Artigo 330 Inciso 1 Do Codigo Do Processo Civil

Queens College, City University of New York - Olá! A todos! Eu sou o professor Celso Martins Júnior, em conjunto com o professor Carlos Alberto, que ministraremos a vocês, a disciplina de licitação. Nesta e na próxima semana, vamos tratar da licitação, na terceira semana, vamos falar sobre os contratos convênios e um pouco sobre registro de preço. A licitação é o procedimento administrativo definido para a instituição pública, para os órgãos públicos efetuar suas aquisições e contratação de serviços, visando sempre a aquisição mais vantajosa... Aquisição mais vantajosa não trata apenas aquela de menor preço, ela trata de uma definição de características de um objeto e dentro dessas características, aí sim, nós compramos a de menor preço... O processo licitatório oferece uma série de procedimentos, vai ter um processo formal protocolado na instituição que está promovendo a licitação, um trâmite por setores para autorização, verificação orçamentária, verificação financeira, finalmente a autorização da autoridade competente. Após isso, inicia-se o procedimento externo da licitação com o edital de licitação, onde vai ser publicado um edital em jornais e na internet, para que todas as empresas interessadas possam ter acesso a essas informações e participar do processo licitatório. A licitação é regida por diversas leis, decretos e demais instrumentos legais. Para direcionar a licitação, as aquisições mais vantajosa, dentro da legalidade, nós temos a Lei Federal nº 8666/93, já bastante antiga, mas que foi por diversas vezes atualizada e modificada... A última atualização dela correu em 2016, onde já foram incluídos mas alguns critérios... Aí pra que a aquisição seja efetuada da melhor forma possível, o Estado do Paraná também possui uma lei própria de licitações, que é a nº 15.608 foi publicado em 2007, nós temos também a lei Federal, nº 10520, de 2002 que trata do pregão, que é uma modalidade de licitação diferenciada, também temos as leis complementares, às principais é a nº 123 e a nº 147, que trata do tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas, onde elas têm algumas vantagens no momento do processo licitatório, na sua participação e alguns municípios também possui as suas leis... Lembrando que qualquer estado ou município pode efetuar uma lei, pode elaborar uma lei, mas ela não pode é contrapor o que está previsto na lei Federal... A lei Federal é a máxima e ela que conduz todos os procedimentos para as aquisições... O procedimento começa sempre com uma solicitação, então o órgão, um setor do órgão público, vai fazer uma solicitação de compra, uma solicitação de serviço... Nessa solicitação tem que conter vários aspectos já direcionando ao produto que vai ser adquirido... Então, vai ter uma descrição detalhada, uma pesquisa de mercado, uma verificação de valores... E nessa solicitação, já deve conter a indicação do valor máximo a ser gasto... Nesse objeto tem que sempre haver uma justificativa, o porquê que o órgão precisa daquele objeto, porque ele precisa daquele serviço e a finalidade pra que vai ser utilizado na execução dos serviços do órgão público... Após isso é definido qual é forma de aquisição, o modelo de licitação que vai ser utilizado... Então, nós temos diversos formatos... Hoje, já existentes, o leilão que é para o desfazimento de bens da instituição pública... Então, quando um bem móvel, o equipamento, um veículo não é mais interessante ser mantido pela instituição, ela vai promover uma venda desse desse produto através de um leilão... Já as aquisições são feitas através dos processos de licitação, as principais delas são o convite, a tomada de preços e a concorrência que está prevista na lei nº 8 666 e na lei nº 15608 e depois há nº 10520, nós temos o pregão na forma presencial ou eletrônica. As primeiras licitações elas se caracterizam pelo formato de apresentação de proposta e habilitação, no convite, na tomada de preço. Na concorrência primeiro nós vamos avaliar a habilitação da empresa, verificar se ela tem condições de comercializar, se ela está em dia com seus impostos, se o objeto principal dela é realmente aquele que estamos comercializando e após isso, nós passamos para a verificação das propostas e o julgamento e a concorrência dessas propostas... Nessas licitações, a proposta chamada fechada, a empresa apresenta o seu preço e ela não pode mais mexer nesse valor, com exceção da micro e pequena empresa, que tem uma vantagem. Nesse caso, estando dentro da margem, ela pode oferecer um valor menor de preço, for uma empresa normal, nos demais casos, então, a proposta fechada, julga-se pelo porque ela apresentou naquele envelope. No pregão existem inversão de fases, primeiro nós trabalhamos as propostas e nesse caso, as empresas têm a oportunidade de oferecer preços menores... Então, para alguns objetos torna-se mais vantajoso para administração, utilizar esse veículo. Então, as empresas vão apresentar suas propostas, vai ser analisado se elas estão de acordo com que foi especificado e logo após isso, haverá uma sessão de lances... Então, as empresas concorrem apresentando lance, um menor do que a outro... O pregão presencial ocorre até a última empresa não aceitar mais as propostas... Então, vai ocorrendo os lances sucessivamente, até que as empresas desistam daquele valor que torna-se inviável para ela, comercializar aquele preço e julga-se pelo menor preço... A que oferecer o menor lance, dentro daqueles daqueles valores no pregão eletrônico, que é trabalhado em sites, como o do banco do Brasil ou da Caixa Econômica. Existe um tempo inicial, que o pregoeiro é quem define esse tempo... Após isso, ele inicia um tempo randômico, que o sistema estabelece entre 30 segundos e 30 minutos... Então, é aleatório nesse ponto, as empresas acabam até realizando uma forma de sorteio para a seleção do objeto... Elas vão dando lances, até que o sistema fecha a cessão. Ele encerra os lances... Nesse caso aí, vai ter também, uma classificação e de acordo com a classificação, nós vamos verificando a de quem a vai ser adquirido aquele objeto no pregão... Nós vamos verificar a habilitação das empresas, depois de julgado, nós vamos ter a classificação dessas empresas, de acordo com seus lances... Logo após isso, nós vamos verificar sua documentação de habilitação, se assim a primeira empresa, não tiver documentação, passa-se a segunda empresa e assim por diante, até encontrarmos a empresa que apresenta o menor preço e tenha toda a documentação necessária... Além da licitação, nós temos as formas de contratação direta que estão estabelecidas em ambas as leis, tanto no estadual, como na federal são chamadas as despesas, a solicitação ou as inexigibilidade de licitação... A dispensa de licitação é um procedimento onde existe concorrência... Nós podemos fazer uma licitação para aquele objeto, mas por conta do objeto ou do valor, nós temos a possibilidade de fazer uma aquisição mais simples e direta... Nesses casos, nós vamos pesquisar o mercado, também nós precisamos apresentar no mínimo, três cotações... E isso é definido em alguns documentos legais... Dentro daquelas cotações, nós vamos verificar as que são várias e verificar documentação fiscal, daquela que apresenta o menor preço, tanto na licitação, como na dispensa e inexigibilidade empresa, tem que apresentar toda a documentação fiscal, é contrato social, entre outros... Pra que seja verificada a legalidade daquela compra... Então, nós pesquisamos o mercado, verificamos quais objetos, quais objetos atendem aquela nossa necessidade e dentre aquelas. nós vamos contar menor preço... As dispensas hoje na lei federal, apresentam 32 incisos, como possibilidade de compra... Nesse formato, a dispensa, a gente só pode adquirir nesse formato, se estiver de acordo com aquele inciso... Então, já são definidos os critérios em que nós podemos utilizar essa dispensa... As principais são de pequeno valor... Então, hoje até oito mil reais, nós podemos fazer uma compra de material diretamente com uma empresa ou até quinze mil reais, nós podemos contratar uma obra ou um serviço... Depois disso, nós temos situações excepcionais... Um caso muito utilizado quando existe uma emergência, quando a contratação de um serviço ou aquisição do objeto, pode ser efetuada com certa urgência, porque pode causar mais prejuízos para a instituição pública... Nós temos casos, onde uma tempestade ou vendaval, pode destruir um prédio e ele tem que ser reformado de forma emergencial... Um equipamento que apresentou defeito e pode colocar em risco a utilização de outros equipamentos ou pode paralisar o atendimento daquele órgão público... Então, nesses casos, a gente pode comprar por dispensa, pesquisando o mercado... É existe também, a questão do objeto... Na universidade nós utilizamos muito o inciso, onde nós podemos comprar equipamentos, materiais ou até mesmo contratar serviços, desde que seja exclusivo para a pesquisa científica... Então, o pesquisador, o solicitante vai pesquisar o mercado... A qual produto atender de forma adequada para aquela pesquisa, que ele está efetuando e nós podemos comprar diretamente através do processo de dispensa... A inexigibilidade de licitação obedece o mesmo procedimento da despensa, com a exceção de que não existe forma de competição... Então, existe somente um produto que atende aquela nossa necessidade ou somente uma empresa que tem condições de prestar aquele serviço... Então, através de documentação e associações comerciais ou de pesquisa de mercado, nós comprovamos somente uma empresa ou um produto, nos atendem... Então, nós podemos contratar direto, através do processo de inexigibilidade de licitação... A escolha da modalidade vai depender muito do objeto, do prazo e da forma que nós precisamos executar essa compra... E o convite ele vai se diferenciar pela questão de prazo e valor... É a licitação mais simples, o prazo de publicação do edital é de cinco dias úteis, mas nós temos, a limitação de valor até oitenta mil reais para compras e até cento e cinquenta mil reais, para obras e serviços... A tomada de preço vai ter uma publicação de 15 dias... É um prazo um pouco maior, se limitado a seiscentos e cinquenta mil, para compras e há um milhão e meio, para obras e serviços... E já a concorrência são 30 dias de publicação e são valores acima ou descendentes, é seiscentos e cinquenta mil ou de um milhão e meio... O pregão não tem diferenciação de preço... Só temos a questão do presencial ou do eletrônico... Então, vai depender do objeto e das empresas que estão localizadas na região, para a gente definir se vai ser presencial e eletrônico, é nós utilizamos muito aqui na universidade, presencial para contratações empresas, quando nós sabemos que deve ser uma empresa da região... Empresa em Guarapuava, próxima por exemplo, materiais de construção, areia, pedra e não tem como nós compramos de uma empresa de São Paulo, do Rio de Janeiro, talvez até da Bahia... Nós precisamos comprar aqui na região... Então, nós vamos priorizar a participação dessas empresas, fazendo pregão presencial... Um equipamento eletrônico que pode ser transportado... O transportador, o correio, que seja de pequeno porte, nós podemos fazer um pregão eletrônico, abrangendo ainda mais, a competição... Então, empresas do Brasil inteiro podem participar e comercializar para aquele órgão público... É as obras e serviços de engenharia são proibidas por lei, que sejam executados através do pregão... Então, a única forma é o convite, à tomada de preço ou concorrência... Então, nós vamos analisar o valor dela, o vulto e optar por uma dessas situações de compra, por um desses processos de licitação... Então, vai depender muito do objeto, do prazo para que nós selecionemos um melhor processo licitatório, para fazer aquela aquisição... Estes detalhes, vamos trabalhar no livro da disciplina, nos documentos complementares que estarão na página da web e alguns outros vídeos, que nós vamos, anexar na página da web... Vamos estudar todos..

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Roraima:

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Bridgette Hoffman, Sullivan County. Barreiras: Keuka College, Keuka Park; 2005.

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