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Touro College - Oi aqui é o Inaldo novamente e vamos continuar falando sobre a resolução 23.546/2017, que é sobre a prestação de contas anual dos partidos políticos e falando sobre as receitas que aparece no capítulo 2 e a seção primeira fala das fontes de receitas. De onde vem o dinheiro dos partidos políticos? É o que vai explicar agora o artigo 5º I dos recursos oriundos do fundo especial de assistência financeira aos partidos políticos. É o popular fundo partidário.O nome técnico, o nome da lei, do fundo partidário é fundo especial de assistência financeira aos partidos políticos. Isso é uma resolução. De onde é que vem? Onde está isso na lei? Está lá no artigo 38 da lei 9.096 de 95. Vamos falar no artigo 38. Ele diz que o fundo especial de assistência financeira aos partidos políticos, que é o fundo partidário, ele é constituído por inciso primeiro: multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do código eleitoral e leis conexas. Multas penalidades pecuniárias. Inciso segundo recursos financeiros que lhe forem destinados por lei. Inciso terceiro doações de pessoa física ou jurídica efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do fundo partidário inciso 4º doações orçamentárias da união. Vejam só: apenas no inciso terceiro são as doações pessoa física ou jurídica O inciso segundo são recursos financeiros são destinados lei aos partidos políticos. O inciso 4 são as dotações orçamentárias da união e o inciso primeiro são as multas e penalidades pecuniárias Nesse momento, no inciso primeiro o particular ele paga. Só que é uma penalidade. Ele paga de maneira compulsória a multa a penalidade em dinheiro e esse dinheiro esse valor vai para o fundo partidário o único momento que em que essas doações que esse dinheiro que entra que é do particular que entra o fundo partidário vindo do particular é doação é o único momento em que o dinheiro vem de maneira voluntária é a doação de pessoa física ou jurídica as multas como eu falei são compulsórias penalidade pecuniária também são compulsórias agora os recurso financeiros são destinados por lei e vai sair de onde sai esse dinheiro? Dos cofres da união dos cofres da viúva e das dotações orçamentárias da união também. Então do cofre dos cofres da viúva do dinheiro da viúva vem o inciso 1º 2º e 4º essa é a origem da iss a origem do dinheiro do fundo partidário voltando à resolução então as receitas dos partidos de onde vem o dinheiro dos partidos vêm do fundo partidário inciso primeiro eu voltei lá tá pra quem estava dormindo eu voltei pra a resolução 23.190 meio de 2017 resolução do tse em segundo vem das doações ou contribuições de pessoas físicas doações aqui amanhã já é um dinheiro que entra de maneira voluntária a resolução está repetindo ali sobras financeiras de campanha recebidas de candidato as sobras financeiras em volta da cama voltam para os partidos políticos está nada de fazer uma doação não pode fazer doação a fazer a doação o hospital e got over e na eleição para presidente que o candidato foi esfaqueado foi atendido no hospital de juiz de fora e que iriam da a sobra financeira de campanha para ajudar surgiu esse papo ajudar o hospital não pode por lei têm que voltar para o partido por isso têm que o partido político a número 1 inciso 4º legislações pessoas físicas e de outras agremiações partidárias destinados ao financiamento de campanhas eleitorais e das despesas ordinárias no partido com a identificação do doador originário nesse caso as doações para a campanha para a campanha para despesas do partido é esse uso quinto recursos decorrentes da alienação locação de bens e produtos próprios alugou o vendeu o dinheiro vai para o partido alugou vendeu os bens do partido o dinheiro claro vai do partido começo da comercialização de bens ou produtos se livrar de letras e da realização de eventos de empréstimos contraídos com a instituição financeira 4 ler quatro tipos de recursos que chegam ao partido político ou por meio de venda ou aluguel da comercialização de bens produtos com as realizam eventos grandes vãos e shows por exemplo empréstimos contraídos constituição ângulo ou com a instituição financeira então abc e são quatro letras no inciso quinto dos recursos decorrentes dessas operações e sesu sexto doações estimáveis em dinheiro não é doação dinheiro mas uma doação que você do que você pode tem que pode vai poder converter mas tem um valor em dinheiro de um carro é receber um carro não é dinheiro mas está estimado em dinheiro recebeu uma sala ou recebeu um prédio pequeno de três andares dois andares foi uma doação feita por um particular ou partindo entra na receita do partido é uma doação estimável em dinheiro é rendimentos de aplicações financeiras também receita recurso proveniente de onde no fundo especial de financiamento de campanha em 68 a vu ffc agora existe um fundo especial de financiamento de campanha outra fonte de recursos provenientes da união para os partidos políticos para o primeiro não podem ser utilizados a tia dos recursos próprios valores obtidos mediante empréstimos pessoais contraídos com pessoas físicas ou entidades não autorizadas pelo banco central do brasil então esses valores que foram recebidos mediante empréstimos final o a pessoa no caso pode dizer eu meu recurso todo andando o meu dinheiro não está doando o seu dia não porque você pegou emprestado em outro lugar com outras pessoas então não pode eo parágrafo 2º o partido deve comprovar à justiça eleitoral a realização do empréstimo tem que provar que foi realizado um empréstimo que fez um empréstimo e o pagamento das parcelas vencidas o contrato é de empréstimo não é contrato de doação então fez um empréstimo tem que pagar e tem que provar à justiça que está pagando as parcelas foram bem e vencer documentação tem que ser legal idônea identificando a origem dos recursos utilizados para quitação ou seja a pessoa tem que provar que fez um empréstimo tem que provar que pagou o empréstimo e vai ter que dizer com que dinheiro e pagou e se esse empréstimo as coisas estão realmente ficando muito rigorosas para o partido político então nesse artigo 5º nós vimos em receita dos partidos políticos de onde é que vem o dinheiro do fundo partidário de doações de sobras de campanha de doações novamente para campanhas eleitorais para as despesas comuns do partido recursos decorrentes de alienação que venda ou aluguel de bens na comercialização de bens ou produtos da realização de eventos de empréstimos e doações de rendimentos de aplicações financeiras e os recursos finalmentes do fundo especial de financiamento de campanha tudo isso está no artigo 5º é e são desses lugares que devem devem vir os recursos os recursos obrigatoriamente devem ter como origem estes oito itens e tudo isso tem que ser provado no processo de prestação de contas ok muito obrigado e até o próximo vídeo.

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