Curso De Teologia Reconhecido Pelo Mec A Distancia

Laboratory Institute of Merchandising - Olá! Caro aluno, cara aluna do curso de Tecnologia em Gestão Pública oferecido pela UNICENTRO, em parceria com outras universidades... Vamos continuar com nossa disciplina... Então, de Direito Administrativo... Nós, já estamos na terceira unidade de auto estudo, que foi intitulado organização administrativa e serviço público, como metodologia e com materiais de aprendizagem desta disciplina, você vai contar com um vídeo, com esse vídeo que eu tô gravando... Vai tá disponibilizado na sua plataforma e também, o livro da página 89 até a página 113, que está disponível na midioteca... Então, você faça a leitura de todo o material... Acompanhe os vídeos, acompanha os slides e também. a aula gravada e não deixe de participar dos fóruns, dos chats, de tudo o que você tem disposição, para que a gente possa fazer uma boa disciplina... A disciplina de Direito Administrativo é importante e esse assunto especificamente, que trata da organização administrativa e serviço público, ele é essencial porque ele vai dar pra você, uma tonalidade de como funciona os modelos, a forma e o jeito de administrar a gestão pública ou de fazer a gestão pública, com critérios mais vinculados ao aparato legal... A gente vai aprender aqui, então, a diferença entre a administração direta, entre a administração direta, o que é uma autarquia, o que é uma fundação, o que é uma OSCIP... As características que cada um tem, é muito importante que você saiba isso decor, até mesmo, programar o tipo de administração que vai ser utilizado num órgão público que você atua ou que você irá atuar... Antes mas nada, a gente tem que conhecer e saber o que é uma organização administrativa, da administração pública... Então, a gente tem algumas definições, né... E a mais utilizada é aquela que diz que é um conjunto orgânico, que a gente fala de administração pública, a gente fala em sessão pública direta e indireta, incluído em qualquer um dos poderes que estão vinculados no nosso modelo federativo... Seja na união, seja nos estados, mais no distrito federal e também, nos municípios. Então, quando a gente fala de administração pública são todos esses entes, toda forma de organização que está vinculada à esses entes federados... Está disponível e que seguem aquelas regras ou aqueles princípios que a gente, já viu lá na unidade 1, de regime jurídico administrativo e que estão cobertos pelo LIMPE, tá lembrado: legalidade impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência... Então, a administração pública tem essa tônica, tem esse modelo... a Constituição de 88, ela vai trazer a administração pública composta por federação ou seja, pela união, pelos estados e pelos municípios. Você já viu isso em direito constitucional... O decreto 200, lá de 1967, vai dividir então. administração pública, em administração pública direta e administração pública indireta e você já deve ter muito ouvido falar sobre elas... Qual é a diferença entre elas? No caso da administração pública direta é uma estrutura administrativa que está ligada, no caso da união, ela está ligada diretamente à presidência da república e os seus ministérios, se a gente desce, digamos assim, a palavra correta para você entender, que a gente chega nos estados, ela vai ter ligado ao gabinete do governador e as suas secretarias. E no caso do município, obviamente ao prefeito ou gabinete do prefeito e as secretarias municipais... Então, veja que é uma estrutura que acompanha a maior e acaba acompanhando, sempre tendo uma ligação muito próxima da outra... Óbvio que essa estrutura é um pouco, digamos fluida... Então, a gente sempre tem que procurar... Quando a gente tem uma dúvida.. A gente tem que até a constituição ou a gente tem que ir até a lei orgânica... Tanto a constituição federal, como a constituição estadual ou e até a lei orgânica do município para saber, já que toda forma administrativa é prevista juridicamente... Então, você tem que ter uma previsão legal para você criar uma entidade, um ente uma instituição ou uma das divisões da administração pública e na legislação... Tanto na constituição federal, quanto na constituição estadual, quanto na lei orgânica, você vai encontrar essa diferença... Então, sempre tem que recorrer a elas para fazer isso certinho... A administração pública indireta é o conjunto de pessoas ou entes da administração que estão vinculados à respectiva administração direta, mas tem o objetivo de desempenhar atividades de forma muito específica, quais são os pontos que ela tem que ter... Ela já está basicamente três pontos... Ela deve ser criada por uma lei específica ou seja deve ter uma autorização legislativa, ela tem personalidade jurídica e finalmente, ela tem patrimônio próprio. De acordo com o decreto lá de 67, esse decreto 201/67, a administração indireta vai compreender algumas entidades, tais como autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Nós veremos cada uma delas. As autarquias, por exemplo, são as unidades federais. Algumas universidades estaduais do Paraná são autarquia, por exemplo a UEM, Universidade Estadual de Maringá, a qual eu estou vinculado, é uma autarquia. Empresas públicas, já deve ter ouvido falar da Caixa Econômica Federal, já uma sociedade de economia mista, é aquela cuja união ou o poder público detém a maioria das ações, detêm os votos do comando delas... A Caixa Econômica Federal, por exemplo, é uma empresa pública e uma sociedade de economia mista. A Petrobras é como fundação pública. Você já deve ter ouvido falar um monte delas, a Fundação Nacional de Saúde, quando existia... AFUNAI, Fundação Nacional do Índio, enfim, outras entidades... Nós veremos cada uma delas. Então, a autarquia é uma forma de personalidade jurídica muito própria. Ela é criada por meio de uma lei, com finalidade muito específica de executar uma atribuição muito específica. Por exemplo, o Ensino Superior no Estado do Paraná... Nós temos o Governo Estadual, a administração pública direta, nós temos a SETE, a Secretaria de Educação Superior Tecnologia que estão vinculados às universidades e finalmente, nós temos as universidades que são autarquias ou seja, uma universidade é criada com o objetivo de promover o ensino pesquisa e extensão, de forma gratuita, de qualidade... É algo muito específico. Para isso que serve uma autarquia. Também foi criado em 97, as agências reguladoras que têm o papel justamente, de regular... Ela está ligada à administração pública é indireta e ela tem o papel autônomo de regular a prestação de serviços, mas ela não é nova, a gente passou a olhar a agência reguladora desde 1997, mas é ela existe desde 1918... Lá com o comissariado do café, por exemplo, que regulava o mercado... Regulava a qualidade e a forma de distribuição e até legislação do café... Tem algumas conhecidas não é, como a ANEL, a ANATEL, ANAC, a MTT ou seja, são todas as agências reguladoras... Temos também a fundação que ela possui algumas características específicas para existir, ela tem que ter uma dotação patrimonial pública, semi-pública, ou semi-privada, então, é bem fluida... Também é constituída de diversas características, além de ter personalidade jurídica pública ou privada que é atribuída por lei, ela vai desempenhar uma atividade atribuída ao estado, no âmbito social, alimentação, saúde, educação, cultura meio ambiente, assistência social ou seja, existe um conjunto limitado para que você tenha uma fundação pública... Ela tem vai ter que ter ainda, uma capacidade de se auto-administrar e ela está sujeito ao controle da administração pública... Ela vai estar também, submetida ao regime de direito público e possui uma imunidade tributária, é igual às fundações, não é... Mais uma vez você lembra das fundações, FUNAI, o IPEA, o IBGE, que são institutos, mas tem característica de fundações... Agora, vamos ver um pouquinho sobre empresa pública, sociedade de economia mista, como falei anteriormente, ela é conhecida como uma empresa estatal, governamental, mas alcança as entidades civis, comerciais, nas quais o estado vai ter o controle acionário da empresa pública... Sociedade de economia mista e as outras empresas não abrangidas pela constituição federal... Tá, então, o estado também pode intervir nesse modelo econômico, vejo a PETROBRAS, não é toda a produção de petróleo... Então, empresa pública, sociedade de economia mista, também fazem parte do escopo da administração pública, quais são as características, tanto a sua criação, quanto à sua extinção deve ser autorizada por lei... Ela tem uma personalidade jurídica de direito privado, mas é sujeito a um controle estatal... Ela vai ser derrogada, ela vai tira um pouco do regime de direito privado, porque existem algumas normas de direito público específicas, para esse tipo de sociedade, para esse tipo de empresa... Ela é vinculada aos fins definidos na lei ou seja, a lei é criada e os fins, essa empresa tem que respeitar os fins exatos, para que ela foi criada, porque ela vai desempenhar uma atividade de natureza econômica, não é... Quais são os exemplos mais conhecidos? Correios, Infraero, entre outros, não é... A gente ouve falar muito dela, diferente da sociedade de economia mista... Então, que tem personalidade de direito privado, mas é submetido a algumas certas regras especiais, decorrentes de natureza auxiliar de ação governamental, ela é constituída sob a forma de sociedade anônima, seja "SA" e a maioria do voto nas decisões, pertence ao governo... Quais exemplos mais conhecidos, Banco do Brasil, PETROBRAS, entre outros... Finalmente, a gente ouve falar do terceiro setor... Ele também compõe de uma certa maneira, a administração pública por meio das OSCIPs, não é... Desde 2002, tomou um volume para distinguir um pouco das organizações sociais, foram criadas as OSCIPs... Elas são consideradas pessoas jurídicas do terceiro setor, com o objetivo social bastante amplo... Então, o poder público não pode ceder servidores e não participa da gestão interna de uma OSCIP, não é... Ela não tem fins lucrativos, ela tem uma finalidade explícita e socialmente útil, seja isso, deve estar no estatuto dela... Ela tem normas com estrutura, funcionamento e prestação de contas e deve ser aprovado pelo órgão público, que regulamenta essas atividades. Ela não pode receber servidores públicos e um servidor público, também não pode participar do seu quadro efetivo e até a possibilidade de celebração de convênios, ou seja, termos de parceria, digamos assim, com o poder público, diferente um pouco das organizações sociais, que ela possui regulamentos muito próprios... Com isso, a gente dá conta de passar muito que rapidamente, pela organização da administração e serviço público... Espero que você tenha gostado. Faça a leitura do tema. Faça a leitura do livro... No final do livro tem algumas atividades... Faça como exercícios de fixação, para que a gente possa avançar e então, até aprendizagem colaborativa, tá... OK! Eu encontro vocês no chat! Às segundas-feiras, das 11h20min às 11h50 min. E terças-feiras, das 18 horas às às 19 horas. Obrigado pela atenção de vocês e até mais!.

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Uruguaiana:

Irene Daugherty, Queens: New York State School of Industrial and Labor Relations. Tucuruí: Adelphi University; 2008.

Daphne Raymond, New York. Minas Gerais: Wesleyan; 2015.

Helena Haney, E 18th Street zip 10003. Paranaguá: Wood Tobe-Coburn School; 2011.

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