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Montefiore Medical Center and Yeshiva University - Olá! Meu nome é Renata Farah, eu sou Advogada. E eu estou aqui a convite do Gustavo Negreiros, para falar da parte jurídica da herança no livro Perfeito Estranho. A herança, ela tem uma proteção jurídica e ela definida no código civil brasileiro. O QUE VOCÊ VAI HERDAR DA SUA FAMÍLIA? Quando existe uma herança, quando existe o falecimento de uma pessoa da família, os herdeiros eles têm acesso a esse patrimônio através de um processo chamado inventário. Inventário pode ser judicial quando existe menores, ou pessoas incapazes, ou até mesmo briga. Então o inventário tem que ser feito perante um juiz, ou inventário extra judicial que é um inventário feito no cartório. É necessário a presença de um advogado, mas são casos onde todas as partes são maiores e capazes, não pode envolver criança, e nem incapaz. Então é uma forma muito mais simples e rápida para solução. Os bens são listados, divididos de acordo com o que manda a lei e faça a transmissão para os herdeiros. E SE VOCÊ HERDASSE O Testamento, é uma declaração de vontade da pessoa em vida. A pessoa vai até um cartório e faz essa declaração. Ela pode deixar 50% do patrimônio para qualquer pessoa. Ela vai fazer essa declaração de vontade com assinatura de duas testemunhas, e vai deixar 50%. Metade do meu patrimônio eu deixo para fulano, ciclano e beltrano. A MALDIÇÃO DE UMA DÍVIDA? Ou deixo para uma instituição de caridade, ou deixo para uma escola, ou deixo para quem ele quiser. Lembrando que 50% do patrimônio é reservado para os herdeiros necessários, filhos, pais, cônjuge e colaterais, que são os irmãos. A MALDIÇÃO DE UM CRIME? Quando falecem os avós, a herança ficaria para os filhos. Os filhos já morreram, mas permanecem os netos. Então existe uma linha de sucessão onde os netos substituem os pais nessa ordem de direito à herança. A MALDIÇÃO DE UMA SEGREDO Dessa mesma forma, quando a pessoa deixa um patrimônio e existe esses herdeiros necessários, eles concorrem, ou seja, eles dividem essa herança, esse patrimônio com o cônjuge também. Então nesse caso, diz que o cônjuge é um meeiro. Ele tem direito à metade desse patrimônio pela condição de cônjuge O QUE VOCÊ FARIA? No caso da pessoa que deixa herança não ter nenhum parente, essa herança, esses bens deixados, ele fica para o estado, ele incorpora no patrimônio do estado. As dívidas da pessoa falecida elas devem ser pagas com o espólio. Espólio é o conjunto de bens que essa pessoa deixou. A gente tem que lembrar que a divida não pode passar da pessoa do devedor. Não podemos dizer que a família herda as dívidas, mas essa dívida ela vai ser paga com o patrimônio que o falecido deixou. Primeiro se pagam as dívidas, e o saldo disso é dividido entre os herdeiros. É, muitas vezes assim você lhe lidar com brigas de família, filhos fora do casamento, filhos um pouco ausente que aparecem, né, só na hora de dividir. Sempre tem aquele que cuidou mais do pai. Sempre existe, são relações pessoais que às vezes influenciam na solução mais pacífica da questão. Então a minha dica é: vivam bem. Vivam em paz. Se divirtam, leiam bastante pra quando a vida terminar aqui não deixa briga, não deixa confusão para os seus herdeiros. PERFEITO ESTRANHO 19 DE SETEMBRO NAS LIVRARIAS E PLATAFORMAS DIGITAIS EM PORTUGUÊS, INGLÊS E ESPANHOL.

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Muriaé:

Evelyn Croftoon, Onondaga: Clinton Community College. Jacareí: Upstate Medical University; 2005.

Shannon Moss, Montgomery. Resende: Laboratory Institute of Merchandising; 2020.

Pete Mayo, 7th Avenue zip 10030. Santana de Parnaíba: Columbia University; 2010.

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