Baixa Auto Estima Vidas Passadas

Canisius College - Caríssima aluna, caríssimo aluno do curso de Gestão Pública! Voltamos, damos continuidade a nossa disciplina de direito administrativo... A nossa disciplina como você já sabe, vai ser realizada de 22 de maio a 18 de junho. Então, nós trabalharemos juntos aproximadamente por umas três semanas... É uma discussão com a carga horária menor, muito do conteúdo você já viu lá em direito constitucional... Viu um pouco também, em políticas públicas comigo mesmo... Então, esse conteúdo ajuda de uma maneira um pouco técnica, fechar um conteúdo que de uma maneira geral você já ouviu falar bastante, já teve uma introdução, já sabe... Por isso que tinha um pouquinho mais curto, por nessa unidade que vai dar continuidade àquela... Outro vídeo que nós ouvimos, a gente vai trabalhar o autoestudo, um regime jurídico-administrativo, lá a gente vê um pouquinho sobre os princípios da administração pública... Lembra do LIMPE? Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência... Agora a gente vai mais ou menos, pensar e ajudar a compreender quem faz parte desse LIMPE... Você cidadão também, mais um agente público e aí, uma boa pergunta: quem é o agente público? Antes de mais nada, quero deixar claro que fazem parte da metodologia dessa unidade, o livro que você vai ter à disposição na biblioteca, páginas 25, 26 e página 41 e 65 a 65... Nossa leitura bem atenta é um conteúdo bem livre, um conteúdo bem leve em conta, tranquilo de aprender... Então, a gente não vai demandar muita especificidade, também tem um vídeo e finalmente, a gente vai se encontrar lá na webconferência para na webaula, para tirar as dúvidas e eu estou à disposição de vocês pelo chat... Toda segunda e terça-feira, às segundas-feiras às 11h20min às 11h50min, pela manhã e às terças feiras das 18h30min às 19 horas... Então, eu tô à disposição de vocês pra gente sanar essas dúvidas... Aí ficaram pendentes, está bom, é sempre um prazer é responder às dúvidas dos alunos... Antes de mais nada, o que é um agente público.. Agente público é aquele que seja de uma maneira efetiva, de uma maneira transitória, trabalha dentro da organização pública... Eles têm algumas divisões: o agente público é dividido, tanto em agente político, que aquele que pode ser tanto eletivo, é como prefeito, governador ou o próprio presidente da república, mas aquele que tem função constitucional, como os ministros dos tribunais de contas, os magistrados, membros do ministério público... Então, ele divide nestas duas classes, digamos assim e depois nós temos o servidor público... O servidor público pode ser tanto o servidor público, estatutário, aquele que prestou concurso público e responde a um estatuto pelo estado e os empregados públicos, que se submetem também na maioria das vezes, há um processo de seleção por concurso público ou por processo seletivo, m as estão vinculados ao regime de CLT, com sua consolidação do trabalho, como forma de regramento da sua função pública... Finalmente, nós temos os servidores temporários, é aqueles que expressam um processo seletivo e vem para cumprir determinada função por um tempo específico na gestão pública... Então, tem que ter uma diferença e que para você saber bem o que é um servidor, que o funcionário público... O funcionário público e aquele que antes da vigência, então lá da atual constituição, ele ocupava um cargo público... Então, para os seus efeitos, artigo 327 do Código Penal, ele consegue expressar um pouquinho mais ampla mas eu gostaria que para efeitos de entendimento você é dever diferenciasse atualmente nós temos servidores estatutários nós temos empregados públicos e servidores temporários e os funcionários públicos são aqueles um pouco mais antigos tá bom dando continuidade então a gente também tem aqueles colaboradores mas está mais vinculados às prestações de serviço nós vamos agora para o regime público nem o regime jurídico a gente vai ver o que é esse regime jurídico quando a gente fala de regime jurídico a gente fala do regime básico de contratação daqueles que trabalham no serviço público ele está mais ou menos é claro entre as páginas 39 a 41 da nossa constituição e ele é dividido em estatutário aquele que entrou por concurso respondia o estatuto isso é muito claro nos governos estaduais principalmente e nos governos municipais que ele tem um estatuto do servidor público apesar de no caso do município ea lei orgânica mas ele também tem um estatuto que rege o trabalho público também tem o celetista ao contrário do que muita gente pensa boa parte cada vez mais os servidores públicos têm sido contratados pelo regime de clt e tem no caso o emprego público não é um emprego público é aquele que ele passa a disciplinar é a administração pública federal não é depois que ele vem pela emenda 19 de 1998 mas é aquele que faz a transição do funcionário público para o empregado público tá então isso fica muito interessante o regime é o rio considerado regime especial está disponível lá no artigo 37 da constituição federal ea forma como é gerido não é o empregado público ou funcionário público o servidor público quando a gente fala então de competência organizacional a gente está falando de cargos e funções não é é um cargo que por exemplo a gente pode dividir se em provimento que é quando você vai prestar o concurso para preencher um cargo vago ea posse não é depois da homologação do processo seletivo da forma de contratação você vai entrar num quadro de servidores e dentro desse quadro você vai ter uma carreira o texto é bastante claro sobre essas micro essas grandes divisões aí não é o que a gente tem que evidenciar é que não existe cargo sem função pública mas existe uma função que subsistissem cargo e por outro lado a ordem jurídica brasileira não e não vai admitir a estabilidade de um servidor em função mas somente no exercício de um cargo com o provimento decorrente da admissão pelo concurso público que é a maneira mais digamos mais legítima de contratação temos os comissionados que são aqueles indicados politicamente e também estão respondem tanto ao limite legal quanto às suas responsabilidades penais e criminais em relação ao concurso público não é existem algumas regras de acumulação de serviço público no geral é uma não é mais você pode ter em alguns casos de professores profissionais de saúde ou outros outras profissões regulamentadas você pode ter dois cargos não servir se o público não é a condição de acesso geralmente é processo seletivo ou por concurso público não é então essas são as maneiras mais utilizadas para você selecionar servidores ou pessoas para trabalhar no estado não é o regime remuneratório geralmente aconselho é considerado um subsídio e tem todo ele respeita o teto constitucional e tem toda uma uma graduação bastante específica em relação a esse assunto tá então isso tem que ficar bem claro ao servidor público ea garantia da irredutibilidade de remuneração ou subsídio ou seja existem regras de tabelamento do quais eco do qual não pode sofrer muita alteração não é os servidores públicos têm praticamente os mesmos direitos da clt como férias como 13º salário como as licenças às progressões de carreiras e também o direito à greve direito desse de se sindicalizar mesmo com as transformações que ocorreram aí nos regimes trabalhistas também têm direito à aposentadoria ea pensão normal não é tem as modalidades diferentes de aposentadoria que você tem que ter bastante claro mas o que mais chama atenção nisso a responsabilidade do servidor público ele tem três tipos de responsabilidade responsabilidade civil responsabilidade penal e responsabilidade administrativa a responsabilidade civil aquela que advém do artigo 186 do código civil que quando o servidor público causa dano ao outra pessoa e obrigado a reparar esse ilícito civil se configura na presença de dano de ação ou de omissão jurídica de culpa ou de dolo desde que haja um nexo de causalidade entre ação ou a omissão eo dano tá então isso tem que ter muito claro a responsabilidade civil do servidor público ela não é objetiva ou seja pra isso tem que comprovar que o servidor agiu com culpa civil ou seja por meio de um comportamento doloso ou culposo por querer ou sem querer que a apurada em processo administrativo não é seguindo aí a constituição não é as leis estatutárias em geral saibam estabelecer critérios para ressarcimento dos prejuízos apurados por meio de um desconto da remuneração do servidor que é responsável pelo dano não é dentro de alguns limites vou dar um exemplo pra você ano passado estava no trânsito aqui em maringá e um carro que o poder público municipal dirigido ou sendo conduzido por um servidor público cruzou a minha frente eu bati nesse veículo não é a gente fez todo um processo administrativo chamamos a polícia militar a guarda municipal a guarda de trânsito foi feito boletim de ocorrência e depois disso houve um procedimento administrativo xuxa foi chamado é fui lá falei como foi o acidente o servidor público que conduzia o veículo também foi lá e conduziu o acidente e depois não é terminado esse processo de sindicância por uma comissão de acidente de trânsito chegou se à conclusão que o senhor público era culpado ele atravessou a minha preferencial vindo a colidir o meu carro eu recebi é como eu tinha seguro eu acabei utilizando seguro mas eu recebia os valores da franquia por parte da prefeitura municipal de maringá esse valor de franquia depois foi descontado em folha eu acho que em dez parcelas do servidor público que causou o acidente então pra vocês terem uma idéia de como a prefeitura acaba se responsabilizando por atos civis que causem do luau treinos eo servidor público a responsabilidade final é um pouquinho diferente ela vai estar distribuído entre o artigo 312 artigo 326 do código penal vale a pena a leitura ea tipificação é bastante claro né é um caso do ilícito penal cometido por servidor público está cada vez mais sendo mais claro e finalmente nós temos a responsabilidade administrativa do servidor público que é aquele que corre em um conjunto de de procedimentos que não são o primeiro não estão de acordo com os princípios administrativos é que a gente já viu os princípios da administração pública mas isso tem que ter uma apuração tem que ter o contraditório tem que ter a ampla defesa é feito um processo de sindicância não é que o servidor público pode ter algumas penalidades seja advertência pode ser suspenso pode ser inclusive demitido ou ter sua cassação de aposentadoria sendo indisponível caçada pode ser destituído do cargo e em última análise pode ser inclusive é exonerado não é bem do serviço público pelo fato de ele ter cometido algum ele citou administrativo é uma parte bastante gostosa bastante interessante e eu gostaria que você fizesse é as tarefas aí dessa página disponível no livro explicando qual a diferença entre regime jurídico celetista não é e como é que um servidor público pode adquirir estabilidade a diferença entre os mesmos também é importante estudar mais uma vez é você tem à disposição aí os chats você tem à disposição o livro você tem à disposição a a aula tá essa faz parte da unidade de auto estudo um chamado regime jurídico administrativo na unidade de alto 2 que a próxima você vai vai ser a temática sobre atos administrativos que vai ser uma entrevista da professora sônia letícia com o professor nilson campos reis aqui da universidade estadual de maringá e você tem um livro nas páginas 6 985 unidades de auto 3 você vai ver organização administrativa de serviço público será um vídeo por mim entre as páginas 8963 do livro o guia didático disponível na biblioteca e finalmente como aprendizagem colaborativa a gente vai ver um pouco sobre licitação e contratos lei a página 117 a 154 do livro e vocês terão uma série de vídeos são dez vídeos sobre o instituto legislativo brasileiro que vai tratar especificamente a legislação sobre licitação mudou bastante e ela também está em vias de modificar agora entre esse ano que vem então a gente optou por ter essa série de vídeos que explicam de uma forma mais geral te dão uma ideia central mas a gente não vai poder traçar especificidades justamente porque a legislação está mudando não esqueça de já ir pensando lá na aprendizagem baseada em pesquisas ou no fórum que a gente tentou trabalhar o que aconteceu o trágico acontece porque o trágico acontecimento no dia 1º de maio dia do trabalhador lá no edifício no edifício hilton paes de almeida na cidade de são paulo que era o culpado não é por por pessoas de forma irregular digamos assim o edifício pegou fogo não é algumas pessoas morreram inclusive eu acho que você consegue debater isso no fórum com as regras do direito administrativo com o que você aprendeu um direito condicional e muito do que você aprendeu em políticas públicas têm de fazer um debate bem legal tá bom acho que você consegue e na web conferência voltar à disposição para tirar as dúvidas não esqueça dos nossos chefs segunda feira das 11 20 às 11 50 e toda terça feira das 18 às 18 30 é um prazer trabalhar essa disciplina com vocês eu agradeço sua atenção e até o próximo a próxima unidade até mais.

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Araruama:

Paige Travis, Genesee County: Erie Community College. Belém: Wesleyan; 2018.

Dave Allison, Orange. Americana: Colgate University; 2017.

Marvin Reeves, 29th Street, East zip 10106. Teresópolis: Baruch College; 2010.

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