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Medgar Evers College, Crown Heights, Brooklyn - Opa! Eu sou o Júlio César do canal Tudo sobre Gestão de Frotas! E hoje eu vou te responder uma pergunta clássica, e que eu recebo muito: Eu posso descontar as multas de trânsito do meu funcionário? Acompanhe o vídeo para saber! Logo de cara, a resposta é SIM! Você pode, deve e precisa descontar as multas de trânsito do seu funcionário. Mas tem uma condição. Você precisa prestar atenção em 3 itens para que você não se prejudique juridicamente no futuro. Primeiro item: Você precisa ter uma política de frota. A política de frota é um documento onde estão contidas todas as regras do que pode ou não pode ser feito com o veículo da empresa. Por exemplo: Velocidade máxima, horário permitido de utilização, modo de condução, informar que o veículo é rastreado. Também é preciso ter um termo de autorização e um termo de desconto de multas e infrações de trânsito. Isso tudo precisa estar descrito na política de frota e estar assinado pelo condutor. Você tem que ter prova de que os seus condutores estão ciente sobre essas regras. Eu vou deixar aqui na descrição do vídeo um link onde você pode fazer o download gratuíto de um modelo de política de frota editável para a sua empresa. Segundo item: Provas. Você precisa, de alguma forma, ter uma prova documental de que aquele condutor realmente cometeu uma infração de trânsito e recebeu uma multa por isso. Como você pode fazer isso? Algumas empresas tem uma escala, uma prancheta com papel que fica no veículo para o motorista anotar caso tome multas. Tem também a opção do sistema de rastreamento, com um dispositivo de identificação para poder identificar qual motorista que estava dirigindo o veículo quando a multa foi dada. Dessa forma você tem como provar que naquele dia, naquela hora, o “fulano” estava conduzindo aquele veículo. Só assim você pode descontar a multa de forma justa. Terceiro item: O percentual (70% / 30%) Todos os descontos que você faz na sua empresa, seja por multas de trânsito ou qualquer outra coisa, a somatória não pode passar de 70% do recebimento do funcionário. Pelo menos 30% ele precisa receber. Caso aconteça de o valor de desconto ultrapassar 70%, ele acumula para o próximo mês. Isso está na CLT, e não pode ser mudado dentro da política de frota. Com isso, você realmente descontando as multas, o volume de multas vai desabar. O case de sucesso da Cia do Tio João ilustra isso muito bem. Eles reduziram as multas em 60%, o número de multas caiu para menos da metade. Mas os gastos que antes eles tinham com multas reduziu em 100%. Isso porque as multas que “sobraram” depois dessa queda de 60% são pagas pelo condutor que as tomou. Isso tudo só foi possível por que eles passaram a descontar as multas dos condutores. A Cia do Tio João, que eu acabei de citar, utiliza o sistema de rastreamento da Contele juntamente com a função de identificação do motorista. A identificação do motorista é simples, feita por um “chaveiro” chamado IButton, que é uma tecnologia disponível no mundo inteiro. O motorista encosta esse IButton no dispositivo que pode ser colado no painel com uma fita dupla-face, e o sistema imediatamente identifica que é ele quem está conduzindo aquele veículo. Vou deixar na descrição mais um link, que vai mostrar mais detalhes de como funciona essa tecnologia de identificação dos motoristas. Muito obrigado pela atenção! Até o próximo vídeo..

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Brasília:

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Scarlet Myers, Broome County. Rio Branco: Rabbi Isaac Elchanon Theological Seminary; 2015.

Kevin Gaines, 87th Street, East zip 10128. Araguaína: John Jay College of Criminal Justice, Midtown Manhattan; 2005.

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