Artigo 241 Inciso Vi Da Constituicao Federal

LaGuardia Community College, Hunters Point, Long Island City - Olá, a todos! Vamos para a nossa segunda aula sobre licitação... Hoje vamos abordar mais alguns aspectos do processo licitatório... Então, como eu já disse, a licitação é um procedimento obrigatório para que a administração pública efetue as suas compras e é dividida em duas fases: a fase interna e a fase externa. Na fase interna nós vamos fazer a pesquisa do objeto, verificar quais produtos estão disponíveis no mercado e até aquela nossa necessidade... Com base nessa pesquisa, nós vamos elaborar um descritivo detalhado daquele produto que nós precisamos, que vai constar no edital de licitação ou no procedimento de compra... Lembrando que nas compras públicas, nós não podemos especificar nem marca e nem modelo... Nós vamos pesquisar vários produtos e definir características mínimas para aquele objeto que é de necessidade da instituição.. É ainda na fase interna, vamos fazer a pesquisa de preço, então definir o objeto, nós vamos verificar por quais valores esses produtos são comercializados no mercado... Com base nisso, nós vamos adotar um preço médio, que será o preço máximo que nós podemos pagar para aquele objeto... Esse valor vai constar no edital de licitação... Então, as empresas que têm objetos com aquelas características, estão limitadas... a nos comercializar por aquele valor... Nós definimos também os prazos, se for um serviço, o prazo de execução ou se foi uma compra de material, o prazo que a empresa tem para nos entregar esse produto e após isso, a efetuar o pagamento... Então, na administração pública, nós compramos primeiro ou a empresa executa primeiro serviço e só após isso, verificando se está de acordo com que foi especificado e só então, a empresa vai receber o valor que ela propôs para executar aquele serviço... É depois de definido o objeto pesquisado, o preço... Então, nós vamos iniciar o procedimento administrativo que é a licitação... Esse processo administrativo iniciado normalmente, no departamento de compras da instituição e ele vai tramitar por diversos outros setores para verificação de orçamento financeiro e questões legais desse processo... Então, nós vamos verificar se a instituição tem um orçamento aprovado para aquela aquisição, se existe recurso financeiro em caixa, para que a gente possa efetuar o pagamento... Esse é o procedimento que nós anotamos, se a escolha da modalidade está correta... Então, nós vamos ter aí, um parecer orçamentário financeiro jurídico e de auditoria... Só então, a administração superior pode autorizar aquele processo... Depois de autorizar, nós vamos trabalhar o edital, onde vão ser colocadas as exigências da empresa, exigência de habilitação, as características, as formas, os locais e prazos... Aí nós vamos ter um parecer jurídico desse edital... Verificar se ele atende toda a legislação,só então é publicado em jornais e na internet,,, Aí inicia-se a fase externa do processo... Então, a fase externa inicia-se com a publicação do edita,l as empresas vão verificar todas as questões que foram colocadas no nosso edital de licitação, se elas têm é capacidade de fornecer o objeto, se elas têm aquele objeto com aquelas características... Aí então, elas podem efetuar aquela proposta pra instituição... As licitações cada uma delas, existe um prazo entre a publicação do edital e acolhimento de proposta... No convite são cinco dias úteis, na tomada de preço 15 e na concorrência 30... O pregão eletrônico presencial, oito dias úteis... Então, nós publicamos, a partir da última publicação, nós contamos esses prazos para a data em que nós vamos receber as propostas das empresas... Nessa data, a empresa deve apresentar pra nós os envelopes com a proposta de preço e com a sua documentação, onde uma comissão vai analisar se ela está apta a comercializar pro órgão público... Nas licitações convite, concorrência e tomada de preço, isso é analisado pela comissão de licitação, que é uma comissão nomeada pela instituição, pelo órgão público, formado por pelo menos três servidores efetivos... Aí aos demais podem ser servidores contratados ou até é membro da comunidade, que podem analisar essas propostas... Depois analisado, a comissão vai elaborar uma ata... É vai registrar todos os acontecimentos ali nessa ata e esse processo vai ser analisado novamente, pela assessoria jurídica da instituição, pela auditoria interna e após isso, está apto para ser homologado e adjudicado... A homologação acontece com a autoridade máxima do órgão, aqui na universidade é o Reitor ou numa prefeitura, vai ser o Prefeito ou o Senador. Então, essa pessoa que vai homologar, ele vai dizer que todo o procedimento, é foi, correu de forma legal... Está apto para ser concluído. Após, homologada a licitação, existe a adjudicação que é o julgamento final do objeto daquela empresa que foi habilitado e apresentou o menor preço. O edital de licitação é o documento mais importante do procedimento licitatório... É nele vão constar todas as informações necessárias para que as empresas possam efetuar sua proposta, vai constar o local e data onde a licitação vai ocorrer, vai constar os documentos que a empresa tem que nos apresentar... Nesse caso, nós temos habilitação fiscal... Então, as empresas têm que estar em dia com todos os seus impostos municipal, estadual, federal, FGTS, INSS, trabalhista... Então, ela tem que estar totalmente apta com a regularização fiscal... Aí nós temos a habilitação jurídica, que trata do contrato social, do cartão de CNPJ, onde a ali há comprovação de que a empresa pode comercializar aquele objeto e existem alguns casos, a qualificação técnica, é quando nós exigimos que a empresa já tenha emprestado àquele serviço ou ela já tenha comercializado aquele produto com qualidade para outro órgão, tanto privado ou público, mas que ela já tenha feito isso em algum momento... Então, é uma forma de administração direcionar a aquisição para empresas, já firmados no mercado... Na licitação nós vamos estabelecer o critério de julgamento... Nós podemos dividir essa licitação em itens ou agrupar os itens em lotes... Nós verificamos isso de acordo com a facilidade de compra... No pregão como ele é um pouco mais demorado o julgamento, normalmente nós agrupamos em lotes... Já nas demais licitações, no convite, na concorrência, na tomada de preço, como tem uma facilidade maior, nós podemos fazer sempre por itens... São também uma forma de selecionar a modalidade que nós vamos utilizar na no convite, na tomada de preço e na concorrência... Quem julga é a comissão permanente de licitação... Ela quer fazer toda a análise, fazer um julgamento... Já no pregão é o pregoeiro e a equipe de apoio... Ambas as comissões têm que ser nomeadas pelo Reitor ou pelo Prefeito. Então, pelo administrador do órgão. Todos os atos da licitação devem ser registrados, desde o início o acesso, até o final... Então, isso vai constar todos os documentos no procedimento licitatório... Ele vai passar por diversos setores, tanto no início, como no final, para ser analisado... As questões financeiras e as questões de legalidade, uma vez que o processo, verificar se esse processo foi executado de forma, é totalmente legal e após isso, ele é finalizado e, é gerado uma ordem de fornecimento, uma ordem de serviço da empresa ou em alguns casos, gera-se um contrato administrativo... E aí, quando a execução tem um prazo maior... Então, nós vamos ter um contrato com essa empresa, só então, nós podemos autorizar a entrega desse objeto, a prestação de serviço, pra que seja atendido realmente a necessidade da instituição... Vou estudar todos....

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Resende:

Michele Duran, Sullivan County: Columbia Business School. Presidente Prudente: College of St. Rose; 2012.

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Emma Saunders, State Street zip 10004. Campos dos Goytacazes: Downtown Brooklyn campus; 2006.

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