Endometriose Aparece No Exame De Sangue

American Academy of Dramatic Arts - havendo corão presente ministério público especial de contas e voltando a proteção de deus declara se submeta a ação ordinária de 2016 distribuída eletronicamente dom bom dia a todos que estão aqui comunicação da presidência sorteio de processo de inclusão de processos em pauta domingos tal de solicitar a inclusão dos processos 6 972 bar 2016 6993 ba 2016 e 7040 ba 2016 palavra franqueada aos senhores conselheiros procuradores auditores e registros julgamento dos processos em pauta dois pedidos de sustentação processo tc 3893 2008 o relator conselheiro passa palavra seu presidente houve uma solicitação de ombros antes dos dois pode é todo os 38 93 2008 municipal venécia um relatório à diretoria 2007 relatório presentes ao de auditoria ordinária objetivando analisar os atos de gestão do município nova venécia referente ao exercício 2007 falta pra prefeito municipal a situação do senhor valter pra para que apresentassem as justificativas que julgar necessária frente aos indícios de irregularidades apontadas citado instrução técnica inicial que devidamente citado o responsável apresentou suas justificativas e documentos após um histórico de contas publicou pela reabertura da instrução processual para o bife de citar empresa é l soluções limitada onde acolheu a manifestação determinei a citação da sociedade empresária que apresentou justificativa e documentos onu que estudos conclusivos após a análise dos argumentos e documentos acostados pelos responsáveis a sde concluiu pela conversão dos autos em tomada de contas para julgar regulares de multa e ressarcimento ou responsáveis em razão da irregularidade de prorrogação do prazo de vigência de contrato sem a devida justificativa por meio do parecer do ministério público contas da lavra do procurador doutor luciano vieira pública pelos julgamentos feitos moldes preconizados são teca com uma palavra de alento de vista que teremos de ver zonal doutor sérgio manoel na billboard digníssimo conselheiro presidente da 2ª câmara do mtur josé antonio almeida pimentel conselheiro-relator excelentíssimo senhor domingos augusto tal filho desta com o procurador do tribunal após a leitura por parte do relator do da análise que levou até este momento diretamente na defesa que fizemos inicialmente a registrar que é um grave erro na formulação do valor que em tese teria de ser ressarcido pois a área técnica desta corte ao apurar o valor passível de devolução deixou de levar em consideração algumas situações fática que o valor corrigido do contrato e 6 1 em 2004 e 54 mil de dezembro de 2004 para janeiro 2007 não é de 52 para chegar a esse valor a área técnica levou em consideração que tão somente a inflação do ano de 2006 medida pelo índice de preços do consumidor amplo ipc do contrato pela própria área técnica de 55 1695 60 era para 12 meses ou seja representando um valor mensal de 4641 13 do contrato e não de 1º de fevereiro de 2007 2008 conforme relato etc as folhas 316 referente ao cesto aditivo representaram representando o valor mensal de 7,73 68 virtude das duas primeiras situações horas transcritas altera se por completo entendimento dada ao caso pela área técnica senão vejamos no período compreendido entre 1º de 12 de 2004 data da celebração do contrato e primeiro de dois de 2007 data da celebração do 6º aditivo que ajustou o valor do contrato de manutenção de 54 e 400 para 134 410 ponto 13 conforme tabela do ibpc ar em anexo documento o valor corrigido o contrato de luisão dos parâmetros da área técnica seria de 54 mil reais vezes 10.13 que ser igual 59 470 e de representante do valor mensal e de 4 1955 e 85 subtraindo o valor mensal do contrato ajustado que é de 7.000 r$73 68 centavos do valor corrigido do contrato que é de 950 e temos uma diferença mensal no valor de dois mil cento e 1783 que representa um ajuste de 42 73 41 e 13 conforme quer fazer crer a área técnica de acordo com a tabela constante do item c folha 317 base para a pretensão de uma restituição da multa de 54.500 de 45 70 seguindo o raciocínio da área técnica mesmo que não concordemos com este valor o valor do ressarcimento cairia de quase 54 e 545 70 para 23 293 mas para isso eu autorizo verbal mente que este tribunal e acho que a câmara abra meu sigilo bancário e telefônico da minha mulher e dos meus três filhos eu posso deixar os nomes completos e seu cpf o endereço para que seja pedindo que corte de uma comissão para a paz pelo levantamento do meu patrimônio desde o dia 1º desde o dia 19 de abril de 1936 data que eu nasci até a data de hoje pra acabar com esse tipo de percepção que eu tenho e nova venécia por parte de um dos promotores meu inimigo pessoal então eu sofro porque ele recebe até denúncias apócrifas ocorre porém que o valor mensal corrigido de 70 73 68 se encontrava aquém do valor de mercado praticado pela empresa para municípios do mesmo porte ou de maior porte conforme valores abaixo transcrito senão vejamos nova venécia valor mensal 7073 e una 7714 antiga 9286 colatina 15.650 linhares 20 mil e seiscentos e demonstrar o valor atualizado do contrato pago pela prefeitura de nova venécia em 2007 no valor de sete mil e 73 se mostra menor do que o valor pago mental por municípios do mesmo porte do país comunicou por anka linhares e são mateus desta forma e que pede não ter cumprido algumas formalidades para o ajuste do valor do contrato fica demonstrado que não há sobrepreço no mesmo que o que aliás seria uma injustiça uma vez que na qualidade de prefeito do município não me apropriei de prefeito que foi deputado estadual duas vezes deputado federal diretor dos portos presidente da ceturb presidente do sebrae cônsul da itália secretário executivo da câmara do corredor centro-leste escola superior de guerra e secretário de estado na qualidade de prefeito somente assim nenhum aditivo depois de cumpridas todas as formalidades legais o requerimento pela secretaria interessar bem de quando da indicação da dotação orçamentária e parecer jurídico pela procuradoria favorável ao a legalidade do ato nesse contexto se porventura exista alguma irregularidade no procedimento administrativo em tela teria que ser chamado aos autos todos os agentes públicos que se manifestaram no procedimento especial o procurador que sarou um entendimento favorável única pela qual eu assinei o aditivo era questionado ou seja se a ap regular que não a todos aqueles que contribuíram para tal deve ser chamado seu feito e não somente o prefeito ressaltando sempre que não me apropriei de um centavo um recurso público paulo quer de forma indevida que justificasse o ressarcimento pretende também deve ser levado em consideração que por se tratar de um serviço essencial para as atividades administrativas da prefeitura uma vez que o software contratado fazia toda a gente tem um patrimônio do almoxarifado recursos humanos orçamento e execução orçamentária além de outro contratado em dezembro de 2004 uma gestão anterior à minha para um período de 12 meses e que já havia feito duas prorrogações de 2005 para 2006 e de 2006 para 2007 sem que tivesse havido qualquer reajuste no contrato e notadamente tabela 1 o preço do contrato está totalmente defasado no que se refere ao valor de mercado praticado pela empresa o motivo pelo qual o mesmo foi ajustada para refletir o preço de mercado conforme já mencionado acima de forma relativa de agora o fato de forma objetiva não existe nos autos capaz de identificar todos aqueles que teriam colaborado para o ato tido por irregular recaindo toda a responsabilidade é unicamente no país ea empresa contratada no caso o ordenador de despesa embora tenha assinado sexta após a devida formulação do processo administrativo com a participação de diversos agentes e servidores públicos que se manifestaram pela legalidade e regularidade do ato perceba se que o itc 408 de 2010 data de 27 de janeiro de 2010 ea nova etc 1.650 de 2013 de 18 de abril de 2013 e alteração da legislação desta corte que determinou que nas auditoria fosse elaborado a matriz de responsabilidade por meio da lei 410 2007 que alterou a lei complementar 3293 então lei orgânica do tribunal em vigor data de 6 de agosto de 2007 ou seja quando da elaboração da respectiva ctc teria que ter observado um novo mandamento e determinado a elaboração de uma nova etar citando então nas palavras do artigo 43 da lei complementar 3293 todos aqueles que participaram do ato administrativo regular inclusive aqueles que atestaram manifestado de forma específica e se ressente por meio do acórdão 1796 de 2016 teve como relator excelentíssimo conselheiro rodrigo flávio freire farias que assim se manifestou acordou 1796 2015 plenário prestação de contas exercício de 1999 responsável sérgio luiz coelho de lima contas irregulares ressarcimento multa recurso de reconsideração dar provimento reconhecer a responsabilidade do gestor e arquivar chama atenção para o fato de que a tese que defendo encontra eco no ordenamento constitucional e processual há muito para que a esse respeito que em 2007 alterou se a redação do inciso 3º do artigo 41 da lei complementar estadual 32 93 lei orgânica deste tribunal então vigente de modo a deixar o impedir de dúvidas que ao proceder à fiscalização do tribunal de contas deveria citar todos os potenciais responsáveis pela prática do ato ilegal se houvesse e para tanto promoveu se a simbólica a variação do termo responsável e colar para responsáveis em relação dada pela lei complementar 410 de 2007 ocorre que a importância desta singela alteração passou despercebida na presente instrução processual contrariando o comando legal cuja intenção restou claramente demonstrada na justificativa que acompanhou respectivo projeto de lei inverte o presente projeto de lei visa promover a justiça para com os poderes executivos estadual e municipais colação na mídia de matérias abordando denúncias de irregularidades nas contas públicas onde apenas do chefe do executivo é responsabilizado pela auditoria das mesmas para evitarmos esse tipo de exposição depreciativa da autoridade municipal e estadual que acaba assumindo todo momento por atos irregulares cometidos na maioria das vezes por seus subordinados propomos é a instituição da corresponsabilidade com apontamento e notificação dos verdadeiros protagonistas agonista dos atos e analisados pelo tribunal de contas estado de espírito santo se a responsabilidade das práticas das irregularidades apontadas na análise das contas públicas pelo tribunal de contas do executivo municipal deverá assumir suas implicações legais à revelia do seu conhecimento disto autorização governador o verdadeiro autor deve ser apontado entretanto por vezes na busca de imprimir maior celeridade ao julgamento define se equivocava equivocadamente habilidade por critérios objetivos de acordo com o professor jacob fernandes há muito tempo não se cogitou no âmbito dos tribunais de contas e objetiva sempre a consideração a responsabilidade subjetiva dos agentes por isso é necessário demonstrado o dolo ou culpa pelo menos em sentido lado para justificar a imputação de débito ou multa é portanto necessário além dos indícios da existência do fato e sua relação com a conduta do agente que se comprove ainda que tal conduta em que seja um ânimo no mínimo culposo dito de outra forma não sabe lização do de índole punitivo de natureza subjetiva e não objetiva carecendo que se comprove que o fato ocorreu em virtude da imperícia imprudência ou que a conduta se deu com consciência da mesma forma que o assunto não é novo também não é controverso em relação à identificação daqueles que atuaram contrariamente à norma a jurisprudência do stj por exemplo o objetivo da aplicação da lei 8.429 de 1992 exigindo a presença do dolo nos casos do artigo 9º e 11 que coíbem o lícito eo atentado aos princípios administrativos respectivamente ea 1 - de culpa nos termos do artigo 10 que censura os atos de improbidade por danos ao erário recurso especial número 414 6 197 e rondônia 2000 e 2001 o relator ministro herman benjamin considerando ainda então dizer muito obrigado da prescrição total do objeto do processo inconstitucionalidade do artigo 5º do artigo 71 da lei complementar 62 1 de 2012 senhor conselheiro relator entendendo que sob a ótica constitucional está prescrita toda e qualquer doação do tribunal de contas e inclusive quanto à irregularidade supostamente causadores de danos ao erário pois a situação do ora recorrente se deu em 4 de setembro de 2008 e até a praia até a presente data hoje 28 de 92 de mais de 18 anos não houve qualquer decisão desta corte sobre o referido como é feito o recorrente não desconhece o valor do artigo 5º do artigo 42 do pará o quinto artigo 71 da lei orgânica e vermes a principal lição da pretensão punitiva não impede a ação fiscalizadora do tribunal de contas para a verificação da ocorrência de prejuízo ao erário nem obra está a adoção de medidas corretivas o disco também que tal dispositivo é flagrantemente inconstitucional por afrontar o artigo 37 parágrafo 5º da constituição federal que diz que 37 estabelecerá os prazos de prescrição para ele qualquer agente servidor ou não que causem prejuízo ao erário seguindo a lei maior os processos de prejuízo ao erário cuja cobrança é válida apenas nas ações de parte a discussão acerca do conteúdo da ressalva se estabelece a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ou se apenas permite que tem prazo prescricional diverso dos demais processos pendentes e apurar prejuízo ao erário o certo é que o processo administrativo não se confunde com a de ressarcimento que pressupõe exercício da jurisdição pelo poder judiciário na solução da questão e aqui tem uma série de ddd de levantar todas elas inclusive faz parte e eu gostaria que fizessem parte integrante da nossa defesa constitucional administrativo mandado de segurança preliminar de incompetência absoluta do juízo e ausência de interesse inépcia da inicial rejeitar as contas julgadas e aprovadas pelo tribunal de contas há mais de dez anos inviabilidade do do prosseguimento do procedimento administrativo instaurado para rever matérias já decidida quando transcorrido o prazo qüinqüenal previsto no artigo 54 da lei federal 11 9787 2 99 segurança concedida o tribunal de contas não está isento em certo na estrutura jurisdicional e também não praticar ato dessa natureza necessidade de observância do princípio da inafastabilidade do júri do artigo 35 da constituição federal de 88 preliminar de incompetência absoluta do juízo rejeitada alegada não comprovação do direito líquido e certo que somente pode ser aferido na apreciação do mérito preliminar de ausência de interesse processual inépcia da inicial rejeitada o administrador público faz coisa julgada a bordo quando transcorrido o prazo fixado em lei para tanto antes do evento da lei federal 9 784 de fevereiro de 99 administração podia revelar qualquer tempo seus próprios atos obviamente desde que não a saber o prazo estabelecido na lei civil considerando a não admissão da tese de imprescritibilidade contudo após a entrada em vigor do merceana do diploma legal entendeu se estabeleceu um prazo de cinco anos para preço para revisão dos atos que decorressem efeitos favoráveis ao destinatário em relação aos atos praticados antes da vigência da mencionada lei que se aplica no caso sob exame em razão da falta de lei estadual específica utiliza ter como termo inicial do supracitado do prazo decadencial quinquenal o dia 1º de 2 99 e por conseguinte como termo final de 2 de 2004 precedentes do stj que a habilidade do prosseguimento do procedimento administrativo instaurado para rever matéria já decidiu dar mais de dez anos que eu quero agora meu tempo eu apenas gostaria de para concluir o memorial é só faço agora a conclusão isto posto requer análise da sustentação oral aqui apresentada que pugna pela regularidade do ato praticado por irregular elaboração da matriz de responsabilidade ea luz da legislação em vigor para que haja uma análise subjetiva da comissão que envolva todos aqueles que participaram do processo administrativo regular citando os para que seja incluído do objeto do presente processo com conseqüente arquivamento do arquivamento dos autos e o não ressarcimento do valor pretendido cominando ainda com o julgamento regulares das pontas do ora dependente bem como a não determinação da prefeitura municipal de nova venécia para que se instaure tomada de conta especial para o caso em questão por ser acima de tudo uma questão de justiça termos em que pede e espera o deferimento da palavra ao conselheiro-relator seu presidente ou solicitar as notas taquigráficas e também o memorial anexar devolver ao gabinete para envio à área técnica excelentíssimo senhor conselheiro presidente da sessão o conselheiro relator desse processo josé antônio pimentel membro do ministério público atuante nessa casa demais conselheiros colegas senhoras entrarmos nas questões relativas ao contrato em si que é objeto desse processo a fim de balizamento até da questão jurídica que se apresenta estaremos aqui de trazer a lume a observância de um princípio merentes de aos contratos de um modo geral que é o princípio do equilíbrio econômico-financeiro maior é fazer até de contratos administrativos como uma ferramenta indispensável a equalização da prestação enquanto a prestação dos interesses envolvidos e vetou para atingimento da justiça social e solidariedade que deve permear as relações humanas aqui cristalizado sob a forma de contrato tal como preconiza a constituição federal em seu artigo 3º inciso 1 estaremos também que trazia magistério curador francês que dispõe sobre este aspecto do equilíbrio econômico e financeiro dos contratos contratual o contrato em sua formação e execução deverá respeitar o equilíbrio entre as prestações eo equilíbrio global entre os direitos e as obrigações que que cabem a cada uma das partes atuando como lhe autonomia da vontade cada parte além de receber o equivalente ao que deu não pode estar submetida obrigações das proporcionais dentro da economia global do contrato não há equilíbrio ideal mas o mínimo que restaure a proporcionalidade inicialmente existentes após a breve introdução e partindo dessa premissa e aí entrando a particularidade do contrato tínhamos que a empresa e l produções software celebrou com este público que também é legitimado passivo da presente feito a contratação de software licença de uso da área tecnológica e não é de conhecimento de ninguém só sofrem ao longo do tempo necessidades desenvolvimento de tecnologia a todo momento ele tá passando por transformações até a própria administração pública pelo seu dinamismo e pelo sol no decorrer do período contratual apesar das alterações exigidas pelo ente público quanto à introdução de novas tecnologias ou algumas das funcionalidades inicialmente contratadas como que como disse esta é uma realidade no universo de tecnologia da informação passado quase três anos de muita habilidade das primitivas condições peculiares avençados somente no final de 2006 operou sem renovação daquelas condições restando assim equilibrado econômica e financeiramente o contrato apresentada esse grande tribunal os valores que permearam o reequilíbrio econômico-financeiro do referido contrato em nada de história dos valores praticados no mercado à época posto que conforme evidenciado pela análise comparativa dos doadores operados pelos seus concorrentes naquela época os valores por elas praticado a rigor ficar abaixo dos valores praticados por seus concorrentes contratação e fazendo uma análise comparativa dos contratos ao tempo em que se verificou a o aditivo contratual sem embargo da do excelente trabalho realizado pela pela controladoria fez uma dessas condições no início da data da contratação e quando o seu peru ou a que experimentou os valores se nós fizermos uma análise daquele momento nós teremos que o valor pago pela pelo ente público àquela época representava aproximadamente 50% do valor que os concorrentes da empresa e l operavam naquele momento equilibrando o contrato e quando assim se estabeleceu esse reequilíbrio os valores operados sob enfoque que estou presente representação se assenta na hipótese de ressarcimento o que nos remete à idéia de prejuízos torna-se imperioso para fins levar a efeito as conseqüências sócio na toys reclamado decisão que está a ser vivenciado eu provado cortado pelo respectivo ente público dos presentes autos qualquer prova nesse sentido porque a rigor prejuízo efetivamente não seria lógico ou até mesmo e aí retornando ao princípio que rege os contratos e que é admitir agasalhado pela legislação pertinente a necessidade de reequilibrar financeiramente o contrato se nós nos expor nos reportarmos lá atrás ao momento em que o contrato com ele é celebrado retroagindo um pouco mais por ocasião do período licitatório imaginemos que uma proposta que fosse levada a efeito com 50% do seu valor ela poderia ser admitido como inexeqüível levado a efeito a contratação então o que nós poderíamos ao longo do período e aí poderemos adentrar uma questão bastante relevante que é o término do contrato a municipalidade ficar totalmente desprovida de serviços essenciais hoje a gestão pública hoje instrumentos de gestão pública particularmente tecnologia da informação elas são o dinamismo coração de toda rede pública imaginemos que de uma hora pra outra qualidade ficar sem esses aí sim poderemos falar do ente público ficariam totalmente paralisados mais uma vez aqui o trabalho que faço na quinta controladoria mais juntados pela por nós pela empresa e l por ocasião da sua justificativa e aqui também trazido pelo colega que me antecedeu eles dão morte muito tranqüilo em relação a essa questão do prejuízo a análise desses contratos veremos se não estou de forma alguma daquilo que à época era praticado no mercado de que nós poderemos visualizar o efetivo prejuízo nosso entender a pretensão de ressarcimento em razão do suposto prejuízo se assenta em mera presunção não em prova concreta de sua realização circunstância que não autoriza a aplicação de qualquer sanção se o na mental reclamado de sisal o serviço efetivamente prestado e disso indicativo que assim lhe foi prestado se o efeito se operou se remuneratório apresentava se a prestação do serviço com uma defasagem de aproximadamente 50% se após a aplicação dos títulos do que vigia o mercado à época teremos aí o prejuízo conseguimos visualizar para efeito de ressarcimento e que volta a dizer que só o segmento em 2010 outro aspecto também que gostaria no saque de trazer a lume diz respeito a toda a questão formal que envolve trata-se de procedimento inerente como bem disse o colega que me antecedeu tem todo um mecanismo administrativo por trás de uma decisão toda essa questão a empresa e l2 software ela primeiro ela não tem capacidade de fiscalização é saber se o ente público no aspecto formal apresentando apresenta toda a regularidade de exigência para nós a empresa operou da forma como devido então ela não tem poder fiscalizatório pra essa questão e também a de seu desconhecimento senhores conselheiros diante de tal circunstância a defesa da empresária de software que faz da mesma seja a presente representação julgada improcedente sem aplicação de qualquer penalidade em face da mesma por entendermos que essa é uma medida que a melhor palavra o conselheiro relator o presidente solicitou às notas taquigráficas de algum documento que queira acrescentar digitação aqui o processo é 725 4/2008 processo mais antigo presidente e os conselheiros valeriano cesário bolzan no que se refere à contratação de servidores temporários exercendo funções de cargos efetivos após a realização de concurso público previsto pelo edital 03 barra 2007 para instrução da ação civil pública número 0 49 07 00 096 um traço 5 proposta pelo ministério público estadual em face do município de venda nova do imigrante após posicionamento técnico sentido informar que o assunto trazido pelo judiciário havia sido objeto auditoria realizada por este tribunal usados foram levadas à plenária que decidiu pela instauração do toque especial para apuração do fato após auditoria da manifestação penada pela comissão de incidente de inconstitucionalidade contratações temporárias previstas no item 2.4 daí dei bem com boa aceitação dos responsáveis de conservação casa de macedo a fim de fazer individualização das condutas organizadores apontados baixou usar os dirigentes quem informasse os processos admissão e 11 concurso público em questão já teriam sido remetidos esta corrente em caso positivo se atiram sido analisados em seguida o plenário desta corte de contas acompanhando o voto do relator determinou a notificação o senhor doutor pedrinho prefeito municipal de vila nova do imigrante para que encaminhasse os documentos e informações relacionadas a itens 92/2010 voto é battle conforme decisão preliminar à época proferida após foi lavrada são técnicas surgir e situação do seu braço deu o povo o prefeito municipal às vezes 2005 2008 e soldar operem prefeito municipal em exercício 2009 2012 para apresentar as justificativas e manifestações contra preliminar em conta a idade das leis municipais diversas leis municipais aqui citadas que dizem respeito às contratações temporárias bem como das supostas irregularidades relativas a contratações temporárias irregulares e contratações irregulares por prazo indeterminado até que essa cochilada não estão te conclusiva e pc vem 74 ba 2013 opinando negar aplicação das leis municipais e pela manutenção dos e qualidade com as respectivas aplicação de multa aos responsáveis e recomendações também que aquela ação judicial no início ela foi julgada é contra o município e que já se encontra sem trânsito em julgado o ministério público em parecer da lavra da silva a não integralmente ao posicionamento técnico horas o presidente a pena pedir sustentação oral de álcool palavra silêncio e convidou o perigo bom dia a todos complementar o seletíssimo senhor sérgio borges que preside a sessão complementavam nosso conselheiro relator domingos taufner complementar os looks conselheiros essa corrente de cotas de igual forma o representante do minério do ministério público de contas inicialmente eu gostaria de registrar aqui temos pautado a nossa gestão já há quase oito anos pela deficiência da legalidade e da ética isso nós temos perseguido diariamente na nossa administração haja visto transparência nós recebemos a nota 10 em transparência pelo ministério público federal e de igual forma também a maioria das nossas contas aprovada por esta corte registrar também que essa ação civil pública ela foi oferecida pelo ministério público anterior à nossa gestão inicialmente a ação civil pública instaurada em 2007 ela fala sobre concurso público que este ano concurso público feito pelo antecessor da minha gestão no mérito nós destacamos primeiramente foi realizada tempestivamente 24 de junho no momento eu agradeço a oportunidade para realizar a minha sustentação oral procurando demonstrar nossa preocupação em fazer as coisas de forma correta destacamos que quando assumimos em 2009 administração pública municipal ocorreu a transição governamental que gostaríamos que tivesse sido ocorrido em função de interesses alheios à nossa vontade e essa falta de transição não nos deu oportunidade esse é o andamento da que ela gestão por cautela nós procuramos manter inclusive as pessoas que já estavam alocados nas pessoas estrategicamente agir e agilizando o serviço como foi o caso da chefe de área de recursos humanos da municipalidade acione a senhora heloísa pizzol que trabalha há mais de 20 anos no mesmo setor sendo inclusive uma funcionária efetiva sobre constitucionalidade de algumas leis municipais dos anos de 2006 e 2008 temos a informar apenas prosseguir com as contratações orientação da área de recursos humanos da nossa municipalidade porque nós não temos conhecimento jurídico pra discutir a constitucionalidade de nenhuma como poderíamos imaginar que lei aprovadas pela câmara municipal eram inconstitucionais proposta por uma gestão que já estava mais de praticamente oito anos na administração pública municipal pela nossa cabeça que essas leis poderiam ser inconstitucionais legalidade importante ainda pensa que desde a posse em 2009 até janeiro de 2010 foram convocados os aprovados no concurso público em 2007 num total de 36 servidores então seguimos rigorosamente o que prevê a lei a ocupação de cargos passam de carro da prefeitura então existia cargos que poderiam ser ocupados por concurso público e assim nós fizemos e aqueles que não estavam contemplados por concurso público nós procuramos realizar nos meses de setembro e dezembro de 2009 processos seletivos simplificados na área de educação e saúde principalmente ea contratação de servidores públicos por tempo determinado uma solução praticado até hoje por pelo estado e pelos municípios se oportunamente que regularizamos essa conduta pois no passado esse procedimento não era realizado as contratações eram só eram realizadas sem a obediência do princípio constitucional da impessoalidade e nós priorizamos o preciso o princípio da isonomia então a partir de 2009 nós sempre procuramos ter essa cautela se não tinha concurso público mas procuramos sempre seguir através de processo seletivo a constitucionalidade da impessoalidade e da isonomia no tca previsto em contração em contratação por tempo determinado em 2010 nós realizamos o nosso primeiro concurso público da nossa gestão para o preenchimento de vagas nos quais eu trago até a copa é para poder ser anexado ao processo e nessa mesma época ao tomar ciência do processo das inconstitucionalidades das leis elaboramos a lei municipal número 1000 00 09 de 2012 que trata justamente sobre as contratações temporárias em caráter excepcional conforme também vamos oferecer para anexar ao processo podemos observar algumas alguns equívocos da administração que no passado não foram ou não foram bem um bem conduzida reforça ainda que as contratações temporárias de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias sempre foram procedidas de processo solicita seletivo pela área de atuação conforme legislação federal pois é esses programas temporários do governo federal e que pode ser extinta a qualquer momento então ele é alcançado pelo processo seletivo por eventual extinção do mesmo e contratações por tempo determinado pelo ministério público estadual o objeto dessa auditoria foi a de contratações como nós dizemos aqui sem critério algum cuja ação encontra-se arquivada em agosto de 2015 então a cissa local já arquivou esta ação nesse sentido ainda foi feita uma interlocução nesse período todo que nós estamos na nossa gestão sempre preocupado com a legalidade e com a transparência da nossa gestão temos ficado continuadamente em contato com o ministério público nessa questão de contratação e de execução de concurso público inclusive nós estamos agora também sinalizando um outro concurso público o inca em sintonia com o ministério público estadual justamente na proposição ainda maior transparência possível da nossa da nossa administração esse concurso público já foi realizado nós vamos poder oferecer também a cops e nexo inclusive com um tac termo de acompanhar ideal de acompanhamento de conduta justamente para dar maior transparência possível maior legalidade possível peço a juntada desses documentos que comprovem a realização dos processos seletivos simplificados concursos públicos da lei municipal 1009 de 2012 e ainda do tac firmado com o ministério público estadual por essas considerações peço humildemente o entendimento dos novos conselheiros dessa egrégia corte de contas para não sofrer qualquer penalidade por entender não teria agido com dolo por descumprir as normas legais e acreditando que a justiça será feita nós os votos dos conselheiros muito obrigado a lavar domingos de pauta porque como um incidente em idade vai ser necessário levar o plenário então após a inclusão das notas taquigráficas e falta então para ser submetido posteriormente ao plenário é anexar a documentação e aí assim que voltar pro gabinete tomar resolver sobre o destino que primeiro vai a plenário como ele vai para a técnica analisar a documentação e solícito assim que as sessões assim de prioridade esse processo tendo em vista o processo mais antigo de vou falar você convocou o concílio do estudo joão luís para desempate plenário palavra ao conselheiro domingos relatar os processos senhor presidente senhores conselheiros representativa mistério público no processo da pauta aos 7 254 ba 2008 foi objecto hoje de sustentação oral o segundo processo é o tc 3896 barra 2015 a uma solicitação de sustentação oral então a palavra presidência para solicitar então o pregão no processo tc 3896 barra 2015 solicito o seu secretário para fazer com que as empresas interessadas no processo 3896 2015 prestação de contas anual do prefeito de 2014 senhora flávia roberta acisa de novais leite não se pode simplesmente vamos agora então para os processos que houve 66 972 barra 2016 relatório resumido da execução orçamentária da prefeitura morando manifestação liderada pela área técnica para emissão de parecer e dialetos ficando o senhor josé de barros neto prefeito municipal de baixo primeiro artigo 59 da lei complementar federal 101 barra 2 mil espécies a determinação para que adote as medidas constantes lei complementar federal 101 ba 2 mil especialmente a prevista no artigo 9º foi pena de multas previstas no artigo 5º para 1º da lei 1008 barra 2 mil em razão da inflação prevista no inciso 3 do mesmo dispositivo inciso 4o do artigo 35 da lei complementar estadual 621 barra 2012 também 2016 responsável sebastião fossi prefeitura municipal de jales monteiro terceiro bimestre de 2016 não atingimento da meta bimestral e também de resultado primário e nominal aplicamos aqui o parecer de alerta e as mesmas determinações do processo anterior o próximo processo 40/2011 6 sérgio murilo moreira coelho prefeitura municipal de pontal pelo terceiro bimestre 2016 não atingimento da meta é bimestral de arrecadação e também do resultado nominal nos parecer de alerta também com as mesmas determinações do processo anterior ea sua presidente e relator do processo processo 72 54 2008 defesa oral 96 pregão de inclusão em pauta para ser de alerta processo tc 69 723 m 16 parecer alerta o prefeito sebastião tojal monteiro 40 2016 parecer dialeto é prefeito sergey monya prefeito os processos eu agradeço ao conceder o primeiro a palavra continua com isso o presidente primeiro processo tem 93 2008 tal processo 4516 do rio oito prefeitura municial municipal de alegre ontem 11 o processo da vice-presidência decisão considerando que foi cumprida pelo responsável decisão proferida pelo aconteceu 863 domingo 15 1ª câmara com acolhimento integral do valor do corte pela quitação surgia uma noção que só deixava da silva santos em relação à multa pecuniária que os autos retornem à secretaria geral do público contas de 2009 vão adiar o fundo pessoal de saúde mil o dos oficiais de contas anual existe 2012 responsável por paulo roberto vivas e outro pessoal de contas anual do fundo de saúde muss do sul e prometeu exigir a sedurb todo sob responsabilidade do senhor paulo roberto vivas e marcos oliveira enquanto esteve ao sugerir regulamentadas conta com determinação em razão de seguidos e regularidade divergência nos autos extratos não recolhimento das contribuições de ms assim encampando fundamentos e conclusões explicitado pelo corpo técnico de áudio contas pela irregularidade do sul apetecido 2012 contou oliveira sua saúde é responsável pelo ehivi da pc a citado para encaminhar documentos não deveria ter sido citada 5 notificado sim pois esta oportunidade paraná sempre feita à revelia a ele aplicada em relação à sugestão de aplicação de multa ao senhor marcos oliveira em razão do não atendimento encaminhamento pelo extrato bancário aposentado dos audi tt euro 2012 deixa de aplicar lá mas o ic5 conta a citação já explicitados por fim quanto à determinação sugerida pela área técnica do público outra diante da apreciação destas contas referente a gente duvidoso onde pode ter sido adotado as providências recomendadas pelo gestor do fundo que na próxima vez e as encaminhe os documentos contratos contendo assinatura do contador irregulares as contas do passeio pertinente a contribuições devidas ao inss só saúde com recursos para acobertar o passivo financeiro da série para que as retificações contados observe as normas brasileiras de contabilidade e julgar o presente ao parque hopi que a divergência de roupa lavada silêncio todo o dia de hoje que o voto é um pouco longo peço 40 27.500 voos mas só são liberadas supressão de contas anual do emmy catorze gisele crema vieira responsável a companhia entendimento técnico ministerial voto pela regularidade das contas de responsabilidade das senhoras gisele crema vieira gestora do fundo social deverá sul e este do rick atordoada a devida quitação ac-3u por kennedy plenário 2015 prefeitura municipal de marechal floriano o pregão foi de 5 561 2015 pressão de quase anual do prefeito de marechal floriano esses 2014 uma toalha e lhe direi gobbi também na seqüência ao processo processo a seguir todos eles parecer de alerta posterior livramento prefeitura municipal ba são franciso processo 5671 de boa esperança processo 5672 lourenço processo 5676 murici 5 681 rio novo do sul 5 685 robert crescer 5 6 8 6 mas o divisor lourenço 5692 de marilândia 5695 todos parecer de alerta somente seu presidente josé antônio pimentel relatou 3893 2008 sustentação oral realizada a retirada de pauta 45 16/2008 quitação ou se o djalma silva santos 17 280 2009 adiado 13 irregulares multa que antes recomendação excluir o senhor paulo roberto vivas da relação processual 2715 rolar com quitação arquivar 4933 2015 retirado de pauta 5561 2015 pregão realizado a 16 567 medo 16 56 81 do ano 16 5 685 2016 e comeu e do meia 2016 e 5 692 2016 695 2016 todos comparecem da palavra conselheiros domingos perdi uma parte da sua fala iria querer ouvir de novo processo 6 542 2011 é uma representação protocolada pelo ministério público contra selatan possíveis irregularidades cometidas na prefeitura de betim a dama do peru não eletrônico 053 2011 cujo objeto era o regime de preço da aquisição aquisição de medicamentos e correlatos seção espírito santo que levou à sua demissão nos autos como assistente simples do envio desses processos à pauta de julgamento isto posto isto retirando esse processo de pauta para trazê lo nas próximas sessões regulares anda assim a publicação de pauta fazendo constar a oab como terceira interessada 2016 2016 pela emissão de parecer segundo sérgio boaz relator do processo 6 542 2011 retirado de pauta 5675 2016 5691 2016 sendo a palavra ao conselheiro júlio louvar o senhor presidente senhoras e senhores processo 3290 2015 a prestação de contas anual do serviço autônomo de água e esgoto de guaçuí 2014 sob responsabilidade do senhor josé maria de oliveira e wagner josé martinho concordando plenamente com ela até que o ministério público de contas pela regularidade das contas do serviço autor de 16 2 mercado por que passam os responsáveis transitada em julgado a revisão de aposentadoria não estou de previdência do município de são gabriel da palha somente sobre a decisão anterior no instituto de previdência dos servidores do estado do espírito santo aposentadoria de marlene aparecida lemos wilson josé de registro de joão carlos nascimento ferreira bastos os processos seguintes são as dimensões na previdência do setor primeiro em produção com proposta e voltam de jeniffer costa de oliveira lima silva lucas manuel rodrigues mirella silva jackson josé graciano o conselheiro joão e do waç relatou processo 3290 2015 regular com quitação arquivar os demais programas resultado na fama relatada pelo seu conteúdo nada mais havendo a tratar agradecendo a proteção de deus declara encerrada a presente sessão antes porém convoca próxima ordinária realizada no dia 5 de outubro quarta feira às 10 horas.

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Queimados:

Gwendolen Walkman, Madison: Hofstra University. Maceió: New York Theological Seminary; 2020.

Sophie Bradshaw, Dutchess County. Uruguaiana: Cayuga Community College; 2010.

Adriana O'Connell, Triborough Plaza zip 10035. Petrópolis: School of General Studies; 2017.

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