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Colgate University - No Resposta Católica de hoje, gostaríamos de responder à pergunta dos nossos alunos que querem saber se é possível receber a comunhão sem ter participado de um curso de Catecismo formal na comunidade paroquial. A resposta pode parecer estranha, mas sim, você pode receber a comunhão sem ter participado de um curso. Baseado em que eu digo isso? Baseado na disciplina do Código de Direito Canônico, o Código de Direito Canônico é a norma para a Igreja do mundo inteiro, não é a minha opinião, não é a sua opinião quem vai governar a Igreja. Pois bem, no cânon 912, está dito o seguinte: "Qualquer batizado, não proibido pelo direito, pode e deve ser admitido à Sagrada Comunhão" e quem é proibido pelo direito? Bom, proibido pelo direito são os excomungados, interditos, etc., mas também as pessoas que estão em pecado grave, mas há uma terceira espécie de proibição, aquelas pessoas que ainda estão na infância, ou seja, as crianças. O cânon 913, que é o cânon seguinte, esclarece: "Para que a Santíssima Eucaristia possa ser administrada às crianças pueris, requer-se que elas tenham suficiente conhecimento, cuidadosa preparação, de modo que, de acordo com sua capacidade recebam o mistério de Cristo e possam receber o Corpo do Senhor com fé e devoção", então, a preparação que nós temos nas paroquias para a primeira Comunhão é a preparação para as crianças, na verdade, para os adultos, voltamos então para o cânon geral, o cânon que diz que todo fiel batizado pode e deve ser admitido à Sagrada Comunhão, isso quer dizer que o ministro não tem o direito de negar a Comunhão ao fiel batizado se ele não tiver uma razão. Pois bem, além disso, é interessante recordar que até mesmo as crianças que não receberam nenhuma preparação poderiam receber a Comunhão em caso de perigo de morte, desde que elas saibam distinguir a Eucaristia do alimento comum, é isso que diz o parágrafo segundo do cânon 913. Sendo assim, o que fazer concretamente? Como eu posso fazer se não participei de nenhum curso de catequese e devo ou quero comungar? Bom, em primeiro lugar, aconselho, mas eu só posso aconselhar, eu não posso ditar normas, aconselho você a que realmente procure um curso que prepare você, para se aprofundar na fé e seria bom, seria interessante que neste curso você estivesse engajado na sua comunidade paroquial, porque, como diz Tertuliano, "unus Christianus, nullus Christianus", nós não podemos ser cristãos de internet, não podemos ser cristãos que não têm uma real comunidade paroquial, por mais que essa comunidade paroquial seja deficiente, tenha suas dificuldades, os sacramentos, nós os encontramos nesta Igreja viva, concreta, real. Pois bem, para você receber a Comunhão, prepare-se, faca um curso, é o meu conselho, se você, porém, souber exatamente o que é a Sagrada Comunhão, o que é o sacramento da divina Eucaristia, pode então se confessar, esta é a norma também do Código de Direito Canônico. O Código de Direito Canônico nos diz no cânon 988 que "o fiel tem a obrigação de confessar quanto à espécie e ao número, todos os pecados graves de que tiver consciência, após diligente exame cometidos depois do Batismo", nós temos que confessar os pecados graves, além disso, existe uma obrigação de confessar pelo menos uma vez ao ano, sim, e a partir de quando? Aqui é que as pessoas ficam abismadas com a norma do Direito Canônico, a partir da idade da discrição, é o cânon 989, que diz assim: "Todo fiel, depois de ter chegado à idade da discrição é obrigado a confessar fielmente os seus pecados graves pelo menos uma vez por ano", isso quer dizer que todos, desde os sete anos de idade, deveriam estar se confessando quer tenham recebido a primeira Comunhão, quer não. É interessante notarmos isso, não é necessário esperar a primeira Comunhão para começar a se confessar, existe uma certa praxe de que as crianças ficam esperando a primeira Comunhão para se confessar, mas nada impede que durante todo o processo de catequese em que elas estão sendo preparadas para a Comunhão, elas se confessem, porque o confessionário não é a bilheteria da Comunhão, o confessionário é o local de um sacramento claro e distinto, sacramento este ao qual os fiéis são obrigados uma vez por ano, não necessariamente por ocasião da Páscoa, mas uma vez por ano devem se confessar. Finalmente, colocamos o cânon 920, que fala da obrigação da Comunhão pascal, a obrigação da Comunhão pascal é um dos chamados mandamentos da Igreja, na verdade, é um dos cânones do Direito Canônico, ele diz assim: "Todo fiel, depois que recebeu a Santíssima Eucaristia pela primeira vez, tem a obrigação de receber a Sagrada Comunhão ao menos uma vez por ano", então você saiba que, uma vez que você recebeu a Comunhão, agora, daqui pra frente, deve comungar uma vez por ano. E quando eu devo comungar? Parágrafo segundo: " Esse preceito deve ser cumprido no tempo pascal", pois bem, nós temos 50 dias para cumprir o preceito, são 50 dias, o preceito de Comunhão pascal não se dá no dia da Páscoa, mas no período de 50 dias para Cristo no mistério da Sua Ressurreição. Não é necessário também dizer que este é um cânon mínimo, ou seja, deveríamos e poderíamos fazer muito mais, comungar com frequência porque esse é um caminho de santificação, se possível, quem sabe até a Comunhão diária, porque é assim que nós, aproximando-nos todos os dias da mesa da Sagrada Comunhão, nós somos quase que obrigados a fazer um exame de consciência diário que nos diga "posso ou não posso comer e beber do Preciosíssimo Corpo e Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo?". Que você se aproxime sem temos da mesa da Sagrada Eucaristia e se torne um adorador verdadeiramente de Nosso Senhor Jesus Cristo..

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