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Albert Einstein College of Medicine - Você já ouviu falar em “direito ao esquecimento”? A expressão “direito ao esquecimento” está relacionada a um suposto direito que permitiria a uma pessoa exigir de buscadores on-line a desindexação de certos tipos de informações sobre si. Um exemplo seria o caso de um político ou grande empresário que solicitasse a desindexação de uma notícia na qual constasse seu nome como acusado de envolvimento em um esquema de corrupção. O debate em torno do tema surgiu em 2014, quando o espanhol Mario Costeja conseguiu decisão favorável do Tribunal de Justiça da União Europeia em ação contra o Google. No processo, Costeja pedia a remoção dos resultados de busca obtidos em seu nome que apontavam para uma lista antiga de devedores na qual ele aparecia. Desde então, diversos países da Europa e também da América Latina passaram a debater a regulação do “direito ao esquecimento”, com alguns deles chegando a aprovar leis ou resoluções sobre o tema. A questão é que o chamado “direito ao esquecimento” não é um direito ou pelo menos não deveria ser encarado dessa forma. O fato de uma informação tratar de um indivíduo não implica que este tenha controle total sobre ela. Essa ideia ignora a prerrogativa do direito coletivo de acessar, receber e disseminar informações que sejam de interesse público. Caso o “direito ao esquecimento” se torne aplicável, poderíamos assistir a uma série de violações à liberdade de expressão e informação, uma vez que ficaria muito simples a indivíduos restringirem o acesso a informações indesejadas sobre si na internet. Isso seria especialmente preocupante no contexto latino-americano, onde a cultura do sigilo tem sido alvo de diversos movimentos pela verdade e pela memória. Pessoas públicas, sobretudo no mundo da política, seriam as grandes interessadas em fazer uso dessa prática de forma abusiva, minando o interesse público. Atualmente, há quatro principais projetos de lei no Congresso que pretendem regulamentar o chamado “direito ao esquecimento” no Brasil. Para a ARTIGO 19, porém, os deputados e deputadas devem rejeitar os projetos, já que, para além das ameaças à liberdade de expressão e informação que eles representam, as normas existentes na legislação brasileira já são suficientes para dispor sobre a questão..

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