Curso De Termografia Clinica

Binghamton University - seja muito bem vindo aqui é o canal a ciência para aprovação se você ainda não me conhece eu sou professor chagas e eu quero te ajudar nessa jornada rumo à conquista do seu cargo público mas antes não quero te fazer um convite você que ainda não é inscrito aqui no nosso canal se inscreve e não esquece de apertar o cinto para receber todas as notificações das aulas que estão sendo postadas que todas as notícias dos concursos que está acontecendo por todo o brasil em especial aqui no estado de goiás e no distrito federal se você já é inscrito desde aquele que deixa aquele comentário que eu terei o maior prazer de respondendo tá certo então vamos lá para a tela do computador para mais uma aula capítulo sexto das disposições gerais e transitórias artigo 31º cabe ao ministério público zelar pelo efetivo respeito aos direitos estabelecidos nessa lei o ministério público nesse caso será o guardião ali o fiscalizadora dessas políticas públicas se realmente estão sendo cumpridos dentro dos critérios da legalidade da impessoalidade artigo 32º o poder executivo terá prazo de 60 dias a partir da publicação desta lei obedecendo às normas por elas instituídas para elaborar e encaminhar projeto de lei dispondo sobre a extinção reordenamento dos órgãos de assistência social do ministério do bem estar social hoje ministério do desenvolvimento social é uma parte de 60 dias da publicação da lei é o poder executivo poderá extinguir e reordenar a alguns órgãos que pertence ao antigo é ministério do bem estar social hoje ministério do desenvolvimento social parágrafo 1º o projeto de que se trata este artigo virar formas de transferência de benefícios serviços programas projetos pessoal bens móveis e imóveis para esfera municipal é o poder executivo a lida na amigo da união prestará a assistência e transferência de benefícios serviços e programas e projetos e pessoal bens móveis e imóveis para esfera municipal a partir de que essa lei foi instituída o poder executivo é da união tem que prestar todo assessoramento para que os estados municípios distrito federal institua esses órgãos com o pessoal da união para treinar as pessoas da assistência social municipal distrital e estadual imóveis e assim por diante parágrafo segundo o ministério de estado do bem estar social é no caso hoje o ministério do desenvolvimento social indicar a comissão encarregada de elaborar um projeto de lei de que se trata esse artigo que contará com a participação das organizações dos usuários dos trabalhadores do setor das entidades e organizações de assistência social então na época essa lei foi sancionada o antigo ministério do bem estar social ele indica ele indicou a comissão encarregada de elaborar todo o projeto de lei e que contou com ampla participação popular nesses projetos artigo 33º decorrido o prazo de 120 dias da promulgação dessa lei fica extinto conselho nacional fica extinto conselho nacional de serviço social revogando em consequência o decreto número 525 de 1º de junho de 1938 e 657 de 22 de julho de 1943 transcorrido então depois de promulgado essa lei em 120 dias será extinto e sente é ficou extinto esse antigo conselho nacional de serv social e criou o conselho nacional o de assistência social parágrafo primeiro poder executivo tomará as providências necessárias para a instalação do conselho nacional de assistência social ea transferência das atividades que passarão a sua competência dentro do prazo estabelecido no carro de forma a assegurar não haja solução de continuidade multiplicado interiormente extinto conselho nacional de serviço social e criado o conselho nacional de assistência social parágrafo 2º o acervo do órgão de que se trata o cap será transferido no prazo de 60 dias para o conselho de assistência social que nas que promoverá mediante critérios e prazos a serem fixados a revisão dos processos de registros de certificados de entidades de fins filantrópicos da entidade ea organização da assistência social obedecido o disposto no artigo 3º desta lei no prazo de 60 dias todas as atribuições do conselho nacional do serviço social passa a ser executado pelo conselho nacional de assistência social artigo 34º a união continuará exercendo papel supletivo nas ações de assistência social por ela atualmente executado diretamente do amplo dos estados dos municípios e do distrito federal visando à implementação do disposto nesta lei por prazo máximo de 12 meses contados a partir da data da publicação até completar 12 meses da publicação da lei nesse período a união continuará ainda exercendo o papel supletivo ali de arcar com todos esses projetos de assistência social a partir daí então será descentralizado ali para os municípios para os estados distrito federal a união destinará lhe um percentual próprio para cada ente federativo é a lei de forma descentralizada ali a sua assistência social no âmbito é regional e no âmbito muito principal artigo 35º cabe ao órgão da administração pública federal responsável pela coordenação da política nacional de assistência social a operar os benefícios de prestação continuada de que se trata essa lei podendo para tanto contará com concurso de órgãos do governo federal na forma estabelecida em regulamento parágrafo único regulamento de que trata o caput definir as formas de comprovação do direito ao benefício as condições de suspensão os procedimentos em casos de cura tela e tutela e o órgão de credenciamento de pagamento e de fiscalização entre outros aspectos a artigo 30º 6 às entidades e organizações de assistência social que incorrer em irregularidades na aplicação dos recursos que lhe forem repassadas pelos poderes públicos terão cancelado seu registro nacional de assistência social o que nas sem prejuízo de ações civis e penais as entidades que é usar esses recursos para outras finalidades eles terão suspenso ali os seus registos não mais farão parte do da assistência social e assim e mesmo assim é e responderão civilmente e penalmente por essas ações irregulares artigo 37º os benefícios de prestação continuada serão é concedidos a partir da publicação desta lei e gradualmente no máximo em até então vamos prestar atenção é a partir da publicação desta lei esses benefícios eles foram o tempo deles foram sendo distribuído gradualmente primeiro com 12 meses para os portadores de deficiência segundo 18 meses para os idosos e até chegar ao que de fato a lei institui artigo 38º a idade prevista no artigo 20º essa lei renunciar respectivamente para 67 anos e 65 anos 24 e 48 meses do início da concessão como vimos o para 0 70 anos passando se 48 meses do início dessa concessão esse benefício ele reduzirá ele reduziria lin para 67 anos e 65 anos a lei nunca 67 para homens e 65 para mulheres artigo 39º conselho nacional de assistência social que mais o decisão da maioria absoluta dos seus membros respeitados o orçamento da seguridade social ea disponibilidade do fundo nacional de assistência social poderá propor ao poder executivo a alteração dos limites de renda mensal per capto definido no ar parágrafo 3º do artigo 20º e caput do artigo 22º parágrafo 40º com a implantação dos benefícios previstos nos artigos 20º e 22º esta lei extinguisse renda mensal vitalícia o auxílio natalidade auxílio funerário existentes no âmbito da previdência social conforme o disposto na lei 8.213 de junho de 24 de junho de 91 e então não haverá mais não existirá mais renda vitalícia a pessoa se recuperando de uma determinada lesão ou com a morte daquela pessoa extingo se o benefício passa mais para os seus sucessores parágrafo único a transferência dos benefícios do sistema previdenciário para assistência social deve ser estabelecido de forma que o atendimento à população não sofra solução de continuidade artigo 41º esta lei entra em vigor na data da publicação 42º revolución as disposições em contrário e é isso aí pessoal nossa terceira e última aula da lei orgânica da assistência social espero que todos tenham gostado fiquem todos com deus foco fé e determinação para você alcançar o seu cargo público um abraço do professor chagas e valeu e é isso aí pessoal essa foi mais uma aula espero que todos tenham gostado se você gostou desde aquele like compartilha esse vídeo deixe o seu comentário eu terei o maior prazer de respondê-lo foco fé e determinação para você alcançar o seu cargo público um abraço do professor chagas e fiquem todos com deus valeu.

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Crato:

Kathleen Blake, Warren County: Gallatin School of Individualized Study. Assis: State University of New York at Cortland; 2016.

Alexandra Daniel, Bronx. Itapecerica da Serra: Lander College for Men, Kew Gardens Hills, Queens; 2020.

Kristina Avila, 98th Street, East zip 10029. Itatiba: Concordia College, Bronxville; 2014.

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