Atividade Fisica Na Terceira Idade E Seus Beneficios

Steinhardt School of Culture, Education, and Human Development - É um direito da mãe entregar seu filho em doação a uma determinada pessoa meu nome é Leila Godinho eu volto já já com a resposta não saia daí o tema de hoje adoção consensual também conhecida como a doação consentida o intuito personae é aquela no qual o titular do poder familiar entrega seu filho em adoção a uma determinada pessoa e aqui já cabe uma informação sobre o que é poder familiar... o poder familiar é um conjunto de direitos e obrigações, direitos e deveres conferido aos pais no que tange à a pessoa e ela os bens dos filhos menores então essa titularidade é conferida aos pais os pais só os titulares do poder familiar na adoção consensual é mais comum que a mãe que também exerce o poder familiar fazer a entrega de seu filho em adoção por se encontrar às vezes sozinha e se ausente ou desconhecido o pai e às vezes até por sérios problemas para manter a própria subsistência então ela optou por entregar o filho à adoção para que tenha uma vida melhor a adoção no brasil via de regra ela se dá em obediência à ordem de um cadastro nacional de crianças e adolescentes que estejam em condições de serem adotados e o outro cadastro igualmente nacional de pessoas interessadas na adoção desde que preencha os requisitos legais na verdade é feito uma varredura uma investigação mesmo na vida dessas pessoas e se forem detectados quaisquer elementos que desaconselham a colocação desta criança ou adolescente sob a vigília deste adulto o juiz não irá autorizar a inscrição no cadastro essas pessoas que desejam integrar este cadastro elas devem apresentar requisitos que são necessários como por exemplo requisitos de vigilância à saúde educação assistência material e moral dentre outros mas isso é a regra e hoje nós vamos falar da exceção que é a doação consensual então como eu falei no início ao direito da mãe entregar seu filho em relação a uma determinada pessoa sim é um direito legal e tem previsão legal para isso o que ocorre é que algumas vezes essa mãe entrega o filho em adoção e não conhecem a pessoa a quem estão entregando e elas fazem isso de boa fé achando que é o melhor para o seu filho só que essa pessoa que irá receber a criança ela pode não querer receber por amor mas sim por interesse ela pode querer vender ou até mesmo para exploração de trabalho tem que se tomar muito cuidado com relação a esse tipo de adoção e é nesse sentido que alguns advogados alguns doutrinadores entendem o seguinte que sua mãe decide que não quer ficar com a criança ela perde o direito de escolher a quem entregar e alguns juízes também pensam assim tanto que se eles desconfiarem que alguma negociação entre a mãe os futuros adotantes eles impedem que a adoção se realize mas entregar um filho em adoção não configurar abandono na verdade a mãe não quer esse filho fique institucionalizado que ele fique por prazo indeterminado dentro de um abrigo então ela opta por entregar a uma determinada pessoa e isso me faz lembrar uma frase de Maria Berenice Dias pra quem não conhece Maria Berenice Dias ela é advogada e juíza e desembargadora aposentada do tribunal de justiça do Rio Grande do Sul ela diz o seguinte : "Entregar o filho em adoção é o maior gesto de amor que pode haver. Sabendo que não poderá cria-lo renunciar ao filho para que tenha uma vida melhor é uma atitude que só o amor justifica" Forte né ? Então a doação consensual é uma adoação legal neste caso a mãe concordando em entregar o filho ela deverá comparecer a um cartório de registro civil de pessoas naturais e ali proceder ao registro do filho em seu nome e em nome dela e da mãe biológica e a pessoa que ira receber a criança poderá exigir da mãe um documento consentindo que ela fique com seu bebê este documento ele serve única e exclusivamente para resguardar essa pessoa que dê boa fé quer adotar para que no futuro ela não seja acusada por exemplo de sequestro. Para que de fato ocorra uma adoção é necessário ingressar em juízo é necessário entrar com uma ação na justiça e aí o juiz junto com o ministério público que irá defender os interesses da criança irão avaliar se esse possível adotante tenha de fato condições de adotar esta criança e estando tudo ok o final juiz irá protelar uma sentença onde no primeiro momento irá conferir a guarda provisória e depois a guarda definitiva e a doação se você pretende trilhar este caminho da adoção consensual deve tomar muito cuidado porque é uma doação morosa e de riscos de riscos pelos seguintes enquanto o juiz não prolata a sentença enquanto essa sentença não é publicada tudo pode acontecer a mãe pode inclusive desistir da adoção ela pode querer ficar com a criança pode ainda surgir um parente interessado na adoção ou juiz pode entender que há riscos para criança e aí neste caso ele vai mandar que se obedeça a ordem lá naquele o cadastro nacional de adotantes que eu falei. Assim como eu falei que existem pessoas que entendem se mãe desiste de ficar com o filho ela perde o direito de escolher a quem entrega-lo. Existe um outro grupo de pessoas também, advogados e doutrinadores que entendem que a adoção consensual é uma ação juridicamente possível sim... Desde que esses possíveis adotantes façam parte daquele cadastro estejam previamente inscritos lá naquele cadastro nacional de adotantes e aí o superior tribunal de justiça stj em sede de recurso ele se manifesta pela aplicação do princípio do melhor interesse da criança e entende também ser plausível o estabelecimento de vínculo afetivo entre a criança e os possíveis adotantes mesmo que esses possíveis adotantes não Interem aquele cadastro nacional então como vocês podem ver o tema polêmico que só do desenrolar só durante o processo é que essas questões serão levantadas e apreciados pelo magistrado então gente a regra geral será o atendimento ordem lá daquele cadastro nacional de adoção contudo continuará a existir a possibilidade legal e jurisprudencialmente respaldaria da adoção garantindo aos genitores o direito de escolher a quem entregar o seu filho algumas pessoas me perguntam se essa adoção consensual é a mesma coisa que a adoção à brasileira e o que seria a adoção à brasileira o que comumente chamam de adoção a brasileira é aquela em que a mãe entrega o filho em adoção e a pessoa que recebe vai no cartório registro o fim seu nome como se fosse ela a mãe biológica isso essa adoção à brasileira não existe no mundo jurídico não há previsão legal isso constitui um ato ilícito civil e penal (CRIME) portanto NÃO deve acontecer !.

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Tangará da Serra:

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