Curso De Gestao Da Qualidade Em Piracicaba

White Plains campus - A terceira etapa no Ciclo de Gestão de Riscos e Desastres é a etapa de preparação. Na etapa de preparação, é considerado o risco residual, ou seja, a possibilidade da ocorrência do desastre mesmo que ações preventivas tenham sido adotadas para tentar eliminar esse risco. Neste momento, assume papel fundamental o planejamento, para prever, responder e recuperar no menor tempo possível. A diminuição do tempo de resposta é fundamental para evitar a propagação dos efeitos do desastre. Assim, os municípios devem estar preparados e prontos para agir, sempre considerando a possibilidade da ocorrência do desastre. Um instrumento de extrema importância é a criação do Plano de Contingência Municipal. O Plano de Contingência Municipal está previsto na Lei 12.608, que inclusive traz a competência municipal de realizar frequentemente exercícios simulados com base no plano de contingência. Está disponibilizado no site da Defesa Civil um modelo de plano de contingência a ser seguido pelos municípios. É um padrão seguido a nível nacional. É por meio do plano de contingência que são planejadas as ações de todos os órgãos envolvidos na resposta a um desastre. Entende-se como resposta as ações de socorro, assistência e reabilitação dos cenários. Assim, no plano de contingência, estará descrito como cada órgão deverá agir antes da ocorrência do desastre, durante e após a ocorrência, com o objetivo principal de organizar as ações de cada órgão, de modo que não haja sobreposição de ações e muitas ações não deixem de ser executadas. Dentro do plano de contingência, devem estar previstas as ações de monitoramento, alerta e alarme. Sem o monitoramento eficaz, o município, ele cria uma cegueira deliberada dos órgãos de resposta, ou seja, nunca saberemos quando cada órgão deverá agir. Eis a importância de alguém estar responsável por acompanhar todas essas informações de risco, seja ele grave ou não. Como medida sequencial, temos as ações de alerta, que traduzem informações com probabilidade de ocorrência de um desastre. É no alerta que alguns órgãos são acionados, a exemplo da Defesa Civil Municipal, para vistoriar áreas de risco quando o acumulado pluviométrico, ele é muito alto. Na sequência, temos as ações de alarme, aonde são confirmadas aquelas ações emitidas no alerta. No alarme, há grande possibilidade da ocorrência daquela desastre. Por isso, diversos órgãos da resposta, socorro, assistência e reabilitação são envolvidos e acionados para atuarem antes da ocorrência do desastre. O alarme pode ser feito de diversas formas, e não apenas com sirenes, como comumente é mostrado. O alarme pode ser feito por meio de mensagens de SMS, carros de som e até mesmo porta a porta, avisando aqueles moradores que eles estão numa situação real de risco. O plano de contingência deve trabalhar com um cenário de risco. Para tanto, é ideal o uso daqueles riscos que foram identificados no mapeamento de risco dos municípios. Até que possamos eliminar completamente esses riscos, é fundamental sabermos como conviver com esses riscos. Neste cenário, assume fundamental importância o Plano Preventivo de Defesa Civil, o PPDC, que traz medidas de convivência com o risco. No PPDC, são analisados três parâmetros fundamentais: o que já choveu, o que irá chover e o que é constatado em campo, por meio de vistorias. Combinando esses três fatores, saberemos se será necessária a remoção preventiva daqueles moradores ou não, sempre visando a preservação das suas vidas. Uma vez elaborado o plano de contingência, que irá descrever a ação de cada órgão envolvido na resposta, como exemplo, o Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Guarda Civil, Secretaria de Transporte e a Defesa Civil Municipal, que assume papel fundamental no plano de contingência, o próximo passo é testar esse plano, ou seja, saber se o que está previsto, o que está descrito lá, irá funcionar em uma situação prática. O que é necessário fazer nesse momento é um exercício simulado de preparação para desastres, aonde o plano de contingência será testado. No exercício simulado, saberemos se o que está previsto efetivamente, pode ser empregado. Por exemplo, se previrmos que a Guarda Civil ficará responsável por fazer a segurança das moradias após serem abandonadas, no exercício simulado, isso deverá ser feito da mesma forma. Como, por exemplo, outras organizações voluntárias, como o Grupo de Escoteiros, Jeep Clube, Associação de Radioamadores e diversas outras organizações que devem estar envolvidas no plano de contingência. A Lei 12.608 preconiza que anualmente o plano de contingência deve ser atualizado, e essa atualização deve ser feita sempre após a realização de um exercício simulado, onde saberemos se aquilo que está planejado pode ser empregado. É fundamental testar antes de uma aplicação prática, pois no exercício podemos errar. Já em uma situação real errar pode significar a perda de vidas humanas. LEGENDAS 2PONTOS:DIGITAL.

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Brasília:

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Josephine Brandt, Yates. Catanduva: Wesleyan; 2012.

Violet Velasquez, 2nd Avenue zip 10128. Sapucaia do Sul: Columbia Graduate School of Arts and Sciences; 2011.

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