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City University of New York (CUNY) - Como funciona o Poder Judiciário. Para entender como funciona o Poder Judiciário a primeira coisa que eu chamo a nossa atenção é com relação à estrutura. Qual é a estrutura do Poder Judiciário? Porque a partir do momento que você literalmente ver a estrutura do Poder Judiciário você consegue entender duas coisas: a lógica de funcionamento e como funcionam as regras de competência. Eu sei que a maioria aqui está no primeiro, no segundo ou no terceiro semestre. Então a questão de estrutura do poder judiciário talvez nem tenha sido apresentada ainda. Já foi? Então ótimo. Que bom que vocês já conversaram sobre isso que agora com o apoio de uma imagem eu vou te mostrar toda ela escalonada e nós vamos tirar conclusões bem interessantes aqui, para que nós criemos o terreno pra conversar sobre o CNJ. Essa é estrutura. A legenda está aqui. A legenda desse mapa é: primeira instância em azul claro, segunda instância em azul escuro, tribunais superiores em cinza claro, uma corte suprema que no nosso caso é o STF em grafite, ou para muitos em preto, e bem destaque, em verde bem vibrante eu coloquei uma corte administrativa, que é o CNJ. O CNJ integra a estrutura do Poder Judiciário mas de pronto já te digo que ele tem uma cor bem diferenciada porque ele tem funções e missões completamente diferentes daquilo que a gente encontra dentro dos tribunais e dos fóruns como este em que a gente se encontra agora. Voltando pra visão panorâmica eu tenho uma maneira de entender o Poder Judiciário, que é dividindo o meio a essa estrutura. E quando a gente divide ao meio essa estrutura a gente tem de um lado a justiça especializada e de outro a justiça comum. Um e dois, dois e um. Justiça especializada neste lado e justiça comum deste lado. Agora eu quero que nós voltemos os olhos para a justiça especializada. A gente dá um zoom aqui e o que aparece? Aparece em três níveis a Justiça Trabalhista. A Justiça Trabalhista tem na primeira instância juízes do trabalho, na segunda instância tribunais regionais do trabalho e lá em cima, em cinza, uma terceira instância chamada TST, que é a sigla para Tribunal Superior do Trabalho. Por que essa justiça é chamada de especializada? Porque do começo ao fim ela tem a mesma linguagem, ela tem o mesmo tipo de de treinamento tanto de servidores e servidoras, quanto magistrados e magistrados, juízes e juízas. Todas as pessoas que tocam em processos trabalhistas na primeira, na segunda e na terceira instâncias são altamente especializadas na matéria trabalhista. A mesma coisa acontece com relação à segunda das nossas justiças especializadas, que é a eleitoral. A Justiça Eleitoral, tal como a trabalhista, em três níveis. Primeira instância, segunda instância e terceira. Na terceira instância está o TSE, que é a sigla para Tribunal Superior Eleitoral. Embaixo nós temos os TREs, que são os Tribunais Regionais Eleitorais. E na primeira instância juízes eleitorais. Mas com uma característica muito parecida com a trabalhista. Três instâncias especializadas do começo ao fim. A mesma coisa acontece com a Justiça Militar da União. E já adianto para você: nós temos duas justiças militares. Uma que tá aparecendo é a Justiça Militar da União. E a outra, que não apareceu ainda, é a chamada Justiça Militar dos Estados. Por enquanto estamos com a Justiça Militar da União. Uma curiosidade interessante: ela só tem dois níveis. Não tem níveis intermediários. Mas ela é especializada por que? Porque lá em Brasília, no STM ou Superior Tribunal Militar, as coisas se fundem e ele funciona como uniformizador de jurisprudência. Pergunta: que tipo de causas, que pessoas envolvidas em causas no Judiciário são julgadas pela Justiça Militar da União? Quem é julgado, quem é julgada pela Justiça Militar da União? Militares. Mas quais militares? De carreira. De quais carreiras? Ótimo! Marinha, Aeronáutica e Exército. Então pra que você não esqueça: integrantes das três forças, das três armas, dos três braços armados na nossa Pátria (Exército, Marinha e Aeronáutica) terão suas causas criminais julgadas pela Justiça Militar da União porque porque todos e todas são servidores públicos da União federal. Voltando à visão panorâmica e olhando direto agora para a Justiça Comum, a primeira característica que eu chamo sua atenção: se na justiça especializada nós temos três tribunais superiores, na comum nós temos só um. É o STJ. Não por acaso, muito do que nós aprendemos e do que vocês vão aprender no decorrer do curso de Direito, vem do STJ porque o punch, a pegada do STJ acaba sendo muito maior do que o trabalhista, o eleitoral e o militar. Porque ele pega, ele recebe todas as causas que vêm dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais de Justiça dos Estados e dos Tribunais Militares. Significa que ele recebe muito mais causas em termos quantitativos e, acima de tudo, muito mais variedade de causas quando comparado com as justiças trabalhista, eleitoral e militar da União. O que tem abaixo do STJ? A Justiça Federal. Veja como tem muitas questões de concurso e da OAB entremeadas no nosso esquema. As justiças Trabalhista e Eleitoral têm três instâncias, a Militar da União tem duas contando o STM. Aqui nós temos a Justiça Federal com duas instâncias apenas. Juízes Federais na base e Tribunais Regionais Federais em segunda instância. Todo e qualquer recurso contra a decisão do TRF vai para o STJ. A mesma coisa na Justiça Estadual. Nós temos duas instâncias. Juízes de Direito na base e Tribunais de Justiça como instâncias recursais dos Estados. Todo e qualquer recurso daqui vai pra onde? Para o STJ. Uma coisa importante para quem for fazer o exame da OAB um dia ou concurso público. Existe uma diferença de nomenclatura importante que sempre as pessoas erram nas provas escritas. Note que na área estadual nós temos Juízes de Direito e na federal nós temos Juízes Federais. Nas provas práticas o que muitas vezes acontece em uma causa federal é o direcionamento da causa por escrito na prova da OAB para Juiz de Direito. Não existe Juiz de Direito na Justiça Federal e também não existe Juiz Federal na justiça dos Estados. Isto aqui é uma pegadinha e sempre sempre, sempre cai em concurso. Nós finalizamos o nosso esquema gráfico na parte das instâncias inferiores com a Justiça Militar Estadual. Se a Militar da União julga Exército, Marinha, Aeronáutica e seus integrantes, quem são as pessoas julgadas pela Justiça Estadual Militar ou Militar Estadual. Ótimo! Policiais. Que tipo de policiais? Policiais militares. Porque os policiais militares e as policiais militares integram carreiras estaduais. São oficiais estaduais. E mais um grupo, que é do dos integrantes dos corpos de bombeiros. Militares estaduais integrantes do corpo de bombeiros sempre serão julgados por Juízes Militares e Auditores Militares em primeira instância, com recurso para os Tribunais Militares. Tem o pontilhado aqui que eu coloquei, que eu quero chamar agora sua atenção. Na estrutura do Poder Judiciário Brasileiro nós temos só três Tribunais Militares Estaduais e nós temos 26 Estados mais o Distrito Federal. Isso significa que em 23 unidades da nossa federação não tem a segunda instância militar especializada. O arranjo institucional que se fez foi: toda vez que nos Estados que não têm tribunal militar, as causas decididas na primeira instância vão ser julgadas em grau recursal pelos Tribunais de Justiça.Acontece o seguinte: Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, aliás Rio Grande do Sul, Minas Gerais e São Paulo são os únicos três Estados que têm Tribunais Militares Estaduais. Só que a gente precisa ter dupla instância, precisa ter duplo grau de jurisdição, precisa levar os recursos para ser conhecidos em segunda instância. Se o Estado não tem tribunal especializado, mas os recursos precisam ser julgados, o arranjo institucional que se fez foi: As questões decididas aqui vão ser encaminhadas para o Tribunal de Justiça. Por isso que um dia, se você for estudar a jurisprudência de TJ, provavelmente você vai encontrar decisões envolvendo matéria militar nesses Estados em quase todo o Brasil, que não têm tribunais de Justiça Militar. Tudo isso é a Justiça Comum. Voltamos para o panorama e damos outro zoom agora basicamente para te mostrar como é que são as estruturas que estão em Brasília. Em Brasília nós encontramos o Superior Tribunal Justiça o Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal Superior Eleitoral, o Superior Tribunal Militar, a nossa Suprema Corte, que é o STF, e esta Corte Administrativa, que é o CNJ, nosso protagonista de hoje. O CNJ é administrativo e o STF é judicial. O STF julga recursos da justiça como aqui do fórum e o CNJ analisa questões administrativas envolvendo o Poder Judiciário, inclusive em caráter disciplinar, mas não exerce jurisdição. Nós temos 90 tribunais do País. Essa é a nossa estrutura quantitativa. A esses 90 tribunais nós somamos o CNJ e do STF. Nós temos 27 Tribunais de Justiça, ou seja, cada Estado tem o seu. 27 TREs: de novo, cada Estado tem o seu TRE. E agora começam algumas características peculiares da nossa estrutura federativa. Nós temos 24 TRTs, ou seja, nem todos os Estados contam com TRTs. E São Paulo, por curiosidade, tem 2. TRFs são 5. Tribunais Militares Estaduais como dito são 3. Além disso nós temos 4 Tribunais Superiores. É essa a estrutura quantitativa do nosso Sistema de Justiça..

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