Art 195 Da Clt Atividades Intermitentes E Eventuais

Dominican College, Orangeburg - No Resposta Católica de hoje, gostaríamos de responder à dúvida de um de nossos alunos que quer saber se ele pode batizar o seu filho não sendo casado na Igreja Católica. A situação dele é a seguinte, ele diz: "Eu sou casado só no civil e minha esposa está grávida, posso batizar o meu filho na Santa Igreja Católica? Sou católico e vou à missa, mas não comungo, pois penso que estou em pecado grave por não estar casado na Igreja, minha esposa é evangélica e estamos ainda debatendo a possibilidade de nos casarmos", veja, aqui são duas coisas diferentes: em primeiro a questão do batismo. Para respondermos à questão do batismo, é necessário levar em consideração o seguinte: todas as exigências da Igreja, pelo menos de acordo com o Código de Direito Canônico, pesam muito mais sobre os padrinhos do que sobre os pais. Se você for ver no Código de Direito Canônico, irá encontrar no cânon 874, as exigências para que alguém seja padrinho, porque o Código de Direito Canônico vê que é o padrinho realmente que está se responsabilizando pela educação daquela criança na Igreja, então, é o padrinho quem tem que ser crismado, quem tem que ter recebido a primeira Comunhão, tem que ter uma certa idade, estar disposto a realizar a sua missão de pai. Quanto aos pais, na verdade, a Igreja exige muito pouco: no cânon 868, a Igreja diz assim: "Para que uma criança seja licitamente batizada, é necessário que: número 1, os pais ou menos um deles ou quem legitimamente faz as suas vezes, consintam", só isso, não precisa nem o pai e a mãe, só pai consentir, então isso quer dizer que, conforme o Direito Canônico, se você tem uma família de pagãos, onde a avó chega e diz: "Olha, eu vou levar esse menino para batizar na Igreja" e um dos pais diz: "De jeito nenhum" e o outro diz: "Ah, vai, leva!", "Ah, você assina aqui autorizando?", "Dá lá, eu assino", autoriza, vai lá e batiza, conforme este cânon, nós podemos batizar essa criança, mas calma, a coisa não para por aí, existe o número 2: "Haja fundada esperança que será educada na religião católica, se essa esperança faltar de todo, o batismo seja adiado segundo as prescrições do direito particular, avisando-se aos pais sobre o motivo", então, tem que haver uma fundada esperança de que a criança será educada na fé católica, no caso que eu dei o exemplo, a fundada esperança pode ser, por exemplo, a avó, que está preocupada em educar a criança na fé católica. Então, veja só, no seu caso, não há impedimento nenhum para batizar a criança simplesmente pelo fato de vocês não serem casados na Igreja Católica. O que é necessário é que se apresente à Igreja uma fundada esperança de que essa criança será educada na fé católica, somente isso, então, essa fundada esperança pode ser garantida, por exemplo, com a escolha de padrinhos que sejam realmente ativos na comunidade paroquial e, claro, saibam da sua missão como padrinhos, de ajudar na educação dessa criança. Mas esse é somente um lado da medalha, existe uma outra coisa e eu gostaria de ajudar você, não é somente a questão do batismo da criança, mas a questão do seu casamento. Veja, pelo que você indica no e-mail, você gostaria de se casar, mas a dificuldade estaria na sua esposa que é evangélica e parece que não aceita o casamento católico, existe uma solução para você, primeiro sente-se com a sua esposa e veja se ela está disposta a se casar na Igreja Católica. Se ela não estiver disposta de forma alguma, mesmo assim você não precisa ficar amarrado a essa decisão dela, conforme relatou, você tem um casamento civil, ora, o casamento civil já é um consentimento, então existe um recurso canônico chamado "sanação radical", com o qual você pode resolver a sua situação. O que é a sanação radical? O Código de Direito Canônico nos diz no número 1161, o que é a sanação radical, é o seguinte: é você pegar aquele consentimento que no seu caso foi dado no casamento civil e a autoridade competente, o seu bispo, por exemplo, retirar os empecilhos e fazer com que aquele sacramento civil seja sacramento. É interessante, um bispo tem o poder de fazer isso, um bispo pode, concretamente realizar esta sanação radical. O cânon 1163 explicita mais claramente: "Pode ser sanado o matrimônio nulo, por impedimento ou por falta de forma legítima, (é o caso do seu casamento, seu casamento é nulo por falta de forma canônica), contando que se persevere o consentimento de ambas as partes", então como vocês querem realmente se casar, ou seja, já se casaram no civil, então, vocês podem receber a sanação radical. A sanação radical é um recurso canônico para aqueles que não puderem celebrar as núpcias, por isso, vá diretamente à Cúria para procurar informações, você tem essa possibilidade. Caso não seja possível realizar a cerimônia católica, faça aqui o passo da sanação radical e você poderá voltar a comunhão sacramental na Igreja, se confessando e estando em estado de graça. Deus abençoe você..

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Guaratinguetá:

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