Como Calcular O Fluxo De Caixa Livre

Bank Street College of Education - olá tudo bem seja muito bem vindo aqui é o canal a ciência para aprovação se você ainda não me conhece eu sou professor chagas e eu quero te ajudar nessa caminhada rumo à conquista do seu cargo público mas antes eu quero que fazer um convite você que ainda não inscrito aqui no nosso canal se inscreve aí não esquece de apertar auxiliam para receber todas as notificações das aulas que estão sendo postados que todas as notícias dos concursos que estão acontecendo por todo o brasil em especial aqui no estado de goiás se você já inscrito deixa aquele que deixa o seu comentário que eu terei o maior prazer de respondê lo então vamos lá para a tela do computador para mais uma aula olá pessoal por aqui mais uma vez o professor chagas e hoje para trazer a nossa segunda aula da lei orgânica da assistência social lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993 comigo professor chagas na aula anterior nós estudamos a parte normativa da lei orgânica os princípios e as diretrizes e assim por diante já nesse capítulo 3 nós vamos conhecer a estrutura administrativa da assistência social com ela como ela se organiza vamos lá capítulo 3 da organização e da gestão artigo 6 as ações na área da assistência social elas são organizados em sistema de centralizado e participativo ou seja ela é descentralizado na união nos estados no distrito federal e dos municípios é os entes federativos e participativo que todos esses entes federativos participa na construção das políticas públicas constituída pelas entidades e órgãos da assistência social abrangido por esta lei que articule meios esforços e recursos e por um conjunto de instâncias deliberativos compostas pelos diversos setores envolvidos na área então nós temos que entender quem são essas entidades ea organizar ações de assistência social mas na frente nós vamos saber quem são essas entidades e essas organizações só lembrando que vocês frisen bem tudo que está grifado na cor vermelha que tenham informações relativos à ii para o nosso concurso parágrafo único à instância coordenadora da política nacional de assistência social é o ministério do bem estar social hoje ministério do desenvolvimento social artigo 7º as ações de assistência social no âmbito das entidades e organizações de assistência social observarão as normas expedidas pelo conselho nacional de assistência social o que na lei que trata o artigo 17 dessa lei artigo 8º a união os estados o distrito federal e os municípios observados os princípios e diretrizes estabelecidas nesta lei fixaram suas respectivas políticas de assistência social então cada ente federativo é fixar as suas políticas de assistência social artigo nome o funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo conselho de assistência social ou no conselho de assistência social do distrito federal conforme o caso então essas entidades e organizações que fazem parte da assistência aos elas têm que estar com inscritas no conselho municipal de assistência social e também do conselho e assistência social do distrito federal paga primeiro a regulamentação dessa lei definirá os critérios de inscrição e funcionamento da santidade com atuação em mais de um município no mesmo estado em mais de um estado ou distrito federal é se será expedido uma lei que regulamentará o funcionamento dessas entidades suas áreas de atuações parágrafo 2º cabe ao conselho municipal de assistência social e ao conselho de assistência social do distrito federal a fiscalização das entidades referidas no caput na forma prevista em lei ou e regulamento então conselho municipal de assistência social e do conselho de assistência social do distrito federal que fiscaliza haram as entidades citadas no cap que nós vimos anteriormente parágrafo 3º a inscrição da entidade no conselho municipal de assistência social no conselho de assistência social do distrito federal é condição essencial para o encaminhamento de pedido de registro e de certificação de entidades de fins filantrópicos junto ao conselho nacional de assistência social que nice parágrafo 4º as entidades e as organizações de assistência social podem para defesa de seus direitos referentes à inscrição e ao funcionamento recorrer ao conselho nacional estadual municipal e do distrito federal é sua santidade elas podem está recorrendo aos conselhos para defender os seus direitos referentes às inscrições de um funcionamento artigo 10º a união os estados os municípios eo distrito federal podem celebrar convênio com entidades e organizações de assistência social em conformidade com os planos aprovados pelos respectivos conselhos então esses entes federativos eles podem celebrar convênio com entidades particulares que prestam serviço de assistência social artigo 11º as ações das três esferas de governo na área da assistência social realizam se de forma articulada cabendo a coordenação e as normas gerais a esfera federal ea coordenação e execução dos programas e suas respectivas esferas aos estados ao distrito federal e aos municípios então a união é responsável por emitir as normas gerais ea coordenação e execução fica por conta dos estados do distrito federal dos municípios vamos ver as competências de cada um desses entes federativos artigo 12º compete à união primeiro responder pela concessão e manutenção dos b benefícios de prestação continuada definidos no artigo 203 da constituição federal segundo apoiar técnica e financeiramente os serviços os programas e os projetos de enfrentamento da pobreza no âmbito nacional 3º a atender em conjunto com os estados o distrito federal e os municípios as ações assistenciais de caráter de emergência agora vamos ver a competência dos estados primeiro este na recursos financeiros aos municípios a título de participação no custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral mediante critérios estabelecidos pelos conselhos estaduais de assistência social então os estados a sua função é destinar os recursos aos municípios para exercerem 2 é auxílios principais que são auxílio natalidade eo auxílio funeral que é quando nasce uma criança à família recebe 11 kit enxoval recebe certa quantidade em dinheiro eo auxílio funeral que é para aquelas famílias que não têm condição de arcar com funeral a assistência social e da prefeitura ou estado ensinando uma verba para a família realizar esse funeral segundo apoiar técnica e financeiramente os serviços os programas e os projetos de enfrentamento da pobreza em âmbito regional ou local terceiro atender em conjunto com os municípios as ações essenciais de caráter de emergência quarto estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social quinto prestar os serviços assistenciais cujos custos o ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviço diz concentrada no âmbito do respectivo estado artigo 14º compete ao distrito federal primeiro ensinar recursos financeiros para o custeio para o custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral mediantes critérios estabelecidos pelo conselho de assistente social do distrito federal como eu expliquei anteriormente é similar aos estados essa participação do distrito federal destinar os recursos segundo efetuar o pagamento dos auxílios natalidade funeral como distrito federal ele aglomera as funções de estado e município ele é efetuar diretamente o pagamento dos auxílios natalidade funeral terceiro executar os projetos de enfrentamento da pobreza incluindo a parceria com as organizações da sociedade civil o quarto atender as ações assistenciais de caráter de emergência 5º prestar os serviços assistenciais de que se trata o artigo 23º dessa lei artigo 15º compete aos municípios primeiro destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos auxílios natalidade funeral mediante critérios estabelecidos pelo conselho municipal de assistência social segundo efetuar o pagamento dos auxílios natalidade funeral também teme la aos estados e ao distrito federal o terceiro executar os projetos de enfrentamento da pobreza incluindo a parceria com as organizações da sociedade civil lembrando que esse enfrentamento da pobreza é ali no âmbito local do município quarto atender as ações assistenciais de caráter de emergência quinto prestar os serviços assistenciais de que trata o artigo 23º desta lei artigo 10º 6 às instâncias deliberativa do sistema de centralizado e participativo da assistência social de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil sam agora nós vamos é conhecer os órgãos que fazem parte dessa descentralização e da participação nos programas de assistência social primeiro celio nacional de assistência social segundo os conselhos estaduais de assistência social 3º o conselho de assistência social do distrito federal e quarto os conselhos municipais de assistência social 17º fica instituído o conselho de assistência social que nas órgão superior de deliberação colegiada vinculada à estrutura do órgão da administração pública federal responsável pela coordenação da política nacional de assistência social cujos membros nomeados pelo presidente da república tem mandato de dois anos permitida uma única recondução por igual período só lembrando que esses membros do conselho nacional eles são escolhidos pelo presidente da república e também a recondução é a critério do próprio presidente da república parágrafo 1º o conselho nacional de assistência social é composto por 18 membros e respectivos suplentes cujos nomes são indicados ao órgão da administração pública federal responsável pela coordenação da política nacional de assistência social de acordo com os seguintes critérios primeiro nove representantes governamentais incluindo e representantes dos estados e 1 representantes dos municípios segundo nove representantes da sociedade civil dentre os representantes dos usuários e das organizações de usuários das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor escolhido em for o próprio sobre fiscalização do ministério público em parágrafo segundo o conselho nacional de assistência social que nice é presidido por um dos seus integrantes eleito entre os seus membros para o mandato de um ano permitida uma única recondução por igual período vamos entender isso aqui primeiro presidente da república nome essas pessoas que têm mandato de dois é permitida uma única recondução por igual período só que depois do presidente escolher a uma votação entre eles para escolher o presidente do conselho nacional e esse presidente ele terá um mandato de um ano é permitida uma recondução por igual período com o mandato de cada um desses integrantes são de dois anos então o mandato do presidente é de um ano podendo ser reeleito no caso essa recondução já é novamente por eleição entre eles terceiro o conselho nacional de assistência social que nice contará com uma secretaria executiva a qual terá sua estrutura disciplinada em ato do poder executivo 4º os conselhos de que se trata o inciso 2º 3º e 4º do artigo 16 deverão se instituídos respectivamente pelos estados pelo distrito federal e pelos municípios mediante lei específica artigo 18º compete ao conselho nacional de assistência social primeiro aprovar a política nacional de assistência social segundo normatizações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social terceiro fixar normas para a concessão de registro e certificados de fins filantrópicos as entidades privadas prestadoras de serviços de assessoramento de assistência social 4 conceder atestado de registro e certificado de entidades de fins filantrópicos na forma do regulamento a ser fixado observado o disposto no artigo nome desta lei quinto zelar pela efetivação do sistema de centralizado e participativo de assistência social cis convocar ordinariamente a cada dois anos o extraordinariamente por maioria absoluta de seus membros a conferência nacional de assistência social que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema a cada dois anos existe extraordinariamente por maioria absoluta dos seus membros a conferência nacional de assistência social o artigo 7º foi vetado o artigo 8º apreciar e aprovar a proposta orçamentária da assistência social a ser encaminhada pelo órgão da administração pública federal responsável pela coordenação da política nacional de assistência social onu aprovar critérios de transferência de recursos para os estados municípios e distrito federal considerando para tanto indicadores que informe sua regionalização mas é qualitativa tais como população renda per capta mortalidade infantil e concentração de renda além de disciplinar os procedimentos de repasse de recursos para as entidades e organizações de assistência social sem prejuízo das disposições da lei de diretrizes orçamentária 10º acompanhar e avaliar a gestão dos recursos bem como os ganhos sociais e os desempenho dos programas e projetos aprovados 11º estabelecer diretrizes apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do fundo nacional de assistência social finais 12º indicar o representante do conselho nacional da assistência social que nas junto ao conselho nacional da seguridade social 13º elaborar e aprovar seu regimento interno 14º divulgar no diário oficial da união todas as suas decisões bem como as contas do fundo nacional de assistência social e seus respectivos pareceres emitidos artigo 10º nome compete ao órgão da administração pública federal responsável pela coordenação da política nacional de assistência social primeiro coordenar e articular as ações no campo da assistência social segundo propor ao conselho nacional de assistência social à política nacional de assistência social suas normas gerais bem como os critérios de prioridade de elegibilidade além de padrões de qualidade na prestação de benefícios serviços programas e projetos terceiro prover recursos para o pagamento dos benefícios de prestação continuada definidos nessa lei quarto elaborar e encaminhar proposta orçamentária da assistência social em conjunto com as demais da seguridade social quinto propôs critérios de transferência dos recursos de que se trata essa lei sexto proceder à transferência dos recursos definidos assistência social na forma prevista nesta lei 7º encaminhar à apreciação do conselho nacional de assistência social relatórios trimestrais e anuais de atividades e de realização financeira dos recursos oitavo prestar assessoramento técnico aos estados ao distrito federal e aos municípios e às entidades e organizações de assistência social no formular política para a qualificação sistemática e continuada de recursos humanos no campo da assistência social 10º desenvolver estudos e pesquisas para fundamentar a as análises de necessidade de formulação de proposições para a área 11º coordenar e manter atualizado o sistema de cadastro das entidades e organizações de assistência social em articulação com os estados os municípios eo distrito federal 12º articular-se com órgãos responsáveis pelas políticas de saúde previdência social bem como os demais responsáveis pelas políticas socioeconômicas setoriais visando a elevação do patamar mínimo de atendimento às necessidades básicas 13º expedir os atos normativos necessário a gestão do fundo nacional de assistência social de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo conselho nacional de assistência social 14º elaborar e submeter ao conselho nacional de assistência social os programas anuais e plurianuais e aplicação dos recursos do fundo nacional de assistência social bem pessoal essa foi nossa segunda aula da lei orgânica da assistência social comigo professor chagas hoje nós conhecemos os órgãos e entidades que compõem a assistência social na próxima aula mas estudaremos com esses repasses são transmitidos às populações vulnerabilidades às pessoas que realmente necessitam de serem é assistida por estes serem assistidos por esses programas sociais e é isso aí um abraço do professor chagas foco fé e determinação para você alcançar o seu cargo público um abraço valeu bem gente essa foi mais uma aula se você gostou deixa aquele que deixa aquele comentário que eu terei o maior prazer de respondê lo muito obrigado um abraço do professor chagas e fiquem todos com deus valeu.

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Fortaleza:

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