cada 100 habitantes. O nosso desafio como Chile é que nos próximos dois anos que cabem ao governo da Presidenta é que alcancemos ou superemos essa média dos países da OCDE, nós não queremos somente seguir o exemplo da região, mas também superar as percentagens dos países mais desenvolvidos porque hoje em dia sabemos - como a própria OCDE já afirmou – que o desenvolvimento econômico e inclusive o desenvolvimento social dos países não deve se concentrar exclusivamente na produção de matérias primas, por exemplo, mas também na aquisição de neurônios, de conhecimento à nação. E acreditamos que o acesso à Internet e à informação lhes oferece um valor adicional e, portanto para nós o fomento da conectividade é importante - assim como também é importante o quê se utiliza através da Internet. E, portanto temos a convicção de que a neutralidade da rede teve sim um impacto no Chile no que se refere às telecomunicações, mas foi positivo por que fez o número de conexões subir, fez com que a capacidade das pessoas de terem acesso desse um salto assim como o interesse das pessoas em conquistarem igualdade de condições em termos de acesso à Internet e não se percebeu essa diferença entre usuários de um tipo e usuários de outro tipo. E é por isso, por exemplo, quando surgem discussões como a aplicação de zero-rating um dos argumentos a favor desse tipo de aplicação é que plataformas como, por exemplo, Internet.org, buscam oferecer conectividade a pessoas que não tenham acesso à Internet e lhes oferecem uma quantidade determinada de conteúdo limitado. Bem, no Chile se acredita que é dever do Estado garantir o acesso à Internet e não através de iniciativas privadas e, portanto, se há pessoas que não têm acesso à Internet devido ao custo é dever do Estado fomentar que se diminua o custo e que esse serviço chegue a essa área ao invés de termos usuários, que por terem poucos recursos, tenham acesso limitado a um mar de conhecimentos e, portanto tenham menos direito do que um usuário que por poder pagar pode ter acesso a esse conteúdo. Portanto, o Chile é um exemplo claro aos países onde se está discutindo a lei da neutralidade que é possível sim aplicá-la, que os investimentos não são afetados, que a sociedade do conhecimento é beneficiada assim como as pessoas e, portanto acreditamos que podemos comprovar que podemos continuar a progredir – e vamos fazê-lo. Outra imagem que diz respeito à questão do intermediário e a responsabilidade que tem a inimputabilidade A percebemos quando analisamos o tema tecnológico, quando se fala dos decodificadores ‘piratas’. Uma discussão recente no TPP - Trans-Pacific Partnership - onde se estabeleceu que - ou se procurou estabelecer - que os países regulem as atividades das pessoas que acessam, nesse caso a televisão local por satélite ou á cabo, utilizando dispositivos que são adulterados para desencriptar o sinal para poder ter acesso a esse conteúdo. Aqui acontece a mesma coisa, se procura sancionar ou criminalizar a toda a cadeia de valor que levam aos decodificadores ‘piratas’, sancionando quem constrói o dispositivo, quem monta, quem vende, quem insere o software que o desencripta, quem vende esse sistema já desencriptado e finalmente quem usa o sistema provavelmente sem diferenciar o usuário final, muitas vezes usuários que não conhecem a tecnologia, que não conhecem a legalidade ou a ilegalidade do dispositivo – somente o utilizam. Aqui também temos essa discussão no Chile por que atualmente a indústria tem solicitado que seja a Subsecretaria de Telecomunicações que regulamente os decodificadores por que são os equipamentos que utilizamos para receber sinais de telecomunicações - neste caso por cabo ou satélite digital. Mas pelo menos até o presente momento a discussão no Chile tem sido estabelecer diferenças entre esses mundos: uma coisa é o software que desencripta o sinal e portanto é um delito relacionado à propriedade intelectual e outra coisa diferente é criminalizar aos equipamentos, aos elementos técnicos. Esta é uma discussão como a que aconteceu nos Estados Unidos com o BETAMAX onde se tentou paralisar a fábrica dos dispositivos que permitiam, por exemplo, gravar filmes, pois se argumentava que com isso era possível fazer publicações, cópias ou violações da propriedade intelectual e se visou sancionar o dispositivo e não a pessoa que perpetrava o ato ilegal de violar a propriedade intelectual. Nos Estados Unidos se autorizou a venda desses dispositivos e, portanto se estabeleceu uma responsabilidade a quem cometeu o ato ilícito e não ao equipamento em si. No Chile, portanto nesse momento se aplica a mesma lógica. Não existe uma proibição sobre o equipamento por que o equipamento em si não gera nenhum ato ilícito e existem alguns equipamentos que permitem a aplicação de captação de sinal de satélite grátis – esses equipamentos existem. E, portanto sancionar antecipadamente o equipamento é desconhecer a responsabilidade de quem comete o ato ilegal. É o fabricante do equipamento responsável pelos atos de uma pessoa que desencripta o sinal e comete a violação da propriedade intelectual? Nós acreditamos que as empresas deveriam instalar proteções maiores ou medidas tecnológicas de proteção maiores sobre suas criações intelectuais. Não é dever do Estado proteger exclusivamente um interesse particular mas sim observar o interesse global. E se nós promovermos a sansão sobre a cadeia de valor final poderíamos inclusive sancionar pessoas que ao desconhecerem a tecnologia podem a estar utilizando sem sequer saber que estão infringindo a lei. Por exemplo, se alguém compra um dispositivo como esse e o repassa, não sei, a uma pessoa mais velha, da terceira idade, não faz sentido que ela, que chamaremos Sra. Juanita - o usuário final – seja sancionada e criminalizada como de fato acontece em outros países. Mas pelo menos no Chile ainda não acreditamos ser necessário estabelecer esse tipo de condição por que aquele que deve ser responsabilizado é quem intervém no sinal e modifica o software através da propriedade intelectual. Portanto essa é uma discussão que está acontecendo em nível mundial, mas cada país obviamente tem que ter claridade sobre a quem se aplica e quais são os efeitos acima de tudo no sentido de saber a quem se está protegendo – um interesse particular ou um interesse, nesse caso, comum? Ao mesmo tempo a tendência dos países é justamente sancionar penalmente através da Lei Geral de Telecomunicações a essas pessoas. E essa é mais uma das discussões que temos que analisar por que hoje em dia já existem normativas penais no que diz respeito à propriedade intelectual que já estabelecem as formas ou os procedimentos que as empresas que visam proteger suas propriedades intelectuais através dos quais elas podem estabelecer sanções nesses casos. Mas facilitar-lhes a vida ainda mais e estabelecer que a Lei Geral de Telecomunicações também o faça nos parece duplamente grave em termos de efeitos sobre os usuários e acima de tudo em termos dos efeitos sobre as pessoas que podem não ter conhecimento sobre tecnologia e pode até mesmo estar utilizando a tecnologia sem saber que nesse caso estão tendo uma conduta ilícita no que tange a propriedade intelectual. Portanto, pelo menos no Chile, nesse momento não existem decodificadores ‘piratas’. Os decodificadores são permitidos e dissemos à empresa que caso ela deseje sancionar alguém que não seja o intermediário, que não seja o usuário final, mas sim justamente aquele que comete o ato ilícito de infringir a lei propriedade intelectual e que deve ser esse o caminho – e assim determina a lei – para que se possa determinar a responsabilidade. No caso contrário, na Internet também tivemos uma discussão a respeito dos provedores de acesso à Internet e se estes são ou não responsáveis pelo que fazem os usuários finais ou pelo conteúdo que estes veiculam através das redes. Em muitos países existe a determinação que dita se os provedores de acesso à Internet são responsáveis ou não - e a partir de que momento são ou não responsáveis perante alguma notificação referente a alguma infração à propriedade intelectual em potencial, por exemplo. Nós temos o caso como o dos Estados Unidos onde se notifica de maneira privada aos provedores – a partir de uma fonte privada – e a partir dessa notificação serão eles os responsáveis por não realizarem algum ato transitório ou momentâneo com a intenção de averiguar essa situação. No caso do Chile tivemos essa discussão há alguns anos quando modificamos a lei incorporando elementos de tecnologia e se estabeleceu que, no Chile há uma normativa, existem juízes, existe uma presunção de inocência e que a responsabilidade dos provedores de acesso à Internet se dá com um caráter de posterioridade, a partir do momento em que estes sejam notificados por um tribunal - por alguém que efetivamente possui a autoridade para poder determinar se de fato há, por exemplo, um conteúdo que é ilícito ou que existem medidas preventivas para estabelecer que nesse caso específico não se dê continuidade ao compartilhamento desse material. O mesmo se dá quando nos referimos ao tema da neutralidade da rede. Os provedores de acesso não podem bloquear conteúdo de forma arbitrária. Mas se realizam bloqueios a partir de ordens judiciais não estarão infringindo a lei da neutralidade. Portanto esses dois temas são complementares. Um provedor de acesso fornece o acesso e não pode intervir sobre o seu conteúdo a não ser que haja uma ordem judicial para tal e somente caso não cumpra a ordem enviada pelo tribunal aí sim o provedor será responsabilizado por sua omissão. O importante é que ao compartilharmos o princípio que aqui está estabelecido nós também acreditemos que o intermediário, aquele que provê o acesso, por exemplo, aqueles que utilizam os dispositivos, são somente agentes intermediários, e que os atos ilícitos são cometidos pelas pessoas, os usuários finais nesse caso e somente através de uma ordem judicial se pode efetivar o bloqueio ou as restrições - e somente a partir desse momento é que os provedores serão considerados responsáveis. Este é um tema que está sendo debatido em nível mundial e eu volto a insistir que recentemente, quando o acordo do TPP foi assinado, em outros países se obrigou ou se estabeleceu certas obrigações ou responsabilidades aos intermediários, mas no Chile - se considerarmos a Lei de Propriedade Intelectual e a Lei da Neutralidade da Rede - já está garantido que essa responsabilidade surge quando há o não cumprimento de uma ordem de um juiz. Portanto, no Chile os conteúdos e as aplicações são de livre acesso na Internet através dos provedores, que não haja nenhuma transmissão que adquira uma hierarquia superior ou inferior, que os provedores de acesso não poderão arbitrariamente bloquear nem os conteúdos nem as aplicações; mas ao mesmo tempo responsabilizamos sim o usuário final quando este realiza algum tipo de infração seja a Lei da Propriedade Intelectual ou quando há um tribunal que estabelece que os provedores tenham que realizar alguma ação e não o fazem. Somente nesse caso é que começarão a ser responsabilizados por essas ações. Concluindo, gostaria de mencionar que a SUBTEL hoje em dia tem um slogan, “Telecomunicações com um sentido cidadão” e é nosso espírito desde que assumimos este governo e, portanto – e isso já foi dito - as empresas de telecomunicações, as empresas de acesso à Internet podem dar desenvolvimento a todas as suas inovações, podem desenvolver todas as suas plataformas, podem gerar negócios lícitos, tendo em mente que é dever da autoridade resguardar os cidadãos e os direitos que estes possuem de utilizar as plataformas e acessar a Internet. E, portanto cumprir a normativa legal, cumprir a Lei de Propriedade Intelectual e cumprir a Lei da Neutralidade da Rede para que a empresa possa se desenvolver. E obviamente podemos mencionar que isto foi feito desta forma, isto de fato foi implantado no Chile e justamente o princípio que motiva um dos elementos do CGI.br está plenamente em concordância com o que o Chile está realizando e isso já demonstrou que essa aplicação tem permitido o desenvolvimento do país no tema das telecomunicações. De forma que após toda essa explicação somente me resta agradecer pelo convite. Muito obrigado. Obrigado, Pedro, pela experiência do Chile, há muito o quê aprender e que podemos trocar mutuamente, sigamos em contato. Host: Pranesh seja bem-vindo. Agora chegou a sua vez – por favor. Boa noite a todos, eu estou muito agradecido ao CGI.br por esse convite especialmente devido ao grande respeito que eu dedico ao CGI e eu estou profundamente honrado por compartilhar o palco com pessoas de tamanho destaque como Lynn St.Amour e Pedro Huichalaf e foi por isso que eu nem tive que pensar duas vezes quando me pediram para viajar meio mundo para vir até aqui para essa atividade. Eu gostaria de iniciar ao destacar a necessidade da proteção aos intermediários ao lhes falar sobre o exemplo da Índia e a partir daí prosseguir destacando o que nós fizemos globalmente sobre essas preocupações e então falar um pouco sobre as preocupações que ainda se fazem presentes. Em 2004 o CEO daquela época da Basi.com - que agora é a eBay Índia - foi preso devido a um CD que estava sendo vendido em seu sítio da Internet por um usuário. Este CD continha um vídeo clipe que havia sido veiculado online e que tinha sido filmado por dois estudantes do segundo grau no qual eles mesmos estavam tendo relações sexuais. Apesar de a empresa haver removido o CD logo após ficar sabendo do caso, o CEO foi mesmo assim preso, e esse incidente, esse episódio em 2004 foi um dos principais gatilhos para que o governo fornecesse proteções robustas aos intermediários da Internet no que tange a imputabilidade referente ao conteúdo de terceiros quando o governo revisou a lei – A Lei de Informação e Tecnologia em 2008. No entanto em 2011 o governo notificou um conjunto de regulamentações sobre a retirada de conteúdo do ar que contradizia diretamente a lei de 2008 e vinculava a retirada de conteúdo do ar à questão da imputabilidade de intermediários no que se refere ao conteúdo de terceiros. Essas regulamentações criaram 32 diferentes categorias de formas de expressão que os intermediários deveriam informar aos seus usuários que estes não deviam postar, que não deviam vincular, etc. - incluindo discursos como comentários depreciativos que são perfeitamente legais sob a lei indiana, somente comentários que são difamatórios que podem vir a ser considerados ilegais perante a lei indiana, mas fazer comentários depreciativos sobre alguém, dizer palavrões a essa pessoa é perfeitamente, perfeitamente legal. Por que algo assim foi incluído se era legal? Ao utilizar mecanismos de busca eu me dei conta de que o governo havia na verdade copiado os termos de serviço padrão utilizadas por empresas como o Yahoo, utilizado nos termos e condições do jogo World of Warcraft e coisas desse tipo. Então, eles simplesmente copiaram e colaram muitas dessas coisas para dentro das regulamentações governamentais. As regulamentações determinaram que quaisquer partes que estejam em concordância teriam sido capazes de reclamar perante quaisquer intermediários – e o termo intermediário é definido de forma muito ampla na Índia – e quaisquer partes que estejam em concordância poderia solicitar que eles retirassem conteúdo do ar dentro de 36 horas e caso o intermediário não o fizesse o intermediário poderia vir a perder a proteção quanto à imputabilidade no que se refere às ações de terceiros – conforme garante a lei. Essa proteção seria suspensa e talvez eles pudessem vir a ser responsabilizados - isso não quer dizer que eles necessariamente seriam responsabilizados, mas que eles poderiam vir a ser. E a única maneira pela qual nós pudemos estudar o que aconteceria nessas circunstâncias infelizmente foi através do envio reclamações falsas, forjadas e frívolas, solicitações de retirada do ar de conteúdo completamente legítimo e eu me envergonho de dizer que nós no CIS fomos responsáveis pela remoção de material da rede que era perfeitamente legítimo, material perfeitamente legal foi removido devido as nossas contendas. Nós enviamos sete solicitações diferentes a diferentes tipos de intermediários, nós cobrimos tudo, desde mecanismos de busca até sítios de leilões online e um sítio de um jornal, dentre outros. Em um dos casos nós fizemos uma reclamação sobre fraldas de bebês que estavam à venda em um centro de compras online alegando que fraldas para bebês algumas vezes causam erupções cutâneas nos bebês e que isso é prejudicial aos menores de idade. E eu não estou brincando, nós realmente enviamos isso. Em outro caso nós reclamamos sobre um comentário perfeitamente legítimo em um sítio de notícias e em resposta esse sítio não removeu somente aquele único comentário – que era um comentário político perfeitamente aceitável – mas todos os comentários que lá estavam abaixo daquele comentário em específico. Mesmo coisas que nós não havíamos solicitado que removessem. E por que isso estava acontecendo? Por que esses intermediários, essas empresas são adversas ao risco, elas não querem ser, elas não querem correr nenhum tipo de risco e isso quer dizer que expressões legítimas são restringidas e através dessa operação ‘policial’ de políticas nós percebemos que não há nenhum mecanismo na regulamentação dirigido a pessoa a quem o conteúdo pertencia para oferecer-lhe uma chance de defender seu conteúdo deste tipo de alegações frívolas que nós fizemos. Não havia nenhuma transparência nem tampouco mecanismos de prestação de contas. Não havia nenhuma forma de se descobrir quantas vezes essa lei havia sido aplicada, nenhuma forma de contestar um pedido de retirada do ar que houvesse sido erroneamente efetuado. Nenhuma maneira – nem mesmo para o governo – de se determinar se esta lei estava funcionando bem ou se estava sendo utilizada de forma inadequada e esta lei essencialmente operava baseada na pressuposição de que todo o conteúdo sobre os quais havia reclamações era necessariamente ilícito. E nós sabemos que esta é uma pressuposição falsa. Além disso, na Índia, assim como em todos os outros lugares - especialmente nos Estados Unidos da América - ocorrem maus usos da lei de propriedade intelectual para remover ou bloquear conteúdos legítimos. A Lei de Direitos Autorais do Milênio Digital nos Estados Unidos é frequentemente utilizada com este propósito e o Google diariamente recebe mais de um milhão de solicitações de remoção de links. A cada santo dia mais de um milhão de links são removidos pelo Google. E isso nos levou a realizar mais trabalhos na CIS sobre a imputabilidade dos intermediários inclusive sobre o enorme problema que os intermediários enfrentam no que se refere à violação da propriedade intelectual e em 2014, nós acabamos lançando - em conjunto com outras seis ONGs do Comitê Gestor - mas também contando com a participação de dúzias de pessoas online – um projeto de diretrizes globais acordadas sobre o tema da imputabilidade de intermediários. Eu devo dizer que esta não foi uma atividade que realizamos facilmente. Nós tivemos que tentar equilibrar a necessidade de proteger a liberdade de expressão, o direito à livre associação, o direito à privacidade assim como garantir que os intermediários pudessem ser responsabilizados caso necessário. Afinal de contas nós precisamos nos lembrar que as corporações não são obrigadas a responder a leis de direitos humanos da mesma forma que os Estados. As leis de direitos humanos podem ser aplicadas contra Estados, no entanto nós não temos como escapar de corporações privadas online. Enquanto que pode ser que a Internet pareça com uma praça pública na realidade a Internet é mais como um centro de compras onde se está dentro de uma propriedade privada - mesmo que pareça ser um espaço público. E contratos privados, assim como direitos de propriedade, determinam o que se pode e o que não se pode fazer no ambiente online antes mesmo que as leis do estado o façam. Ao mantermos esses fatos em mente nós tínhamos que garantir que os princípios que nós elaborássemos abarcassem tanto os governos e as leis, mas também incluíssem as corporações e seus termos de serviços e garantissem que onde haja diferenças entre estes, tais diferenças serão respeitadas, mas que onde haja similaridades que os mesmos princípios sejam aplicáveis a ambos e ainda mais: uma série de princípios que seja aplicável não somente às políticas e leis, mas que também se estenda às práticas desses intermediários. Nós concordamos sobre esses princípios em março de 2015 em Manila nas Filipinas e, portanto, nós os denominamos de os Princípios de Manila sobre a Imputabilidade dos Intermediários que possui seis princípios principais e trinta e uma diretrizes, sub-diretrizes sob estes princípios que cobrem uma ampla variedade de questões que ocorrem sobre o tema da imputabilidade de intermediários e sobre processos de retirada de conteúdo do ar. Eu vou rapidamente passar pelos principais tópicos que estão abarcados por estes princípios. Primeiro: os intermediários devem ser protegidos sobre o conteúdo de terceiros - na maior parte dos casos. Que não se deve solicitar que o conteúdo seja restringido sem a presença de uma ordem emitida por uma autoridade judicial. O terceiro princípio trata de um tipo de sistema notice to notice para a retirada de conteúdo do ar e o descreve como o melhor tipo de sistema que os governos deveriam estar analisar. O quarto prevê testes de necessidade e proporcionalidade inspirado nas leis internacionais de direitos humanos - esse conjunto de princípios como um todo na verdade derivam das leis de direitos humanos e melhores práticas. O quinto princípio tenta assegurar que o devido processo seja respeitado e o último, o sexto princípio, tenta tratar da transparência além de assegurar que os intermediários prestem contas quando eles de fato tenham se envolvido com a retirada de conteúdo do ar. E me parece que estes princípios são princípios que diversos governos podem considerar no que diz respeito a incorporá-los a suas práticas assim como as corporações também podem considerá-los. Como exemplo, cito o princípio 3.d dos Princípios de Manila que dita que não deveria ser demandado que intermediários assegurem ser capazes de identificar usuários. Isso pode auxiliar a conduzir as discussões no Brasil sobre o Artigo 10 do Marco Civil que trata de retenção de dados. Então eu realmente acredito que há muito nesses princípios que podemos considerar e que pode ser adotado e almejado como melhores práticas. Agora há mais de noventa organizações ao redor do mundo que assinaram estes princípios nos últimos seis meses e a nossa expectativa é que teremos diversas outras organizações assinando nos próximos dias. Então há um grau razoável de aceitação na sociedade civil global, eu diria. Mas mesmo os Princípios de Manila são de certa forma, limitados. Uma das dificuldades que surge é que nem todos os intermediários são iguais. Por exemplo, o Facebook que provavelmente tem mais cidadãos do que até mesmo a Índia deveria ter um conjunto de responsabilidades diferente do que uma pessoa que hospeda um blog de amigos. Então elaborar um linguajar que inclua a ambos os casos na mesma sentença quando estamos tentando definir o que são as responsabilidades dos intermediários é muito difícil e, portanto na maioria dos casos os princípios quando lidam com as corporações dita que estas ‘deveriam’ ao invés de insistirem que elas ‘devem’ fazer certas coisas de forma a permitir que isto não seja aplicado igualitariamente a todos. Os princípios também não levam em consideração a dificuldade de se obter ordens judiciais entre diversas jurisdições e eles também assumem a existência de boa fé no que se refere à implantação dos termos de serviço de hospedagem da rede. Um exemplo que eu posso citar é o caso de Khadija Smile uma jornalista azerbaijana inspiradora e corajosa que está na prisão há um ano por se envolver em jornalismo investigativo. Ela foi secretamente filmada no seu próprio quarto tendo uma relação sexual e a partir daí foi chantageada a desistir das investigações e quando ela se recusou a fazê-lo o vídeo foi vazado online por desconhecidos. O serviço de hospedagem da rede, que estava baseado nos Estados Unidos, não se disponibilizou a responder as comunicações que ela lhes enviou solicitando que aquele vídeo fosse retirado do ar - apesar de isso ser contra os termos e serviços daquele serviço de hospedagem da rede. E no Azerbaijão ela se viu em uma situação em que não era possível conseguir uma ordem judicial nos EUA – o que era necessário para que o serviço de hospedagem fosse forçado a retirar aquele conteúdo do ar. Então, este tipo de problema não é resolvido pelos Princípios de Manila que não levam em consideração questões interjurisdicionais. E devido aos principais focos dos princípios trabalham visando à proteção dos direitos humanos - como eu mencionei: as liberdades de expressão, a liberdade de livre associação e o direito à privacidade – existem muitas formas de imputabilidade que estão além do escopo dos Princípios de Manila. Por exemplo, no início desse mês, me desculpem, no mês passado, Paul Vixie, um pioneiro do DNS, fez uma postagem em um blog onde ele reflete sobre a imputabilidade de atores tais como os fabricantes de equipamentos e redes de trabalho por causarem - ou por negligência permitirem - ataques distribuídos por negação de serviços. Então, Paul tem uma postagem em um blog muito bem pensado, cuja leitura eu recomendo a todos, sobre por que nós talvez queiramos usar a imputabilidade de intermediários para essa situação, da mesma forma que ele o compara aos sistemas financeiros nos quais nós aplicamos regimes de imputabilidade para fornecer os incentivos corretos para os intermediários financeiros. Similarmente nós talvez também devêssemos pensar sobre a imputabilidade das empresas no que se refere a brechas de dados devido à negligências nas práticas de segurança. Essas formas de imputabilidade podem ser compreendidas como imputabilidade a ações de terceiros são formas de imputabilidade que nós deveríamos examinar seriamente ao invés de simplesmente descartá-las por que elas não apresentam o mesmo tipo de efeitos negativos sobre os direitos humanos fundamentais. E enquanto nós devemos ser cautelosos em erroneamente impor imputabilidade sobre os intermediários assim como no que diz respeito a atividades que sufoquem a liberdade de expressão, nós também temos que ser cautelosos no que diz respeito à sub-regulamentação. Nós temos que reconhecer o poder dos intermediários de não somente realizarem boas coisas e de em essência criarem esta coisa surpreendente que é a Internet, mas também devemos reconhecer o poder que eles detêm no sentido de tomarem atitudes prejudiciais. E antes que eu conclua eu gostaria de sublinhar a importância do modelo de multissetorialismo do CGI.br para a formulação de políticas além dos efeitos benéficos do Decálogo de Princípios e da liderança internacional que os países como o Brasil e o Chile vêm demonstrando em torno dos temas da governança da Internet, ao tentar garantir que a voz do sul global tenha significância na governança da Internet e que não prevaleça somente a voz dos Estados Unidos - que é de fato o principal líder na governança da Internet uma vez que todas essas corporações estão baseadas nos Estados Unidos. Então a Lei de Direitos Autorais do Milênio Digital se torna não somente uma lei americana, mas acaba se tornando uma lei mundial devido a isso. E exportarem as regulamentações e regimes de proteção de dados essencialmente faz com que estas se tornem a lei para o resto do mundo na busca de proteção de suas próprias privacidades contra as corporações americanas. E países como o Brasil e o Chile estão na verdade liderando o caminho que visa com que as vozes dos países em desenvolvimento sejam ouvidas em nível internacional sobre o tema da governança da Internet. E por isso tudo eu estou profundamente agradecido. Obrigado. Ele solicitou comentários e, portanto qualquer um de vocês pode fazê-lo. Vamos começar com as damas? Eu espero que você não abuse desse privilégio. Sim, é por essa razão que eu acredito que abordagens pragmáticas são mais apropriadas. Eu acho que envolver uma Corte nesse assunto é provavelmente algo que não produziria uma resposta dentro de um período de tempo apropriado. Não existe um número suficiente de casos já dados que permitiriam a comunicação de pessoa a pessoa e essa solicitação de retirada do ar nem sequer seria apropriada, pois nesse caso estamos falando de algo que foi postado e eu estou presumindo que esse material pertencia a alguém que realizou a postagem original – você está falando de uma pessoa que compartilhou esse material, certo? Sim, eu não sei. Eu não sei. Então, bem, comentar que ao menos no nosso país aconteceu que quando – a rede social é um fenômeno e hoje ainda não existe uma regulamentação específica a respeito do uso das redes sociais apesar de termos alguns parlamentares que já estão tentando estabelecer algum tipo de regulamentação - mas se aplica o que é a regra geral. O caso que você menciona, por exemplo, me remete a um caso que aconteceu no Chile, onde depois de um evento como o terremoto que aconteceu no norte do país, um terremoto, alguém mencionou que um tsunami estava a caminho e o fez através das redes sociais e todos começaram a replicar essa informação e muitas pessoas começaram a preocupar-se e de fato isso gerou uma preocupação social e de fato tivemos pessoas que, não somente na rede, mas também na vida diária, reagiram se distanciando das costas e nesse caso isso gerou um efeito de calamidade. E, daí - não sei ao certo - não se procurou imputar a responsabilidade a quem ‘retweetava’ a informação, ou a quem replicava a informação, mas sim tentamos encontrar quem originou essa informação, quem deu início a esta mensagem e de fato buscamos, portanto responsabilizar por desordem e por incitação a desordem pública ao usuário inicial e não aos subsequentes. E, portanto o uso das redes sociais é uma plataforma, mas hoje em dia é fácil estabelecer diferenças entre aquele que ‘retweeta’ algo, ou seja, alguém que replica a informação daquele que o faz de forma pessoal e utiliza esta plataforma de forma primária, por exemplo. Então, o caso que você menciona não tem acontecido muito no Chile, mas eu imagino que isso se passasse os tribunais não sancionariam àqueles que replicaram a mensagem – não sancionariam o mensageiro - mas sim a quem originou a mensagem e que gerou toda essa onda. É isso. Precisamos recordar que nós concedemos imputabilidade aos intermediários por um conjunto de razões, muito frequentemente os intermediários não exercem nenhum tipo de controle editorial online - diferentemente de um jornal. Nós não concedemos imunidade aos jornais, não é mesmo? Mas nós concedemos sim diversas formas de imunidade aos intermediários online por que eles não exercem nenhum controle editorial. Um jornal online que não edite os comentários que recebe também deve ser imune. Por outro lado, no que diz respeito às cartas ao editor enviadas ao jornal e a partir daí editadas e publicadas online, nesse caso o mesmo tipo de imunidade não se faz necessário. Então, uma é essa função editorial que não está ocorrendo online e por que não está acontecendo online nós não deveríamos exagerar em nossa reação – elas não deveriam conduzir a muitos bloqueios, por que eles não estão editando cada pequeno trecho. E esta é uma das razões pelas quais nós precisamos conceder imunidade. Mas nesse caso, isso não existe, existe sim alguma forma de atividade editorial sendo realizada por esses intermediários ocasionais como você os denominou. Similarmente outra razão pela qual é concedida a imunidade aos intermediários da Internet é devido aos volumes, há informação demais e não deveríamos solicitar que esse tipo de monitoramento ativo ocorra uma vez que eles não deveriam estar decidindo o que é legal ou o que não é legal. Eles não estão idealmente posicionados para fazê-lo. Por outro lado no caso dos intermediários ocasionais - que eu imagino sejam pessoas que ‘retweetem’ – isso também não se aplica. Então em termos de imputabilidade de intermediários deveríamos conceder imunidade como intermediários? A resposta desta pergunta para mim é clara: Não, não deveríamos. Por outro lado, deveríamos responsabilizá-los? Essa é uma pergunta distinta. E para mim essa resposta a essa pergunta depende das especificidades da lei sobre que tipo de dano se busca evitar por aquela lei em particular, seja no caso do exemplo que foi citado pelo Pedro onde pânico foi causado, seja alguma forma de difamação, dependeria da especificidade destas leis, dependeria se a lei foca sua atenção sobre a publicação ou se também foca sobre o tema da distribuição como um dano adicional - então dependeria das especificidades que não podemos prever se eles deveriam ser responsabilizados ou não, mas elas não deveriam receber a imunidade que nós concedemos a maior parte dos intermediários. Obrigado. Pranesh, você gostaria de responder? Eu na verdade ia pedir que ele clarificasse a pergunta por que eu não tenho certeza se eu a entendi. Caso a neutralidade da rede seja quebrada é possível imputar um provedor que gere um desequilíbrio e se ao redor do mundo há alguma forma de restrição ao provedor que não cumpriu com a lei nesse sentido, ok? Eu vou selecionar um de vocês três para que os três não tenham que responder. Então, por favor, me corrijam caso eu esteja enganado, mas eu entendi o seguinte: caso nós exigirmos a neutralidade e a neutralidade da rede isso não prejudicaria a inimputabilidade dos intermediários? Isto está correto? Eu sinto muito, talvez algum de vocês devesse dar o pontapé inicial. Basicamente é que a lei brasileira não permite que se desequilibre ou que se quebre a neutralidade e eu gostaria de compreender se vocês concordam com isso e se há alguma forma de punição ao redor do mundo para aqueles que quebrem esse equilíbrio. Ok? Eu acho que os requisitos da neutralidade da rede que estão contidos no Marco Civil são precisos mas caso eu estivesse elaborando a regulamentação eu o faria de forma muito diferente, é claro. Eu venho fornecendo input ao governo indiano, pois eles estão fazendo consultas sobre a neutralidade. Mas a necessidade de termos neutralidade, mesmo que ainda tenhamos que encontrar como fazê-lo - e podemos debater – é muito real e a maior parte disso se reduz a evitarmos comportamentos anticoncorrenciais e garantirmos o respeito aos direitos humanos e a habilidade dos usuários de acessarem toda a Internet, de fato, e isso em níveis múltiplos. Então, a concorrência no nível dos provedores de conteúdo, no nível das ISPs e também ao garantirmos que os consumidores tenham liberdade. Então, por essa perspectiva é excelente. Existe um tipo de conexão entre a neutralidade e a imputabilidade que é relativamente não explorada – o que eu considero interessante. Então, normalmente os ISPs querem ter uma quantidade maior de proteção contra a imputabilidade e pela maneira que diversas leis são elaboradas - o que inclui a lei europeia e a lei indiana – caso os ISPs comecem a assumir um papel editorial, caso comecem a decidir o quê será transmitido e o quê não será transmitido aí sim eles começarão a ser imputadas. Por outro lado – existe aquele incentivo para que eles não escolham e decidam – mas por outro lado quando estamos falando de questões da neutralidade da rede muitos provedores de Telecom – estes ISPs – lutam contra isso, eles dizem: “Não, nós deveríamos ter uma capacidade maior de escolha”. Então eles estão indo contra seus próprios interesses quanto a imputabilidade - talvez sem percebê-lo. Veja, no Chile quem aplica a Lei da Neutralidade, quem estabelece a interpretação de quando se está violando ou não a neutralidade da rede é o Subsecretário de Telecomunicações – quem lhes fala. E quem sanciona também. E permita-me dizer que sim, já sancionamos com multas empresas por haverem violado a neutralidade da rede e isso quer dizer que no Chile a neutralidade da rede não é um princípio, é uma lei e uma obrigação. E como qualquer lei, às vezes as empresas violam a lei. Por quê? Por que o fazem. Mais definitivamente é o regulador que deve sancionar e determinar quando há e quando não há violação. Mas antes lhe vou contar um pouco sobre a história de como a neutralidade da rede nasceu no Chile, por que antes da neutralidade, ou, antes que tivéssemos a lei havia a dúvida se essa conduta era sancionável ou não. No caso do Chile uma empresa bloqueou as portas da outra por que uma empresa fornecia Internet e a outra empresa fornecia telefonia por IP, por Internet. Então a maior bloqueou as portas e não permitiu que os negócios da outra se desenvolvessem. Isto aconteceu antes da Lei da Neutralidade. O que foi feito? Foi-se a um tributal que se chama Tribunal da Livre Concorrência e a empresa que bloqueou a porta foi sancionada por infringir a livre concorrência. Mas essa sentença se aplicou somente a esse caso e não era uma regra geral e, portanto se outra empresa bloqueasse a porta de outra empresa a reclamante teria que ir novamente ao tribunal e novamente estabelecer a sanção. Por outro lado a Lei da Neutralidade da Rede no Chile também surgiu - e eu faço esse comentário por que havia comentários nesse sentido – eu fazia parte dos usuários que apresentaram esse projeto perante os parlamentares então eu tenho algum interesse pessoal no conceito de neutralidade. E nós éramos usuários que jogávamos por Internet online e a empresa provedora, como nós consumíamos muito dados estabeleceu um filtro, trapaceou, limitou a nossa velocidade e se jogássemos online tínhamos um ping muito alto, um tempo de resposta e, quando íamos jogar as balas demoravam muito e o oponente atirava em nós e nos matava. E então nós reclamamos à empresa pela má qualidade do serviço e percebemos que quando acessávamos o correio eletrônico esse acesso era muito rápido, se acessávamos uma página do provedor era possível fazê-lo muito rapidamente, mas que quando jogávamos online era muito lento e, portanto havia uma discriminação. E também devido a isso apresentamos o projeto de lei perante o congresso - obviamente através de um parlamentar. E depois que a lei estabeleceu esta proibição os provedores estão cumprindo, mas nos coube alguns casos novos onde a lei da neutralidade não se refere a não bloquear ou não restringir, mas também possui o dever de informar, de dizer que quando o usuário não é informado ou quando o usuário é informado de maneira incorreta isto também é uma violação de neutralidade. Em qual caso? E isso foi sancionado: Os provedores de acesso anteriormente vendiam Internet ilimitada e depois começaram a instalar uma cota e depois ainda diminuíam a velocidade a uma velocidade muito baixa que quase não permitia a navegação. E eles vendiam seus planos dizendo que seus planos eram ilimitados e nós sancionamos a empresa e lhe obrigamos a substituir essa palavra por que eles não vendiam planos ilimitados – uma vez que havia limites. Nós os sancionamos por que lhes dissemos: “Substituam seus planos” e eles optaram por não: sansão. Depois, faz muito pouco tempo, as empresas começaram a oferecer redes sociais gratuitas e diziam às pessoas que não tinham plano de acesso à Internet, lhes diziam: “Contratem o telefone e te oferecemos acesso a certas redes” E nós dissemos, emitimos uma ordem geral dizendo: “Isto é uma violação da neutralidade e a empresa que continue comercializando este tipo de plano até a seguinte data será multada” E permita-me dizer-lhe que todas as empresas levaram a sério e cortaram seus planos, pois preferiram não entrar em confronto com o regulador e ter que enfrentar sansões. Portanto as empresas são responsáveis pela violação da neutralidade quando não cumprem com a neutralidade e no Chile quem interpreta quando há uma violação da neutralidade ou quando não há - pois existe a palavra ‘arbitrário’ que é quando bloqueiam arbitrariamente - é o regulador. Então eu sempre tive um bom diálogo com as empresas e lhes disse: “Antes de oferecerem seus planos comerciais, antes que os criativos das agências de publicidade estabeleçam planos para diferenciarem-se dos concorrentes e que haja algum indício de que a neutralidade possa ser violada venham conversar comigo, eu lhes darei minha decisão e depois disso, seus planos podem ser materializados. Mas se agirem ferindo um direito do usuário eu vou atuar e sancionar, e vou responsabilizá-los plenamente” O homem poderoso do Chile. E ele é grande. Sim, por favor, são três perguntas rápidas. Eu farei as perguntas em inglês para o Pranesh e para a Lynn e em espanhol para o Pedro. Pranesh, a Índia é uma Federação de Estados, certo? Mais ou menos organizada como as províncias no Canadá ou como os estados nos Estados Unidos e eu fico pensando se leis federais, como uma lei de retirada do ar, pode ser desconsiderada pelos estados? E para o companheiro Pedro, nós no Marco Civil temos um princípio que se encontra no Capítulo sobre a neutralidade que trata das exceções de ordem técnica e de serviços emergenciais, mas isso está nos princípios não é uma lei, são as especificações técnicas, serviços emergenciais, mas me refiro das exceções técnicas. E, portanto eu gostaria de saber como o Chile trata esse tema em específico. E Lynn, você se recorda que em 2005 em Túnis, a Sociedade da Internet - você - apresentou um belo documento sobre os valores e conceitos sobre como a Internet deveria ser: aberta, transparente, inovadora, etc., etc. – todos os valores que defendemos e conhecemos. E hoje nós estamos discutindo na WSIS+10 a minuta, provavelmente em dezembro teremos o documento Você conhece o documento? Você esteve lá recentemente durante essas discussões em 8/9 de dezembro, certo? E como lhe parece que esse documento está refletindo esses valores que defendemos em 2005 em Túnis? Então, são estas as minhas três perguntas. Obrigado. Vamos começar com a Lynn. Então houve um novo documento que acabou de ser lançado no dia 07 Para ser honesta eu ainda não tive tempo de analisá-lo – esse será o trabalho desse fim de semana Mas a minuta zero e as outras revisões que já foram lançadas até hoje ainda se mantém razoavelmente fiéis a muitos dos princípios chave. E como você sabe a Agenda Túnis não foi tão específica quanto poderia ter sido sobre o termo ‘multissetorial’ e uma série de nações está usando o termo ‘multilateral’ e em alguns casos eles sugerem que o termo ‘multilateral’ é um substituto para a forma de expressão ‘multissetorial’ e isso tem sido um ponto de disputa ao longo das últimas semanas. ‘Multilateral’ é tradicionalmente definido como um termo a ser utilizado entre governos e algumas pessoas estão argumentando que esse termo simplesmente significa múltiplas partes. Eu acho que é possível debater esse tema eternamente, mas eu acho que o reconhecimento que multissetorial declara de forma muito mais clara quais são as expectativas envolvidas, pelo menos as expectativas de algumas dessas partes envolvidas, talvez não os governos, talvez não alguns governos; mas se conversarmos com o setor privado, com a sociedade civil ou com a academia técnica o que funciona melhor para eles é o termo ‘multissetorial’, múltiplos setores envolvidos em uma discussão. Então, eu tenho certeza que nós chegaremos a um acordo sobre esse linguajar. Eu acho que o outro ponto chave – havia uma secção sobre a governança da Internet que estava na Sessão – e você sabe que a Agenda Túnis agora já tem dez anos e também houve sugestões que algumas partes do linguajar que foi utilizado na Agenda Túnis fossem na verdade ajustadas. Existem diversos pontos de vista sobre isso, mas um deles é que se abrirmos essa discussão sobre esse linguajar em específico francamente o estaríamos fazendo de forma incompleta em um processo que provavelmente não é tão robusto quanto aquele que ocorreu na Agenda Túnis e que nós deveríamos manter o linguajar tal qual foi referenciado na Agenda Túnis e caso queiramos dizer: nós avançamos e agora nós sabemos mais por causa do tempo que já se passou e aqui está a forma com a qual gostaríamos de interpretar de maneira a costurar, caso queiras chamar assim, e aqui está a forma com a qual gostaríamos de interpretar de maneira a costurar, caso queiras chamar assim, E eu espero que algo disso surja. E me parece que um dos pontos principais - cibersegurança e segurança pelo que eu entendo de algum tráfico de lista de endereços - também surgiram diferentemente nessa última revisão e novamente eu ainda não tive tempo de formar uma opinião sobre isso. Mas nas revisões anteriores havia algum grau de discussão sobre o tema da cooperação reforçada e novamente os pontos de vista sobre esse tópico é que a cooperação reforçada está acontecendo todos os dias quando temos encontros como esse, quando o CGI.br elabora o Decálogo de Princípios enquanto que existem outros que estão buscando uma série de atividades muito mais formal ou concreta. Sabe, a minha descrição favorita sobre esse tema, eu acho que foi o Nitin Desai que disse: “Somos bem sucedidos quando conseguimos encontrar o linguajar sobre o qual todos discordam” ou “Somos bem sucedidos quando conseguimos encontrar o linguajar com que todos concordem mas ninguém tem absoluta certeza do que isso significa ou que cada um tenha suas próprias definições sobre esses termos” E me parece que no que se refere ‘a cooperação reforçada’ a maior parte dos envolvidos encontraram seus próprios significados. Eu tenho certeza que as discussões terão continuidade, pessoalmente eu sempre encorajo as pessoas a tomarem partido nas discussões que estão acontecendo: ‘multissetorial’, assim espero, e simplesmente continuarmos a aprofundar a participação e o engajamento. Mas em geral o fato que Agenda Túnis ainda seja tão amplamente considerada, que ela ainda seja a base deste documento mais recente, me parece que a partir disso, nós temos que dizer que os princípios fundamentais de fato se mantiveram e ainda são tão amplamente apoiados quanto foram em Túnis, me parece, além de termos tido melhorias em uma série de áreas. Há algum tempo eu estava lendo as redes sociais – eu gosto de ler as redes sociais – e um representante da indústria, da indústria das telecomunicações comentou sobre como no Chile o Subsecretário estava estabelecendo o fanatismo pela lei da neutralidade da rede, como ele estabelecia a doutrina da neutralidade da rede. Mas permita-me lhe dizer que esse representante da indústria era um representante de uma indústria estrangeira, não da indústria chilena e ele estava discutindo a relatividade da neutralidade da rede em outros países. E por que eu estou comentando sobre isso? Por que no caso do Chile a indústria chilena está ciente que eu não sou um fanático pela neutralidade da rede e que certas exceções podem ser estabelecidas. E uma delas é a que você menciona. Existe, por exemplo - a lei assim estabelece - a possibilidade de gerenciar a rede e isso quer dizer que a Lei da Neutralidade permite que os provedores gerenciem a rede e busquem soluções para gestão de redes contanto que não sejam arbitrárias com algum serviço e que seja, portanto uma gestão de rede global e que não limite, restrinja, bloqueie, etc. Portanto, existem algumas medidas que se analisadas poderiam ser classificadas como uma violação à neutralidade, mas é nesse ponto onde se faz presente o critério da autoridade compreendendo que a tecnologia não é absoluta de forma a estabelecer certas situações onde dizemos que esse caso não viola a neutralidade, pois não está afetando diretamente o direito, mas o que está acorrendo se dá devido à questão da gestão, por exemplo. Por quê? Por que as telecomunicações são probabilísticas, por que o modelo se concretiza desta maneira. Mas é preciso deixar claro que a mesma lei declara que mesmo que o gerenciamento de rede seja permitido este gerenciamento de rede não pode ser tão onerosa – assim dita à lei - que o usuário não consiga acessar, por exemplo, ou seja, está tão congestionado que o usuário não teria contratado o serviço, sabendo da limitação. E, portanto, nós, em alguns casos verificamos e compreendemos e validamos algumas condutas que inicialmente poderiam ser classificadas como violações da Lei de Neutralidade e por isso lhe digo que no caso das empresas chilenas que foram sancionadas assim o foram de forma muito específica por algumas situações em particular. Em geral as empresas cumprem com a neutralidade e em geral continuam a investir, de fato, hoje em dia na economia do Chile o setor de telecomunicações – de acordo com o Banco Central do Chile – é o motor que está impulsionando a economia chilena nesse momento, o setor de telecomunicações. E isso quer dizer que as empresas continuam a investir, o número de usuários continua aumentando, a conectividade continua aumentando, é possível realizar algumas práticas que são permitidas pela autoridade, mas continuamos a defender o direito de manter a neutralidade como um princípio de um direito do usuário e não como uma simples maneira de diferenciar a concorrência entre as empresas. É isso. Obrigado por essas excelentes perguntas Sr. Afonso - perguntas tão reflexivas e tão profundas - pois eu tenho que admitir que a pergunta que você me fez nunca havia me ocorrido anteriormente e esta é a primeira vez que eu estou tendo que pensar sobre esse tema. Mas antes de respondê-lo, se fosse possível eu gostaria de seguir os passos da pergunta que foi feita a Lynn e também falar um pouco com relação a alguns pontos desse tema. Uma parte da confusão em torno dos termos ‘multilateral’ e ‘multissetorial’ também se faz presente na Agenda Túnis, certo? No parágrafo 29 discorre sobre o gerenciamento da Internet deveria ser multilateral, transparente e democrático e contar com o envolvimento pleno dos governos, do setor privado, da sociedade civil e organizações internacionais. Normalmente quando esses atores são mencionados nós pensamos na palavra multissetorial – ou pelo menos achamos que seria assim – no entanto esse texto utiliza a palavra ‘multilateral’ para descrever esse processo. Eu diria que essa é a beleza do compromisso. Similarmente uma das partes centrais da governança incluiria a Força Tarefa de Engenharia da Internet Bem, a Força Tarefa de Engenharia da Internet não possui nenhum grupo multissetorial. Tradicionalmente essa entidade nunca referiu a si mesma como multissetorial diferentemente da ICANN, por exemplo, que já utilizou essa palavra para se auto descrever aproximadamente de 2003 em diante. O IETF a primeira vez que me foi possível encontrar que o IETF se auto descreveu como multissetorial – ou, à propósito, que alguém tenha descrito o IETF como multissetorial – foi quando Jari Arkko, o atual presidente do IETF, usa o termo em um blog datado de 2013. Anteriormente a isso eu não consigo encontrar nenhuma referência do IETF sendo chamado de multissetorial, mas mesmo assim se a governança da Internet é multissetorial e diferentes níveis dessa governança são multissetoriais de maneira meta, por exemplo, durante a conferência WCIT um dos grandes temas foi que a IT não era um órgão multissetorial e, portanto não possui legitimidade, etc. Bem, o IETF não é um órgão multissetorial - diria a maioria. Hoje em dia eu já encontro algumas pessoas dizendo que é multissetorial. Então essas palavras são muito maleáveis, ‘multilateral’ pode significar ‘multissetorial’, ‘multissetorial’ pode significar algo que não possua grupos multissetoriais e eu não tenho muita certeza de o quão útil é brigarmos tão acirradamente sobre essas palavras em particular. Então eu somente faria esse comentário. E sobre a questão da Índia como federação e como os estados poderiam fazer algo sobre esse fato. A Índia é estruturada de forma um pouco diferente dos Estados Unidos. Eu desconheço o sistema canadense como é a questão dos direitos das províncias versus o governo central, mas nos Estados Unidos isso é percebido como uma federação enquanto que na Índia, em um determinado momento nos anos 40 nós estávamos pensando em utilizar o termo federação, mas ao invés disso utilizamos o termo ‘União de Estados’. Então na Índia o governo central acaba tendo um pouco mais de poder. Essencialmente na Constituição quando existem diferentes tópicos sobre os quais temas governo central pode legislar; tópicos sobre os quais os estados podem legislar; tópicos sobre os quais ambos podem legislar concomitantemente: todos os temas que não estejam presentes nessa lista, por definição, o poder recairá sobre o governo central e não sobre os estados - o oposto dos EUA. Mas visto que a lei penal – e a parte da Lei da Tecnologia da Informação na qual está contido o trecho sobre a imputabilidadedo intermediário de fato lida com a lei penal e isso também concede imunidade em termos de lei penal. E visto que isso faz parte da lista de competência compartilhada os estados podem de fato apresentar emendas a forma com a qual isso é aplicável em seu próprio território - mas sob certas formas de limitação por que isso é aplicável tanto a lei civil quanto a lei penal. Então, muito francamente falando, eu não havia pensado sobre esse tema legal tão interessante e eu terei que refletir um pouco mais sobre isso. Mas existe essa possibilidade, você tem razão, isso realmente existe. Os estados podem fazê-lo. Lynn, por favor. Eu gostaria de concordar plenamente com você sobre a quantidade de tempo que nós – o mundo todo - gastamos discutindo sobre os termos ‘multilateral’ e ‘multissetorial’ nos documentos WSIS+10. Mas eu também gostaria de apontar algo no que diz respeito ao IETF. Então o IETF tem aproximadamente 30 anos de existência, o dobro dessas discussões sobre a governança da Internet, e dependendo de como se quer definir e como se quer pensar sobre as características de uma organização multissetorial; então no IETF se participa por mérito, logo no início dessa entidade eles quiseram reduzir todas as barreiras à participação então isso é feito através de uma lista de e-mails, eles de fato têm três encontros presenciais ao ano, mas isso acontece para apoiar o avanço dos trabalhos e as chamadas finais, ou a revisão dos documentos tudo isso é realmente feito online, novamente com a intenção de apoiar a participação. Você sabe ao longo dos anos com o avanço da tecnologia eles também fizeram muita coisa para apoiar a participação online. Mas me parece que eles não teriam pensado em si mesmos, pela maior parte do tempo, como uma organização multissetorial, eles são indivíduos que se juntaram para debater e trabalhar sobre os padrões que afetam o desenvolvimento da Internet de uma forma em que a participação seja maximizada e tenta reduzir barreiras. Eles querem input de todas as partes apropriadas, eles já buscaram os governos – os governos são bem-vindos – o setor privado obviamente está presente, assim como a sociedade civil. Eu sei que a Sociedade da Internet há seis ou sete anos atrás colocou no seu programa uma atividade onde nós fomos os anfitriões de legisladores que vieram para que eles também compreendessem. Então me parece que existem muitos componentes que os qualificaria como uma organização multissetorial, mas ainda não encontraremos muitos membros do IETF que classificariam o IETF como uma organização multissetorial, mas isso não significa que eles não possuam todas as características e os valores corretos. Então eu só queria deixar isso claro, pois eu não gostaria que ninguém fosse embora pensando que o IETF não é multissetorial. Eu só gostaria de perguntar as mulheres na sala que têm estado um pouco reticentes em fazer perguntas se elas têm também alguma pergunta, por que estou ciente que somente os homens perguntaram. Elas estão cansadas. As mulheres têm uma capacidade de análise e de compreensão melhor. É isso que acontece..

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Itaituba:

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